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B3, Hypera e BR Properties anunciam dividendos e juros sobre capital próprio

Diferenças entre dividendos e JCP são contábeis e tributárias; veja os valores que cada companhia deve pagar

juros sobre capital próprio
Imagem: Shutterstock

A operadora da bolsa brasileira B3, a companhia farmacêutica Hypera e a empresa de investimentos em imóveis comerciais BR Properties anunciaram nesta terça-feira (23) o pagamento de proventos.

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A B3 paga juros sobre capital próprio no valor de R$ 232,5 milhões. São R$ 0,11431680 por ação, em um valor líquido de R$ 0,09716928 por ação, já deduzido o Imposto de Renda na fonte.

Segundo a empresa, o pagamento é feito em 08 de abril de 2021, tendo como base de cálculo a posição acionária de 24 de março.

Já a Hypera paga R$ 194,7 milhões em juros sobre capital próprio. São R$ 0,30881 por ação ordinária, com retenção de imposto de renda na fonte.

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No entanto, a data ainda vai ser definida - deve acontecer até o final do exercício social de 2022. A empresa deve usar como base a posição acionária em 26 de março.

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Dividendos

ABR Properties anunciou a distribuição de dividendos no valor total de R$23,6 milhões, com base no balanço de 31 de dezembro de 2020, a serem deduzidos do resultado acumulado de 2020 e imputados aos dividendos mínimos obrigatórios do mesmo exercício.

Os dividendos correspondem a R$0,04916 por ação e serão creditados aos acionistas com base na posição acionária de 26 de março , sem incidência de correção monetária.

"Essa deliberação foi tomada no âmbito da nova política de dividendo em vigor, que prevê uma meta de distribuição de dividendos em periodicidade trimestral, conforme proposta do conselho de administração", disse a empresa.

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Entenda

As diferenças entre dividendos e JCP são contábeis e tributárias. O pagamento de JCP também é uma forma de distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio beneficiam a empresa.

É que o provento é considerado uma despesa financeira, contribuindo para reduzir a base tributária da companhia, que paga menos imposto.

Em razão disso, os Juros sobre Capital Próprio não são isentos de IR para os acionistas. Eles são tributados na fonte a uma alíquota de 15%.

A companhia só faz o pagamento de JCP quanto lhe é interessante. Além disso, o valor do provento está limitado ao valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre o capital social da empresa. A TJLP é determinada pelo governo federal.

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