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Processo referente à medida cautelar

Lava Jato entrega ao STF informações sobre acordo bilionário com Petrobras

Informações explicam a razão pela qual valores não poderiam ser transferidos da Petrobras para a União Federal

Petrobras
Imagem: Shutterstock

Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba encaminharam documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo referente à medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 568, que questiona o acordo firmado entre o MPF e a Petrobras, homologado pela 13.ª Vara da Justiça Federal do Paraná.

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Segundo as leis americanas, a estatal deveria pagar uma significativa multa aos Estados Unidos. Os procuradores dizem que "graças aos esforços da força-tarefa, foi acertado que cerca de R$ 2,5 bilhões (80% da multa) ficariam no Brasil, mas para isso era necessário encontrar uma destinação que atendesse as normas dos Estados Unidos".

"Pelo acordo com o MPF, metade desse valor seria destinado a um fundo patrimonial a ser gerenciado por uma fundação independente, o que gerou debate na sociedade", diz a força-tarefa Lava Jato.

Segundo os procuradores, "para possibilitar a interlocução junto a outros órgãos visando a conferir maior segurança jurídica à forma de encaminhamento dos recursos, a força-tarefa solicitou ao Juízo a suspensão do prazo para a criação da fundação".

A ADPF, subscrita pela procuradora-geral Raquel Dodge, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República poucas horas depois dessa solicitação.

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As informações prestadas ao STF "explicam a razão pela qual os recursos não poderiam ser transferidos para a União Federal, sendo o acordo uma forma de viabilizar a permanência dos valores no Brasil".

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No documento, a força-tarefa apresenta um breve histórico do acordo, "incluindo o acompanhamento feito pela Procuradoria-Geral da República", e as justificativas para sua realização, reforçando a importância do exercício da independência funcional pelos membros do Ministério Público Federal.

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