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Além da suspensão, o Ministério Público de Minas Gerais pedia também que Vale e BHP, que são donas da mineradora, arcassem com todas as dívidas previstas na recuperação; pedido liminar para o arresto de recursos das duas empresas no valor de R$ 50,7 bilhões também foi negado

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido feito na quarta-feira (18) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para suspender o processo de recuperação judicial da Samarco, mineradora que foi palco da tragédia em Mariana (MG), em 2015. A Samarco tem como sócias duas gigantes: a brasileira Vale (VALE3) e a australiana BHP Billiton.
Em sua decisão, o juiz cita que suspender o processo de recuperação da Samarco representaria "uma medida extrema e com forte indicação de prejuízos à empresa e aos seus credores, especialmente os trabalhistas, e fornecedores, bem como à economia das regiões e Estados em que atua e à do próprio País".
Além do pedido de suspensão do processo, o Ministério Público mineiro solicitou à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da mineradora — instrumento que tem o objetivo de responsabilizar os sócios e coibir abusos, por exemplo.
Fez ainda um pedido liminar para o arresto de recursos de Vale e BHP no valor de R$ 50,7 bilhões, que é a totalidade do valor da recuperação judicial da Samarco. Esse pedido também foi negado.
Na ação de protocolada na quarta, o MPMG destacou que Vale e BHP têm responsabilidade objetiva e solidária em relação às obrigações socioambientais envolvendo a tragédia da Samarco, com o rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015.
A ação citava, ainda, que ambas estão utilizando o processo de recuperação judicial para se blindarem e que transferem o encargo pelo pagamento do passivo ambiental unicamente à Samarco.
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