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A corrida do Nubank por uma licença bancária expõe a disputa regulatória e tributária que divide fintechs e bancões
O Nubank entrou em uma corrida recentemente, que mistura marca, regulação e — sobretudo — imposto. A fintech mais valiosa da América Latina passou a buscar uma licença bancária no Brasil. Mas, segundo apuração do Seu Dinheiro, o objetivo não é “virar banco” agora. O foco, neste momento, é outro: preservar a identidade de marca que acompanhou o roxinho desde o cartão de crédito sem anuidade até os mais de 120 milhões de clientes mundo afora.
Em outras palavras: o Nubank não quer abrir mão do “bank” no nome por causa de uma mudança regulatória do Banco Central (BC). Ao mesmo tempo, também não parece disposto a assumir todas as características de um banco — incluindo o peso tributário que recai sobre os concorrentes tradicionais.
Em posicionamento oficial, a empresa reforça que continua sendo uma fintech, e que a autorização no Brasil apenas se somaria às outras licenças solicitadas em mercados, como México e Estados Unidos.
A declaração abre um conjunto de dúvidas importantes. Faz sentido uma empresa que já superou US$ 80 bilhões (R$ 434 bilhões) em valor de mercado e ocupa espaço comparável ao de grandes bancos médios no país, com mais de 110 milhões de clientes, continuar se apresentando simplesmente como uma fintech?
A licença bancária muda seu enquadramento fiscal? Poderia uma instituição obter o status regulatório de banco sem arcar com a carga tributária equivalente?
O Seu Dinheiro tentou esclarecer essas questões diretamente com a instituição, mas o Nubank informou que não concederá entrevista nem responderá aos questionamentos desta reportagem. O espaço, naturalmente, segue aberto.
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Veja a lista de perguntas enviadas pela redação ao banco digital:
Sem respostas da companhia, a reportagem buscou especialistas para entender o que está em jogo. Para essa matéria, contribuíram Larissa Quaresma, analista da Empiricus Research; Ricardo Messetti, advogado, mestre em direito tributário e ex-conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); e Vanessa Canado, professora e coordenadora do núcleo de tributação do Insper.
A visão dos especialistas ouvidos pela reportagem é que a principal explicação para a relutância do Nubank em definir os planos para se tornar um banco estaria na diferença expressiva de carga tributária.
Atualmente, os bancos tradicionais convivem com a maior alíquota de IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre todas as empresas da bolsa: de 45% sobre o lucro real. Outras companhias — incluindo fintechs — pagam cerca de 34%.
Por anos, as fintechs se beneficiaram de um regime mais leve, desenhado justamente para incentivar novos entrantes e aumentar a competição em um setor dominado por poucos players.
A questão é que, à medida que essas empresas crescem, passam a disputar pelos mesmos clientes e produtos dos grandes bancos — mas sob regras fiscais diferentes, segundo os especialistas.
Do lado dos bancos incumbentes, o argumento é que, se concorrência é o objetivo, ela deve ser justa também no campo tributário. Afinal, se concorrem pelos mesmos clientes, deveriam operar sob as mesmas premissas tributárias.
Do lado das fintechs, a preocupação é que um aumento na alíquota acabe sufocando a inovação, reduzindo a competição e devolvendo outra vez o poder para os grandes bancos.
A diferença de carga tributária entre fintechs e bancos tradicionais escalou para um embate público entre o Nubank e a Febraban, a federação que representa os bancões.
Na troca de acusações recentes, a Febraban questionou a estrutura internacional do Nubank, em especial dois pontos: por que a empresa abriu capital no exterior e por que mantém sua sede fiscal nas Ilhas Cayman.
“Seria uma empresa estrangeira, com sede fiscal nas Ilhas Cayman, foco em extrair lucro no Brasil para investir no exterior, cobrando juros altos, tolerando elevada inadimplência e pagando poucos impostos?”, questionou a Febraban.
Esse conflito entrou na mira do Congresso. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que aumenta a CSLL das fintechs gradualmente até 2028.
O texto prevê que a alíquota suba de 9% para 12% em 2026, e para 15% em 2028. Em casos em que a CSLL já é de 15%, as alíquotas iriam de 17,5% em 2026 a 20% a partir de 2028.
O texto deverá ser analisado em plenário no Senado antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.
Para Larissa Quaresma, o embate ganhou força porque o governo precisa de novas fontes de arrecadação para compensar a isenção do imposto de renda das faixas de menor renda — e optou por aumentar a tributação justamente sobre instituições financeiras e de pagamento (IPs).
“É preciso entender se realmente o governo quer continuar estimulando a entrada de novos players nesse setor. Porque, se ele colocar uma alíquota de partida mais alta, ele realmente vai desestimular, o jogo tributário vai ficar um pouco mais difícil pela menor quantidade de vantagens fiscais”, disse.
A professora Vanessa Canado, do Insper, já direciona o debate para um plano mais estrutural. Na visão dela, o problema não está em bancões vs. fintechs, mas no desenho do sistema tributário brasileiro.
Segundo ela, não haveria justificativa econômica para tributar lucros de empresas de setores diferentes com alíquotas distintas — o ideal seria tributar a renda dos sócios, o dividendo. Mas isso hoje é inviável, porque, no Brasil, os dividendos são isentos.
Enquanto essa distorção permanecer, empresas serão tratadas de maneiras diferentes não por mérito, mas por categorização regulatória, afirmou a professora.
Vale lembrar que, a partir de 2026, dividendos mensais em valor superior a R$ 50 mil recebidos pelo contribuinte de uma única empresa serão tributados em 10%. Além disso, os dividendos entram na lista de rendimentos sujeitos à tributação mínima das altas rendas, para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Larissa Quaresma avalia que, apesar do tamanho do Nubank, faz sentido chamá-lo de fintech: é uma empresa financeira que nasceu no ambiente digital, com uma estrutura de custos inferior à dos incumbentes, o que impulsiona sua rentabilidade.
Do ponto de vista jurídico e tributário, porém, o enquadramento não é tão simples. A definição de “fintech” na legislação é pouco objetiva, e isso abre espaço para disputas. “O regulador precisa dizer qual é o objetivo da tributação: tributar pelo modelo de negócios, pelo tamanho da carteira, pelo tipo de licença ou pelo risco sistêmico?”, diz a analista.
Na visão de Ricardo Messetti, o Nubank é uma empresa jovem, que cresceu em ambiente de regulação mais branda. Porém, agora que já está madura e lucrativa, naturalmente deveria entrar na zona em que a equiparação de tributação começa a ser discutida.
É por isso que, no centro da discussão está uma pergunta-chave: se o Nubank obtiver a licença bancária no Brasil, passará automaticamente a pagar imposto de banco? A resposta dos especialistas é: não necessariamente.
Ricardo Messetti afirma que, no direito tributário, o que define o regime aplicável é a essência da atividade econômica, não apenas a licença que a empresa possui.
Em tese, mesmo que o Nubank venha a adquirir um banco para cumprir a norma do BC, se continuar operando majoritariamente via financeira e instituição de pagamento, poderia defender que continue a pagar taxas de fintech.
Mas essa estratégia viria carregada de risco. Manter um banco “dormente”, apenas como peça regulatória, sem operar de fato, poderia ser interpretado pela Receita Federal como planejamento tributário abusivo — uma manobra para evitar o pagamento do imposto devido.
“Se o Nubank deixasse o banco ‘dormindo’, a alíquota não mudaria de forma automática. No entanto, essa inércia poderia vir a ser um convite para uma autuação fiscal”, disse o especialista tributário.
Além disso, os rivais incumbentes também reagiriam mal: a estratégia poderia ser vista pelos bancos como uma espécie de arbitragem regulatória para manter vantagens competitivas do lado fiscal.
Vanessa Canado lembra que ainda não há precedentes no Brasil de uma fintech que tenha obtido licença de banco e tentado manter o regime tributário anterior. A definição, portanto, dependerá da forma como o regulador e a Receita interpretarem a lei da CSLL — e isso abre uma zona de incerteza relevante.
De todas as formas, a analista Larissa Quaresma avalia que obter a licença bancária só faria sentido se o Nubank tivesse intenção de aproveitar benefícios que bancos possuem — como o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) ou a compensação de créditos tributários acumulados.
“Tributariamente não seria vantajoso para o Nubank tirar a licença, a menos que pretendesse pagar JCP”, afirmou.
Essa é a pergunta que alimenta o debate — e a resposta depende da régua usada.
O Nubank afirma ser hoje a instituição financeira que mais paga imposto no Brasil, com uma taxa efetiva acima de 30% — um patamar quase três vezes maior do que a média das instituições incumbentes, de cerca de 12%.
A Febraban, por sua vez, diz que, quando se observa a relação entre tributos devidos e lucratividade, o Nubank é justamente quem menos paga.
De fato, as fintechs operam com uma alíquota nominal menor do que a dos bancos. Porém, quando o assunto é alíquota efetiva, os bancos, por serem instituições mais longevas e estabelecidas, pagam uma taxa menor.
Isso acontece porque bancos carregam um estoque grande de créditos tributários acumulados ao longo de décadas — resultado de prejuízos em crises, investimentos pesados e pagamentos de juros sobre capital próprio (JCP). Esses créditos são utilizados para reduzir a carga efetiva ao longo do tempo.
Já fintechs mais jovens, como o Nubank, não tiveram tempo de acumular créditos na mesma proporção. Na prática, acabam pagando algo mais próximo da alíquota cheia, até que o histórico se acumule.
Daí nasce a proposta de David Vélez: estabelecer uma taxa efetiva mínima de 17,5% para todo o setor financeiro, independentemente do modelo de negócio. Na visão do fundador do Nubank, isso eliminaria a vantagem gerada pelos créditos acumulados dos bancos e nivelaria o jogo competitivo.
Para os especialistas, porém, a ideia seria uma “solução perigosa”. Messetti argumenta que uma regra desse tipo poderia ser interpretada como confisco indireto dos créditos tributários já constituídos pelos bancos ao longo de décadas. “Seria uma resposta simplista a um problema complexo”, afirmou.
Na avaliação do advogado, obrigar as instituições bancárias a pagar um imposto mínimo sem considerar créditos acumulados aumentaria o custo do crédito — já alto no Brasil — e poderia desestimular investimentos de longo prazo.
“O governo até poderia ganhar no curto prazo com mais arrecadação, mas perderia lá na frente com retração de crédito, menos investimento e mais incerteza.”
Para ele, a alíquota nominal deveria continuar sendo a métrica principal ao falar de justiça tributária — é ela que define a regra do jogo para todos dentro da mesma categoria. A taxa efetiva, por sua vez, seria consequência: reflete décadas de operações, de ciclos econômicos, prejuízos, investimentos e cumprimento de obrigações fiscais que geraram créditos legítimos.
“Comparar a taxa efetiva de um banco com 80 anos de história, com a de uma fintech de apenas 12, para mim pode soar falacioso. É como comparar a poupança acumulada de um trabalhador de sua carreira com a de um jovem no início da sua. O primeiro teve décadas para acumular recursos, enquanto o outro está começando agora. Essa narrativa de que os bancos pagam apenas 12% de imposto efetivo é uma cortina de fumaça.”
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