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Julia Wiltgen
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Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Sugestão do leitor

Tesouro RendA+: o que acontece ao título público da aposentadoria se o investidor morrer?

Título público voltado para a aposentadoria dispõe das mesmas vantagens da previdência privada na hora de ser transmitido aos herdeiros do investidor?

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
30 de julho de 2023
8:00 - atualizado às 17:51
aposentadoria
Tesouro RendA+ não conta com as mesmas vantagens sucessórias dos planos de previdência privada. Imagem: Shutterstock

O Tesouro RendA+ Aposentadoria Extra, o mais jovem título público da família do Tesouro Direto, foi bem recebido pelo público brasileiro, mas as dúvidas em relação a um investimento de prazo tão longo não tardaram a surgir.

Um questionamento que inclusive foi levantado por um dos leitores do Seu Dinheiro foi: afinal, o que acontece com o Tesouro RendA+ se o investidor morrer?

A comparação do novo título com os planos de previdência privada é inevitável, dado que o produto também é voltado para a poupança para a aposentadoria. E uma das diferenças cruciais entre as duas modalidades é justamente o planejamento sucessório, que envolve a questão do que acontece ao investimento quando o titular morre.

Se você ainda não conhece o Tesouro RendA+, as reportagens a seguir explicam como ele funciona e mostram algumas simulações:

O que acontece com um plano de previdência após a morte do titular

Dentre os muitos benefícios de que os planos de previdência privada dispõem, um deles é a facilidade na transmissão dos recursos aos herdeiros. Esses investimentos não entram em inventário e, no caso de VGBLs, podem não sofrer a incidência do ITCMD, o imposto sobre heranças.

As regras de transmissão dos planos aos herdeiros dependem apenas do momento em que ocorre o falecimento do titular. Assim, se a morte ocorrer durante a fase de acumulação, os herdeiros recebem os recursos automaticamente, bastando apresentar a certidão de óbito do titular.

Já se a morte ocorrer durante o período de usufruto, depois que o plano já tiver sido convertido em renda, os herdeiros só recebem alguma coisa se atendidas duas condições: 1) serem beneficiários do plano e 2) a renda for reversível aos beneficiários.

Se for este o caso, a renda paga pelo plano também não passa por inventário e pode ficar livre da tributação sobre heranças.

Eu falo mais sobre o que acontece aos planos de previdência em caso de morte do titular nesta outra matéria.

VEJA TAMBÉM — “Sofri um golpe no Tinder e perdi R$ 15 mil”: como recuperar o dinheiro? Veja o novo episódio de A Dinheirista!

O que acontece com o Tesouro RendA+ em caso de morte do investidor

Essa dinâmica da previdência privada pode levar os investidores a crerem que, com o Tesouro RendA+, acontece algo parecido. Mas não é bem assim.

Apesar de também dispor de uma fase de acumulação (durante a qual o investidor faz os aportes) e uma uma fase de usufruto após a chamada data de conversão (os 20 anos durante os quais o investidor recebe a renda gerada pelo título), o título público da aposentadoria não recebe tratamento especial caso o investidor venha a falecer com ele ainda na carteira.

O Tesouro Renda+ é encarado pela legislação não como um produto previdenciário, mas sim como um investimento financeiro normal, isto é, como qualquer outro título público.

Assim, ele entra em inventário e está sujeito à cobrança de ITCMD (que varia de 2% a 8% dependendo do estado e do valor da herança a ser transmitida), independentemente do momento em que o investidor faleceu.

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Antes e depois da data de conversão

Conforme explica a advogada de família Caroline Pomjé, se o falecimento tiver ocorrido durante o período de acumulação do título, isto é, antes da data de conversão, o valor já acumulado até então deve ser inserido no inventário e depois destinado ao herdeiro a quem o investimento couber após a partilha, como ocorreria com qualquer outro título público.

O que pode suscitar mais dúvida é o que acontece caso o falecimento tenha ocorrido já depois da data de conversão. E se o investidor já estivesse recebendo a renda mensalmente quando faleceu?

Neste caso, diz a advogada, os depósitos mensais continuarão a ser realizados na conta do falecido durante toda a tramitação do inventário, sendo partilhados entre os herdeiros após a conclusão do processo.

O inventário também irá definir qual dos herdeiros será o destinatário do título e dos recebimentos pendentes.

“Em qualquer cenário, no entanto, cabe destacar que o Tesouro RendA+ tem liquidez conferida pelo Tesouro Nacional, sendo possível a venda a preço de mercado a qualquer tempo, desde que respeitado o período de carência e o procedimento de inventário e partilha, no caso de titular falecido”, complementa Pomjé.

Ou seja, durante o inventário pode ser também decidido que o melhor caminho para os herdeiros é vender o título a preço de mercado e partilhar os valores entre os herdeiros. O Tesouro RendA+ tem liquidez diária após cumprido o prazo de carência de 60 dias a partir da data da compra.

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