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Regulador cita fragilidade financeira e descumprimento de normas; confira os detalhes

O Banco Central decidiu encerrar as atividades de mais uma instituição financeira nesta quinta-feira (30). Desta vez, o alvo foi a Frente Corretora, que vinha ganhando escala no mercado de câmbio nos últimos anos.
Segundo o regulador, a decisão reflete tanto a deterioração da situação financeira da corretora quanto a identificação de “graves violações” às regras que disciplinam o setor.
Fundada em 2017 e com sede em São Paulo, a Frente Corretora ganhou tração ao longo dos últimos anos expandindo a atuação no mercado de câmbio por meio de parcerias e aumento de volume.
Em 2020, avançou para uma operação internacional nos Estados Unidos e passou a destacar parcerias com empresas como Gol/Smiles, PicPay, Hurb, Livelo e MoneyGram.
Segundo informações divulgadas pela própria companhia, a plataforma acumulava mais de 6 milhões de clientes, processava cerca de 12 milhões de transações por mês e já havia movimentado mais de R$ 20 bilhões.
Com a decretação da liquidação extrajudicial, a Frente Corretora deixa de operar imediatamente.
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A medida também torna indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores — uma medida padrão nesse tipo de intervenção, que busca preservar ativos enquanto o processo é conduzido.
Do ponto de vista sistêmico, no entanto, o impacto tende a ser limitado, segundo o Banco Central.
Isso porque a corretora está enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, que reúne empresas de menor porte e representatividade dentro do Sistema Financeiro Nacional.
Na prática, isso significa que, embora relevante para seus clientes e parceiros, a corretora tem baixa representatividade no sistema como um todo.
Os números reforçam essa avaliação: a Frente ocupava a 78ª posição no ranking de câmbio do Banco Central em 2025, com cerca de 0,021% do volume financeiro e 0,054% da quantidade de operações realizadas no país.
A liquidação, no entanto, não encerra o caso. O Banco Central afirmou que “continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”.
Dependendo do desfecho dessas investigações, o processo pode resultar em medidas sancionadoras de caráter administrativo e no encaminhamento de informações a outras autoridades, de acordo com o regulador.
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