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Renner paga em abril, enquanto Cemig parcela até 2027; ambas definem corte em 24 de março e reforçam a volta dos proventos ao radar em meio à volatilidade do mercado

O fluxo de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) ganhou força, com duas companhias relevantes anunciando proventos: Lojas Renner (LREN3) e Cemig (CMIG3). Juntas, as companhias anunciaram cerca de R$ 875 milhões em distribuição aos acionistas.
No caso da Renner, o conselho de administração aprovou o pagamento de R$ 217,4 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), o equivalente a R$ 0,222698 por ação.
O pagamento será realizado a partir de 14 de abril de 2026, com base na posição acionária de 24 de março. A partir do dia 25, os papéis passam a ser negociados “ex-JCP”.
Na prática, o investidor tem duas alternativas: comprar a ação antes da data de corte para garantir o recebimento do provento ou esperar a data de corte e adquirir os papéis por um preço potencialmente menor, mas sem direito ao pagamento.
Como de praxe nesse tipo de remuneração, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação vigente, exceto para investidores imunes ou isentos que comprovarem essa condição dentro do prazo estabelecido pela companhia.
A Cemig, por sua vez, anunciou uma distribuição mais robusta, de R$ 657,9 milhões em JCP, equivalente a R$ 0,23 por ação.
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O fluxo de pagamento será diluído no tempo: os recursos serão depositados em duas parcelas iguais, com a primeira prevista até 30 de junho de 2027 e a segunda até 30 de dezembro do mesmo ano. Assim como no caso da Renner, terão direito ao provento os acionistas com posição em 24 de março, com as ações negociadas ex-direitos a partir do dia seguinte.
A lógica é a mesma: quem já estiver posicionado até a data de elegibilidade participa da distribuição, enquanto quem optar por entrar depois negocia o papel sem esse direito, refletindo o ajuste no preço.
A companhia também orientou os acionistas que não possuem ações custodiadas na Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e que estejam com os dados cadastrais desatualizados a procurar qualquer agência do Itaú, responsável pela administração do sistema de ações nominativas registradas da Cemig, para regularização das informações.
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