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Entenda por que a Justiça do Trabalho estabeleceu que a Casas Bahia suspenda as demissões em massa e quais são os direitos de funcionários de empresas em recuperação judicial

Os burburinhos sobre as demissões no Grupo Casas Bahia (BHIA3) começaram a circular ainda na semana passada, antes mesmo da divulgação do balanço trimestral e do pedido de recuperação judicial no domingo (16). A varejista, que está na tentativa de resolver R$ 17,3 bilhões em dívidas, fechou 298 lojas e demitiu cerca de 3 mil funcionários. No entanto, esse corte de pessoas pode gerar uma dor de cabeça muito maior do que a empresa imaginava.
Isso porque a Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente, na noite de terça-feira (18), as demissões em massa realizadas pela Casas Bahia.
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região também restringiu novos cortes sem intermediação de entidades sindicais.
A decisão, assinada pela juíza Katarina Mousinho de Matos, é resposta a um processo judicial iniciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Segundo a entidade, a empresa não deu espaço para uma intervenção prévia do sindicato.
Com a suspensão, a Casas Bahia tem cinco dias para restabelecer os empregos de quem foi afetado pelo corte de funcionários.
Cabe destacar que essa decisão não obriga a empresa a reabrir as lojas que foram fechadas e nem garante que a retomada da equipe seja definitiva. Porém, gera um alívio temporário a quem foi pego de surpresa pelos milhares de cortes desde a última semana.
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Mas há um outro problema para a Casas Bahia: como retomar o vínculo empregatício com esses funcionários de lojas físicas que foram encerradas? A resposta, de acordo com o processo judicial, é realocar os trabalhadores para atividades compatíveis às anteriores ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Com essa medida, caso a Casas Bahia não cumpra o que foi estabelecido pela Justiça em até cinco dias, poderá ser multada em R$ 500 por dia por cada trabalhador atingido. Ou seja, considerando os 3 mil funcionários, um único dia pode gerar uma penalidade de R$ 1,5 milhão para a companhia.
A suspensão das demissões também protege os trabalhadores que eventualmente já receberam valores de rescisão do contrato. Segundo a juíza por trás do processo, o dinheiro que foi pago não precisa ser devolvido em um primeiro momento.
Tudo vai depender do aprofundamento do processo judicial, que ainda aguarda a apresentação da defesa da Casas Bahia.
Após a vitória judicial, a CNTC destacou a importância da decisão para a proteção dos comerciários.
"Nenhuma reestruturação empresarial pode ser feita atropelando a legislação trabalhista e desrespeitando o papel constitucional dos sindicatos. A decisão da Justiça restabelece a dignidade dos trabalhadores e impõe o diálogo coletivo como premissa inegociável", afirmou a entidade em nota.
O principal ponto que levou à suspensão das demissões na Casas Bahia foi a empresa não ter comunicado o sindicato previamente.
Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa. Não é necessário que a companhia tenha a autorização sindical, mas é preciso ter um diálogo para discutir alternativas ou pacotes de compensação.
Durante essas negociações, os sindicatos podem, por exemplo, pedir um tempo extra de plano de saúde, valores adicionais de indenização ou programas de apoio à recolocação profissional.
Esse tipo de medida tem como objetivo diminuir os impactos na carreira do trabalhador.
Para se ter ideia, uma pesquisa recente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) mostra que, dois anos após uma demissão em massa, a probabilidade do trabalhador estar novamente em um emprego formal é 24% menor em comparação com profissionais que não tiveram a mesma experiência.
Além disso, todos os mesmos direitos de uma demissão comum são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% e seguro-desemprego.
No caso da Casas Bahia, o fato de a empresa estar em recuperação judicial também não significa a perda de direitos.
Mesmo durante o processo de reestruturação financeira da companhia, a legislação protege os funcionários.
Além disso, caso existam valores devidos pela empresa direto para os trabalhadores, como salários atrasados ou indenizações reconhecidas pela Justiça, os funcionários entram na lista de credores da companhia e têm prioridade no recebimento.
O Grupo Casas Bahia já não vinha muito bem das pernas há algum tempo. No ano passado, a empresa chegou a sair de uma recuperação extrajudicial com credores, mas voltou a ter problemas de dívidas bilionárias com bancos, fundos de investimento, seguradoras e fornecedores, além de aluguéis e dívidas trabalhistas.
O problema vai muito além do prejuízo recorde e do ambiente de vendas fracas e juros altos. Liquidez, custo de financiamento e problemas operacionais se tornaram amarras relevantes para o negócio.
Com o anúncio da recuperação judicial, a empresa afirmou que o pedido ocorre em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, atribuindo o cenário, entre outros fatores, a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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