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As novas regras do leilão haviam gerado confusão no mercado e prejudicaram desempenho das ações da Eneva (ENEV3), que chegaram a cair quase 10% com o anúncio
Os investidores da Eneva (ENEV3) começaram a semana com o pé direito. Após a empresa anunciar recompra de 50 milhões de ações, o Ministério de Minas e Energia voltou atrás e anunciou alterações na portaria que define regras de leilões, o que deve beneficiar a companhia.
Na última quinta-feira (2), o órgão havia publicado novas diretrizes para um leilão de capacidade para térmicas e hidrelétricas, que está marcado para ocorrer em 27 de junho.
Segundo o documento, apenas térmicas novas poderiam participar do leilão a partir de 2027, o que impediria a Eneva de participar até 2030, já que a regra valeria para os três anos seguintes.
A notícia fez a ENEV3 despencar na bolsa, com uma queda de 9,31%. Isso porque a participação da companhia em leilões é um dos grandes chamarizes de investidores nos papéis.
Porém, com as alterações na portaria, as termelétricas existentes também poderão disputar os leilões de 2028, 2029 e 2030.
A notícia vem animando o mercado, e as ações da Eneva sobem forte nesta segunda-feira (6). Por volta das 13h30, os papéis chegaram a alcançar alta de 4,07%, a R$10,48.
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Ainda nesta tarde, o Bank of America reforçou a recomendação de compra da ENEV3. A participação em outros certames estava entre as justificativas do banco, que também citou a potencial alteração da portaria.
Até então, o Ministério de Minas e Energia havia definido que apenas térmicas novas poderiam participar do leilão a partir de 2027. A regra valeria para 2028, 2029 e 2030.
Considerando que a Eneva encerra os contratos dos ativos Parnaíba 1, Paraíba 2 e Parnaíba 3 em 2027, a norma impediria a companhia de participar do novo leilão – regra que gerou confusão no mercado.
O BTG Pactual, segundo relatório da última quinta-feira (2), chegou a afirmar que “não faz muito sentido” favorecer térmicas novas e mais caras, considerando que o Brasil precisa de forte produção de energia para atender a demanda nacional.
A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) também criticou a restrição a uma participação ampla das usinas existentes. A instituição afirmou que a regra resultaria em uma redução da competitividade no processo.
Além de permitir a participação de termelétricas existentes, o Ministério de Minas e Energia também passa a estender os prazos de alguns contratos oferecidos no leilão.
Os documentos para entrega de potência termelétrica a partir de 2025, 2026 e 2027 passam a ter dez anos de vigência. Até o momento, o prazo era de sete anos.
As termelétricas existentes dos leilões de 2028, 2029 e 2030 também tiveram as datas de vigência prorrogadas, passando para dez anos.
Já os novos empreendimentos termelétricos continuarão sem alteração nas regras de participação e seguirão disputando contratos de 15 anos.
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