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Montante se refere aos processos administrativos sancionadores julgados pelo colegiado — valor deste ano ultrapassa o de 2021 em R$ 10 milhões

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou, no acumulado deste ano, R$ 29,65 milhões em multas nos processos administrativos sancionadores julgados pelo colegiado, superando o total do ano passado, de R$ 19,33 milhões. Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora, divulgado nesta sexta-feira (16).
No balanço do ano, a CVM informa ainda que as pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal.
No terceiro trimestre, foram R$ 3,07 milhões em multas, resultado de dez julgamentos com dez acusados punidos, cinco advertidos e 12 absolvidos. A cifra representa recuo em relação à do primeiro (R$ 15 milhões, com 39 sancionados) e do segundo (R$ 11,5 milhões, com 31 sancionados) trimestres.
Os resultados de 2022 (acumulado) e 2021 (total) também representam recuo em relação aos dois anos anteriores. Confira na tabela abaixo:
| Ano | Valor da Multa |
| 2017 | R$ 166,4 milhões |
| 2018 | R$ 350,34 milhões |
| 2019 | R$ 1,04 bilhão |
| 2020 | R$ 950,5 milhões |
| 2021 | R$ 19,33 milhões |
| 2022 | R$ 29,65 millhões |
Além disso, no terceiro trimestre o colegiado deliberou sobre Termos de Compromisso referentes a 17 processos, envolvendo 32 proponentes e com propostas de pagamento que somaram R$ 9,94 milhões (com relação a danos causados a investidores/mercado). Foram aprovados acordos em 9 processos, com 19 proponentes e um montante de R$ 7,03 milhões.
No total, o colegiado da CVM julgou 32 processos até o terceiro trimestre de 2022. No ano passado, foram 56. O ano com maior número de processos julgados foi 2018, com 109. No ano seguinte, 98 processos foram julgados. E, em 2020, foram 63.
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A partir da identificação de desvios no mercado, foram emitidos 133 ofícios de alerta, por meio das áreas de supervisão no terceiro trimestre. No acumulado até setembro de 2022, foram 372 ofícios.
Nesse tipo de comunicação, a CVM informa sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. O objetivo é, preponderantemente, educativo e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados pela CVM aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Dos 42 comunicados, 25 eram referentes a pirâmides financeiras. Nos demais foram apontados estelionato, crimes relacionados ao exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função e manipulação de mercado.
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