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FALÊNCIA EM CURSO

Justiça oferece sobrevida à Oi (OIBR3) e estende suspensão de cobranças fora da recuperação judicial

Medida preserva as condições para que a empresa continue o processo de venda e liquidação ordenada de ativos

Oi (OIBR3) no fundo do poço
Oi (OIBR3) - Imagem: Montagem Beatriz Azevedo

A novela judicial da Oi (OIBR3) ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (11). Em meio ao processo de falência com continuidade provisória das operações, a companhia conseguiu uma nova prorrogação da suspensão de cobranças consideradas essenciais para a condução da liquidação de seus ativos.

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A Oi informou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) prorrogou a suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais da companhia e de suas subsidiárias em recuperação judicial.

A decisão foi proferida pela desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ no âmbito dos agravos de instrumento apresentados por Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4) contra a sentença que transformou a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, mantendo provisoriamente a continuidade das atividades.

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Com a medida, permanecem suspensas as cobranças de obrigações que não estavam sujeitas ao plano de recuperação judicial, preservando as condições para que a companhia avance no processo de venda e liquidação ordenada de seus ativos.

A desembargadora também determinou que o gestor judicial dê continuidade à liquidação dos ativos até o julgamento definitivo dos recursos.

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Segundo a Oi, a íntegra da decisão está disponível nos sites da companhia, da recuperação judicial e no sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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A operadora já vinha obtendo decisões semelhantes desde janeiro. Em abril, a suspensão havia sido prorrogada por mais 60 dias, também no contexto da falência com continuidade provisória das atividades.

*Com informações do Money Times

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