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LEIS TRABALHISTAS

Trabalho aos feriados ganha novas exigências; veja o impacto para empresas e funcionários

Governo federal tirou do papel uma regra que estabelece que algumas atividades do comércio só podem ter expediente em feriados com acordos sindicais

Carteira de trabalho e, ao fundo, dinheiro
Carteira de trabalho - Imagem: iStock/Etalbr

As discussões sobre o fim da escala 6x1 tomaram os holofotes. Porém, enquanto a proposta para reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores segue em votação no Senado, outra medida que impacta a vida profissional de milhões de brasileiros já entrou em vigor. Trata-se de uma regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece que funcionários do comércio só podem trabalhar em feriados com acordo coletivo entre empregados e empregadores.

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A Portaria nº 3.665, de 2023, passou a valer na segunda-feira (1º). A medida exige que o trabalho em feriados em algumas atividades do comércio só seja autorizado com a concordância entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores.

A nova regra muda uma legislação de 2021, que permitia o trabalho em domingos e feriados de forma permanente em atividades da indústria, comércio, comunicações, serviços, transportes e saúde. De qualquer modo, ainda valia a obrigação de folga compensatória ou pagamento em dobro.

Ou seja, ainda assim cabia a cada empregador decidir se haveria expediente ou não. Porém, a norma que entrou em vigor nesta semana tirou alguns comerciantes dessa autorização automática.

Para quem vale a nova regra de trabalho em feriados?

A nova regra que obriga a existência de uma convenção coletiva foi publicada em 2023, mas só entrou em vigor agora porque foi adiada diversas vezes pelo governo federal. O último adiamento foi em fevereiro deste ano, com um prazo de 90 dias, e agora a medida saiu do papel.

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Entre as atividades que só podem ter expediente com acordo coletivo estão:

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  • Varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos;
  • Farmácias;
  • Supermercados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Para outros comerciantes, a regra anterior, de autorização automática do trabalho, continua valendo.

Este é o caso, por exemplo, de feiras-livres, comércio em postos de combustíveis, lavanderias e salões de beleza.

Como deve ficar a partir de agora

O que muda agora é que as empresas que oferecem essas atividades terão que entrar em um acordo com os sinidcatos dos trabalhadores.

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Na prática, as convenções coletivas servem para definir regras específicas para determinado tipo de trabalho.

Ou seja, elas vão além da legislação padrão e devem determinar quais são as condições para cada profissional do comércio trabalhar nos feriados, as formas de compensação que a empresa deve oferecer, as jornadas de trabalho nesses casos e possíveis benefícios.

Segundo o governo federal, a mudança na regra tem como objetivo reforçar a importância das negociações nas relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores.

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