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Armas

Novo decreto de Bolsonaro mantém brecha para compra de fuzis

Governo mudou texto para evitar venda de fuzis a civis, que fez as ações da Taurus dispararem na semana passada. Mas Procuradoria diz que novo decreto mantém essa possibilidade

Presidente Jair Bolsonaro assina o Decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas
Presidente Jair Bolsonaro assina o Decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas - Imagem: Carolina Antunes/PR

O novo decreto de armas do governo Bolsonaro manteve a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis, no entendimento Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão. As ações da Taurus Armas (FJTA4) dispararam na semana passada depois que a empresa informou sobre a possibilidade de venda de fuzis a civis aberta pelo decreto. Já existe, inclusive, uma fila de espera de 2 mil clientes para o produto.

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O governo, então, mudou o texto para evitar fechar essa brecha. O novo texto inclui "vedação expressa" à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum, de acordo com o Planalto. Depois da mudança, as ações da Taurus caíram e fecharam a sexta-feira cotadas a R$ 3,46. No mês, os papéis acumulam ganho de 3,28%, mas em 12 meses a alta é de 228%.

O novo texto publicado pelo governo, contudo, mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis, de acordo com nota técnica assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert.

Alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido, segundo os procuradores

"Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados", dizem.

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Os procuradores afirmam que também houve uma nova expansão nos limites de munição que podem ser adquiridas. "Em alguns casos, inclusive, sem que haja limite, como ocorre com integrantes dos órgãos de segurança para suas armas institucionais (o que parece incompreensível, pois a munição deveria ser adquirida pelo próprio órgão) e particulares."

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A Procuradoria diz ainda que o decreto ampliou o rol de pessoas que poderão ter porte de arma, em razão do exercício profissional. O texto passou a incluir os advogados em geral (na versão anterior eram apenas os advogados públicos), um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio.

*Com Estadão Conteúdo

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