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O TJMG atendeu a um pedido do Banco do Brasil, um dos credores da companhia, que alegou que a petição inicial não continha todos os documentos exigidos pela lei das RJs
Entre as recuperações judiciais que pipocaram no cenário corporativo brasileiro neste ano, a da 123 Milhas é uma das que mais chamam a atenção por incluir uma longa lista de consumidores brasileiros na lista de credores.
Mas não há apenas pessoas físicas entre os que cobram dívidas da companhia, e uma das pessoas jurídicas nessa lista conseguiu um grande feito jurídico nesta quarta-feira (20): a recuperação judicial foi suspensa atendendo a um recurso do Banco do Brasil (BBAS3).
Segundo o despacho ao qual o Seu Dinheiro obteve acesso, o banco alegou que a petição inicial da empresa e de outras companhias ligadas a ela que também estão inclusas no processo não continha todos os documentos exigidos na lei que rege as RJs.
Quanto aos documentos efetivamente entregues, os advogados do BB afirmam que não asseguravam aos credores, acionistas e Ministério Público o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa.
Tais informações são, ainda segundo a equipe jurídica do banco, "indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito".
E o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que assina a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou o argumento: " A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentadas com a peça vestibular, para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial."
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O magistrado, porém, determinou que o período de blindagem — janela que protege contra execuções de dívidas — seja mantido.
Carvalho alegou que a proteção é necessária pois o ativo declarado de uma das empresas é de R$ 27 milhões, enquanto o passivo é muito superior, de R$ 1,6 bilhão. Ou seja, a quantia em caixa e o patrimônio são menores do que a de dívidas.
Em nota enviada ao Seu Dinheiro, a 123 Milhas também destacou a manutenção da blindagem. "A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador", esclareceu a empresa.
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Vale relembrar que a 123 Milhas e outras companhias ligadas a ela, a Art Viagens (HotMilhas) e a Novum, entraram com um pedido de recuperação judicial no final de agosto deste ano. Na ocasião, as empresas declaram R$ 2,3 bilhões em dívidas.
Outra data importante na cronologia da situação atual é do mesmo mês: 18 de agosto. Esse foi o dia em que a 123 Milhas anunciou oficialmente a suspensão de pacotes e a emissão de passagens aéreas da linha Promo — que oferecia preços abaixo do mercado.
“Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123 Milhas”, informou a nota da empresa na época.
Em reação, no dia seguinte, o Ministério do Turismo acionou a pasta da Justiça e Segurança Pública para avaliar uma apuração sobre a recente suspensão dos pacotes de viagens promocionais da companhia de turismo.
Além disso, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras investiga os sócios-administradores da empresa, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira.
Também foi aprovada a quebra de sigilo fiscal e bancário da 123 Milhas e de Ramiro, Augusto e Cristiane Soares Madureira do Nascimento, que é sócia da agência de viagens por meio da empresa Novum Investimentos Participações S/A.
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