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A xerife do mercado de capitais acusa Marcos Molina de negociar ações da Marfrig no mercado antes do anúncio da compra do frigorífico norte-americano National Beef, em abril de 2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de R$ 5 milhões feita por Marcos Molina, fundador da Marfrig (MRFG3), para encerrar um processo que apura o uso de informações privilegiadas (insider trading).
A xerife do mercado de capitais acusa Molina de negociar ações da Marfrig no mercado antes do anúncio da compra do frigorífico norte-americano National Beef, em abril de 2018, por US$ 969 milhões.
Molina é presidente do conselho de administração da Marfrig e participou das negociações para a compra da National Beef. Pela lei, administradores são proibidos de negociar ações das empresas onde atuam durante processos de negociação relevantes, que podem mexer com os papéis da companhia.
Isso porque os executivos possuem informações privilegiadas em relação a quem está comprando ou vendendo as ações na bolsa. Logo após o anúncio da compra da National Beef, os papéis da Marfrig reagiram em forte alta de 18,8% no pregão da B3.
Pelos cálculos da CVM, Molina teria registrado um ganho de R$ 6,734 milhões com as negociações. As compras das ações foram realizadas pelo executivo em nome dele e da mulher entre o fim de 2017 e o início de 2018, quando as conversas com os americanos já estavam em andamento.
No processo, o fundador da Marfrig negou o uso de informação privilegiada na compra das ações. Ele alega que as negociações para a compra da National Beef só puderam acontecer depois da aprovação de um empréstimo, o que ocorreu apenas em março de 2018.
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Mesmo sem reconhecer a responsabilidade, o executivo ofereceu R$ 5 milhões para encerrar o processo. O colegiado da CVM, decidiu, porém, rejeitar a proposta diante do posicionamento estratégico de Molina na companhia e do grau de ciência da informação e da atuação na articulação e na condução da negociação.
Procurada, a Marfrig não respondeu ao pedido de comentário até o momento. Leia a íntegra da decisão do colegiado da CVM.
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