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Empresas aéreas teriam oferecido tarifas com restrições à bagagem de mão, com custo pelo despacho. Motta e Procon reagem

O Procon-SP notificou nesta quinta-feira (16) as companhias aéreas Gol e Latam pela venda de passagens que cobram pelo despacho da bagagem de mão.
A cobrança pela bagagem de mão de até 10kg em voos nacionais é proibida pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O artigo 14 garante ao passageiro o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg.
Aliás, companhias como Gol e Latam já aplicam esta cobrança pela mala de bordo – que vai no compartimento superior do assento no avião – em tarifas mais básicas para alguns voos internacionais.
Até a manhã de quarta-feira (15), a página de tarifas da Gol mostrava a opção ‘Basic’ dentre as modalidades disponíveis em viagens internacionais. Nela, estava indicada uma taxa indefinida para despacho de mala pequena de até 12kg.

A modalidade de tarifa básica já estava em vigor e também limitava a demarcação de assentos, atribuídos de forma automática e aleatória. ‘Para escolher o assento, é preciso pagar uma taxa’, dizia o site.
Após o questionamento feito pelo portal MelhoresDestinos, a opção de tarifa ‘Basic’ foi removida da página da Gol. A companhia viu a mudança como uma mera ‘coincidência’, como relatou o portal.
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Em nota, o Procon anunciou que entrou em contato com as companhias aéreas Gol e Latam para que elas explicassem as novas tarifas.
O objetivo do órgão é entender se as empresas apresentam com clareza esta nova estrutura tarifária ao público, bem como se a política não fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de informação clara e a proibição de práticas abusivas.
Na tarde desta terça-feira (16), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez uma declaração em sua conta no X (antigo Twitter) sobre o episódio em geral da cobrança da bagagem de mão.
O deputado chamou a cobrança de ‘abuso’ e declarou que pautará urgência de um projeto de lei que garante o direito à mala de mão sem cobrança adicional. Veja a íntegra da declaração abaixo:
O PL 5041/25 já garante ao passageiro o direito de transportar, sem custo, uma mala de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras que atuem em território brasileiro.
Por Jônatas Fuentes*
*Com MelhoresDestinos
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