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Saiba se o título público voltado para a educação ainda garante a faculdade do seu filho mesmo se você vier a falecer
Criado para ajudar os pais e responsáveis a pouparem para pagar a faculdade dos seus filhos, o Tesouro Educa+ é o mais jovem título público da família do Tesouro Direto.
Mas assim como aconteceu com o Tesouro RendA+, título voltado para a aposentadoria, o Tesouro Educa+ também deixou o investidor com a seguinte pulga atrás da orelha: afinal, o que acontece com o título – e com a reserva para os estudos do meu filho – se eu vier a falecer?
A esta pergunta, geralmente se segue o seguinte questionamento: pelo sim, pelo não, é melhor fazer o investimento diretamente em nome do jovem?
Caso você ainda não conheça o Tesouro Educa+, as reportagens a seguir esclarecem o funcionamento do título:
Assim como ocorre com outros títulos públicos, inclusive com o Tesouro RendA+, o Tesouro Educa+ é encarado pela legislação como um investimento financeiro normal, mesmo tendo o objetivo de financiar os estudos de uma pessoa que não necessariamente é o comprador do título.
Ao investir em Tesouro Educa+, o pai ou responsável está adquirindo o direito de receber uma renda mensal, corrigida pela inflação, por um prazo de cinco anos, a partir de uma data futura.
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Essa renda, porém, vai cair na conta do investidor, isto é, deste pai ou responsável. Ela não é paga nem ao jovem, nem à instituição de ensino. É o titular quem tem a prerrogativa de, se quiser e precisar, utilizar esse rendimento para pagar os estudos universitários do filho.
Assim, caso o Tesouro Educa+ tenha sido comprado no CPF do pai ou responsável e este vier a falecer, o título entra em inventário normalmente, como qualquer outra aplicação financeira.
Fica também sujeito à cobrança de ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, cuja alíquota varia de 2% a 8% dependendo do estado e do valor a ser transmitido.
Esse procedimento é válido independentemente de o falecimento do titular ter ocorrido antes ou depois da data de conversão do título.
Conforme explica a advogada de família Caroline Pomjé, se o investidor morrer durante o período de acumulação do título, isto é, antes da data de conversão, o valor já acumulado até então deve ser inserido no inventário e depois destinado ao herdeiro a quem o investimento couber após a partilha, como ocorreria com qualquer outro título público.
O que pode suscitar mais dúvida é o que acontece caso a morte tenha ocorrido já depois da data de conversão. E se o pai ou responsável já estivesse recebendo a renda e pagando as mensalidades de um curso para o filho quando faleceu?
Neste caso, diz a advogada, os depósitos mensais continuarão a ser realizados na conta do falecido durante toda a tramitação do inventário, sendo partilhados entre os herdeiros após a conclusão do processo.
O inventário também irá definir qual dos herdeiros será o destinatário do título e dos recebimentos pendentes.
Seja como for, o Tesouro Educa+ tem liquidez diária como qualquer outro título do Tesouro Direto, podendo ser vendido de volta ao Tesouro Nacional a qualquer momento, desde que respeitados o período de carência de 60 dias a partir da data da compra e o procedimento de inventário e partilha, no caso de titular falecido.
Ou seja, durante o inventário pode ser também decidido que o melhor caminho para os herdeiros é vender o título a preço de mercado e partilhar os valores entre os herdeiros.
Como você pôde ver, existe uma possibilidade de os recursos investidos no Tesouro Educa+ ou mesmo a renda paga por ele ficarem meio "presos" caso o titular do papel venha a falecer.
Além disso, se você tiver mais de um herdeiro, os recursos do Tesouro Educa+ de um único filho poderiam legalmente ser repartidos por todos os sucessores, o que poderia bagunçar o seu planejamento financeiro, ou mesmo deixar a educação do seu filho desamparada.
Se você não deseja correr esse risco e quer ter certeza de que, caso venha a falecer, o Tesouro Educa+ do seu filho será preservado e a renda será integralmente revertida a ele, o mais indicado é fazer o investimento diretamente no nome dele.
Para isso, você precisará abrir uma conta para o seu filho numa corretora de valores ou banco que ofereça investimento no Tesouro Direto, além de fazer um cadastro no site do programa no CPF dele.
A partir de então, você poderá fazer as movimentações e investimentos como responsável legal, mas estará tudo atrelado ao CPF do jovem, não ao seu.
Uma maneira mais prática de fazer isso é por meio do Cad&Pag, o cadastro rápido oferecido pelo Tesouro Direto e que agora pode ser feito também em nome de menores de idade.
O Cad&Pag permite o cadastro simultâneo do investidor no Tesouro Direto e em uma das instituições financeiras integradas ao programa, permitindo ainda a realização de aportes via Pix e o investimento coletivo em Tesouro Educa+, em que várias pessoas podem contribuir para poupar em nome de um mesmo jovem.
Apenas duas instituições financeiras participam do Cad&Pag atualmente, porém: o banco Inter e a corretora Órama. Ou seja, se você optar por este caminho, a conta do seu filho deve necessariamente ser aberta em uma dessas duas instituições. Nenhuma das duas cobra taxa de administração para investir no Tesouro Direto.
Para abrir a conta do seu filho pelo Cad&Pag você deve acessar o site do Tesouro Direto, clicar em “Abra sua conta” e depois em “Para o menor de idade”.
Em seguida, acesse ou crie uma conta no portal Gov.br para prosseguir e tenha em mãos o RG e o CPF do menor de idade. Você terá acesso a um tutorial que explicará cada etapa.
Depois, responda às perguntas de acesso e forneça os seus dados pessoais, bem como os do menor de idade. Para finalizar, selecione uma das corretoras cadastradas, confirmando os dados do jovem.
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