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Na Justiça

EcoRodovias firma acordo de leniência com MPF no Paraná

Empresa firmou acordo na Justiça para colocar fim a processos e investigações que pesavam contra ela

Justiça; CVM; fundos imobiliários
Imagem: Shutterstock

A Ecorodovias Infraestrutura e Logística e sua controlada direta Ecorodovias Concessões e Serviços (ECS) celebraram, nesta segunda-feira, acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com a Concessionárias do Paraná (Concessionária Ecovia Caminho do Mar - Ecovia) e a Rodovia das Cataratas (Ecocataratas). O acordo será levado à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e da Justiça Federal de Curitiba.

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Pelo acordo, a Ecorodovias Infraestrutura e Logística ou a ECS se comprometeram a pagar o valor de R$ 30 milhões a título de multa; a Ecovia se comprometeu a arcar com R$ 20 milhões de obras e R$ 100 milhões de redução tarifária; e a Ecocataratas, a arcar com R$ 130 milhões de obras e R$ 120 milhões de redução tarifária.

"A redução da tarifa de pedágio se dará em favor dos usuários de todas as praças de pedágio operadas pelas Concessionárias do Paraná na razão de 30% por, pelo menos, 12 meses. Adicionalmente, o acordo de leniência exige a adoção de outras medidas de aprimoramento de controles internos", afirma a Ecorodovias, em fato relevante divulgado.

A empresa explica que, em contrapartida, haverá o encerramento, por parte do MPF, dos procedimentos de natureza criminal e das discussões de natureza cível, inclusive em relação a atos de improbidade contra a companhia e suas controladas, bem como a concordância do MPF para a utilização dos valores compreendidos no acordo de leniência para compensar eventuais pagamentos que a companhia, o ECS e as Concessionárias do Paraná venham a realizar em relação a eventuais ações propostas por autoridades governamentais acerca de fatos tratados no acordo.

"O MPF deverá desistir do pedido de bloqueio de bens (Arresto nº 5008589- 29.2019.4.04.7000) na ação penal nº 5003165-06.2019.4.04.7000. O MPF, ainda, se compromete a concordar com a utilização dos valores compreendidos no acordo de leniência para compensação na Ação Civil Pública nº 5035770-05.2019.4.04.7000/PR (ACP)", diz a companhia.

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A Ecorodovias afirma ainda que, recentemente, tomou conhecimento, de forma espontânea, que a ACP foi ajuizada pelo Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) em face da companhia, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), da Ecovia e da ECS.

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"Na ACP questiona-se, dentre outros assuntos, a validade do processo licitatório e demais atos modificativos subsequentes da Concorrência Pública Internacional nº 006/1995 e do Contrato de Concessão nº 076/1997, firmado com a Ecovia, requerendo-se, também, indenização ao Estado do Paraná, bem como a imposição das sanções previstas no artigo 19, incisos I, II e III da Lei nº 12.846/2013 à Ecovia e ABCR", destaca.

Segundo a Ecorodovias, até o presente momento, a companhia, a ECS e a Ecovia não foram citadas para apresentar contestação na ACP.

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