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Com acesso à União Europeia e ao Reino Unido, o passaporte irlandês ganhou importância no pós-Brexit; mas obter a cidadania exige documentação rigorosa, residência contínua e atenção a detalhes
Em um mundo pós-Brexit que redesenhou fluxos migratórios e redefiniu vantagens geopolíticas, poucos passaportes ganharam tanto valor quanto o irlandês. A cidadania do país hoje oferece algo raro: livre circulação dentro da União Europeia e acesso direto ao Reino Unido, graças ao CommonTravel Area.
Para brasileiros que já vivem na Irlanda, a combinação significa caminhos profissionais mais abertos e mais liberdade de circulação entre dois mercados em crescimento. Por outro lado, para quem ainda está no Brasil, a cidadania irlandesa representa um caminho mais fácil para viver, trabalhar e crescer profissionalmente em quase toda a Europa.

Mas, apesar do interesse crescente, o processo para se tornar um cidadão irlandês não é tão simples quanto parece. Entre regras específicas de descendência, exigências documentais rígidas e prazos que variam conforme o tipo de solicitação, o caminho até a naturalização exige planejamento e paciência.
Para entender como funciona cada etapa e onde brasileiros mais tropeçam, ouvimos Taise Azevedo, advogada especialista em imigração irlandesa.
O primeiro passo para qualquer candidato é entender em qual fila deve entrar. Existem dois caminhos fundamentais: a cidadania por descendência e a naturalização. Segundo Taise Azevedo, “as duas vias conduzem à cidadania irlandesa, mas são fundamentalmente distintas em natureza e requisitos”.
A cidadania por descendência, que passa pela Foreign Birth Registration, é essencialmente documental: gira em torno apenas da comprovação genealógica e não exige residência na Irlanda. Por ser um direito, não depende da decisão do Ministro da Justiça.
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A naturalização, ao contrário, é uma concessão do Estado, e mesmo o cumprimento rigoroso de todos os requisitos não cria garantia automática de aprovação. “Em termos práticos, a cidadania por descendência tende a ser mais direta, e a por naturalização exige comprovação de vínculos efetivos com o país”, resume a especialista.
Para quem opta pela naturalização, o desafio central é a calculadora. A lei exige cinco anos de residência legal, o que equivale a exatamente 1.825 dias acumulados nos últimos nove anos. Mas há uma pegadinha: nem todo visto conta.
“O visto de estudante, por ser temporário e de natureza formativa, não conta para fins de naturalização”, alerta Azevedo. Isso exclui os Stamps 2 e 2A, justamente as permissões mais usadas por brasileiros que chegam ao país para estudar inglês ou fazer intercâmbio. O relógio da cidadania só começa a girar com permissões de trabalho formais, como o General Employment Permit e o Critical Skills Employment Permit, que integram o cálculo oficial.

Além do volume total, há a exigência da continuidade no último ano, já que ano imediatamente anterior ao pedido deve ser de residência contínua. Azevedo explica que, para o governo, isso significa uma permanência estável com ausências limitadas.
“A prática administrativa aceita até 70 dias de ausência nesse período”, conta a advogada. Se esse teto for rompido, o candidato não perde tudo, mas sofre um atraso significativo: precisa aguardar até completar doze meses contínuos dentro do limite para apresentar o pedido.
“Esse sistema busca assegurar tanto a permanência efetiva no país quanto a continuidade do vínculo com a Irlanda”, esclarece a advogada.
Há também a alternativa para quem é casado ou tem união civil com um cidadão irlandês, caso em que a exigência de tempo cai para três anos de residência legal. No entanto, não é um processo automático, já que é necessário provar coabitação real e contínua por três anos.
“Apesar da redução do período exigido, o processo continua sendo discricionário, o que significa que o casamento não garante a aprovação, mas facilita o cumprimento dos critérios temporais”, esclarece Azevedo.
Depois do tempo de residência, a maior fonte de atrasos e indeferimentos está na documentação, especialmente provas de residência e consistência do histórico migratório. Duas situações são especialmente problemáticas, segundo Azevedo.
A primeira é a presença de lacunas, mesmo que curtas, na validade do IRP, o Irish Residence Permit, o cartão que comprova a permissão de residência legal do imigrante no país. Quando esse documento fica expirado por dias ou semanas, ainda que por descuido, o processo pode ser significativamente comprometido.
A segunda é a dificuldade em apresentar os dois comprovantes de endereço por ano exigidos formalmente pelo Departamento de Justiça. Casas compartilhadas, contas no nome de terceiros e contratos informais complicam o processo.
Outro ponto de atenção é a verificação de antecedentes. Segundo a advogada, o órgão responsável checa a boa conduta do candidato cruzando informações com diferentes bases, incluindo o Revenue, a autoridade fiscal da Irlanda responsável pela arrecadação de impostos, e o Department of Social Protection, que administra benefícios sociais e registros de seguridade.
“Isso significa que qualquer inconsistência nesses históricos, ou nos registros de imigração, pode atrasar ou até comprometer a aplicação”, alerta a especialista.
A naturalização é um investimento de tempo e dinheiro. O custo total para um adulto geralmente varia entre 1.125 e 1.300 euros (de R$ 6.960 a R$ 8.045 na data da publicação, aproximadamente), somando a taxa de aplicação (175 euros) e a de certificação final (950 euros). Há, contudo, uma exceção importante: para menores de idade e viúvos de cidadãos irlandeses, a taxa final cai para 200 euros (cerca de R$ 1.237).
Quanto ao tempo de espera, a paciência é necessária. “O tempo de processamento da naturalização varia, mas, na prática, o período médio de análise costuma ficar entre 7 e 12 meses. Depois da aprovação, o candidato ainda precisa aguardar a cerimônia de cidadania”, conta Azevedo.
Para quem reúne os documentos e cumpre as exigências básicas, o processo tende a ser mais direto do que parece. “Embora tenha um valor financeiro considerável e exija um período razoável de espera, ele é relativamente estável e previsível quando os requisitos são atendidos”.
A recompensa para quem atravessa a burocracia é a estabilidade plena. A dupla cidadania não gera qualquer perda de direitos no Brasil, que a reconhece plenamente. E tem mais: com o passaporte irlandês em mãos, o brasileiro ganha acesso imediato à União Europeia e ao Reino Unido, dois dos maiores blocos econômicos e migratórios do planeta, como explica Azevedo.
O resultado é um tipo de mobilidade internacional que se tornou rara depois do Brexit, e que explica por que a busca pela cidadania irlandesa continua crescendo. “É o direito viver, estudar e trabalhar em todo o Espaço Econômico Europeu”, resume a advogada. E para quem teme mudanças nas regras, Azevedo tranquiliza: o cenário é mais seguro do que aparenta.
Mesmo debates jurídicos relevantes, como o caso Jones de 2019 – no qual um tribunal irlandês levou em consideração o entendimento sobre o que significa “residência contínua” para a naturalização – acabaram reforçando que é permitido ficar fora do país por períodos curtos no ano antes do pedido.
“A essência do processo, portanto, continua estável e previsível”, finaliza a advogada.
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