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INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Fundador da Marfrig (MRFG3) fecha acordo milionário com a CVM para encerrar investigação sobre insider trading; entenda o caso

De acordo com a acusação, Marcos Molina teria comprado ações da empresa nos meses que antecederam o anúncio de uma importante aquisição

Marcos Molina, fundador e presidente do conselho de administração da Marfrig
Marcos Molina, fundador e presidente do conselho de administração da Marfrig - Imagem: Reprodução Marfrig

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou um acordo proposto por Marcos Molina, fundador e presidente do Conselho de Administração da Marfrig (MRFG3), para encerrar processo sobre suposto uso de informação privilegiada (insider trading). Molina pagará R$ 20,2 milhões.

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De acordo com a acusação, Molina teria supostamente comprado ações ordinárias de emissão da empresa, em seu nome e de sua mulher, nos meses que antecederam o anúncio da aquisição de 51% do capital votante da National Beef, uma das maiores processadoras de carne dos Estados Unidos.

Segundo a área técnica da CVM, a Marfrig enviou ao controlador da National Beef, em 9 de novembro de 2017, a manifestação de interesse de compra. Para a autarquia, essa data marca o início do período de vedação à negociação de Molina, diante da existência de informação relevante não divulgada ao mercado.

Porém, mesmo nesse período, o executivo teria realizado, 23 operações de aquisições de ações da Marfrig. Para a acusação, ele obteve ganho potencial de R$ 6,7 milhões, valor correspondente à expressiva valorização das ações da companhia após a divulgação do fato relevante da aquisição, em abril de 2018.

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Pechinchando a multa

Em outubro deste ano, a CVM havia recusado uma proposta apresentada pelo executivo, no valor de R$ 5 milhões. Naquela ocasião, Molina argumentou que o compromisso era "oportuno e conveniente", uma vez que "não se configuram supostas irregularidades e não houve prejuízo informacional ao mercado".

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Desta vez, porém, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, relator do caso, entendeu que o acordo seria oportuno pela quantia proposta, correspondente a três vezes o valor do benefício, em tese, auferido, o que estaria em linha com o valor máximo usualmente pago em casos desta natureza.

"A CVM já celebrou diversos termos de compromisso no âmbito de processos de responsabilização por insider trading primário, notadamente quando o valor proposto se afigura proporcional à conduta e suficiente à luz dos danos difusos causados ao mercado", afirmou Barbosa, em seu voto.

O presidente da CVM acrescentou que o valor proposto teria potencial para desestimular práticas semelhantes, o que atende à finalidade preventiva do termo de compromisso. O colegiado acompanhou o voto do relator e aprovou, dessa forma, a nova proposta de termo de compromisso com Molina.

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