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TOMADA DE DECISÃO

Direito ao voto: Copel (CPLE3) migra para Novo Mercado da B3 e passa a ter apenas ações ordinárias

De acordo com a companhia, a reestruturação resulta em uma base societária mais simples, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado

Funcionários da Copel
Copel (CPLE3) migra para Novo Mercado da B3 e passa a ter apenas ações ordináriasImagem: Divulgação

No mercado acionário, as ações ordinárias são aquelas que asseguram ao investidor o direito ao voto em assembleias, permitindo influenciar rumos estratégicos da companhia. A partir de agora, esse é o único tipo de papel negociado pela Copel (CPLE3), que informou ao mercado nesta segunda-feira (22) que concluiu sua migração para o Novo Mercado da B3, segmento que reúne as empresas com os padrões mais elevados de governança corporativa no Brasil.

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Com a mudança, a Copel deixa de ter ações preferenciais e passa a negociar apenas ações ordinárias, todas sob o código CPLE3.

De acordo com a empresa, a reestruturação resulta em uma base societária mais simples, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.

A companhia destacou ainda que a entrada no Novo Mercado reforça seu direcionamento estratégico e o compromisso com “a excelência em governança e com a geração de valor de longo prazo”.

Dividendos bilionários no radar

A migração ocorre em um momento movimentado para os acionistas. Em 10 de dezembro, o conselho de administração aprovou a distribuição de R$ 1,35 bilhão em dividendos, o equivalente a R$ 0,45460171311 por ação.

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Terão direito aos proventos os investidores com posição acionária na companhia no dia 30 de dezembro de 2025. A partir de 2 de janeiro de 2026, as ações passam a ser negociadas “ex-direito”.

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A data efetiva de pagamento ainda será definida em Assembleia Geral Ordinária marcada para 23 de abril de 2026. A Copel, no entanto, já estabeleceu o dia 30 de junho de 2026 como prazo final.

“Ressalta-se apenas que o valor por ação informado poderá sofrer ajustes em decorrência de eventual exercício de direito de recesso por parte de acionistas titulares de ações preferenciais que não aprovaram a matéria deliberada na Assembleia Especial de Acionistas Preferencialistas — seja por dissensão, abstenção ou ausência”, diz a Copel.

*Com informações do Money Times

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