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Fernando Pivetti
Fernando Pivetti
Jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP). Foi repórter setorista de Banco Central no Poder360, em Brasília, redator no site EXAME e colaborou com o blog de investimentos Arena do Pavini.
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Tesouro Direto: quais taxas e impostos são cobrados?

Investimento prevê taxas de custódia dos títulos e cobra Imposto de Renda; há corretoras que cobram taxas de administração e outras com tarifa zero

Fernando Pivetti
Fernando Pivetti
13 de outubro de 2018
6:32 - atualizado às 13:51
guia do Tesouro Direto
Guia do Tesouro Direto - Imagem: Seu Dinheiro com Shutterstock

Quando você faz uma aplicação no Tesouro Direto, a sua preocupação natural é sobre o juro que aquele investimento vai te pagar ao longo do tempo. E não há nada de errado nisso, já que a ideia é sempre procurar a opção mais vantajosa para seu perfil. Porém existe duas condições tão ou até mais importantes do que os juros: as taxas e os impostos.

O Seu Dinheiro fez um guia completo para te ajudar a compreender tudo sobre o nosso amigo TD. Nos próximos dias você vai saber:

Confira quais as taxas e impostos incidem sobre sua aplicação no Tesouro Direto.

Quais taxas você vai pagar

No caso dos títulos públicos, você poderá ter que pagar três taxas: uma taxa de negociação, uma taxa de administração e taxa de custódia - essa última é cobrada pela B3, enquanto as duas primeiras são cobradas pelo banco ou corretora.

Tarifas da instituição financeira

A primeira é aplicada logo no primeiro ano do investimento e é medida pelo valor da transação (calculado pelo preço do título vezes a quantidade de títulos adquiridas). Vale lembrar que, se você optar por sacar o seu dinheiro antes do prazo de um ano, não terá direito ao reembolso dessa taxa. Já se o seu título tiver validade menor do que um ano, a taxa terá um valor proporcional ao tempo de aplicação.

A segunda taxa começa a ser cobrada pelas instituições a partir do segundo ano de aplicação. A diferença da primeira é que essa despesa é calculada diariamente e acumulada durante o período.

Nos dois casos, as tarifas serão cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, para casos em que o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou na venda antecipada.

Mas fique atento: no mercado há muita diferença entre as taxas praticadas pelas diferentes corretoras. Dê preferência para as instituições que  não cobram nenhuma tarifa sobre as operações de Tesouro Direto.

E a tarifa da B3?

Essa é chamada de  tarifa de custódia e é utilizada para cobrir os custos de guarda, movimentação e informação dos títulos. Ela tem valor fixo de 0,30% ao ano sobre o valor de cada ativo e, apesar de ser anual, é cobrada proporcionalmente ao período de aplicação.

Uma coisa interessante que nem todos sabem é que, se você mantiver mais de R$ 1,5 milhão em títulos do Tesouro Direto em uma mesma corretora, os valores acima desse patamar serão isentos das taxas de custódia.

E os impostos?

Quando o assunto é imposto, o Tesouro Direto entra na mesma regra de cobrança dos investimentos em renda fixa.

Cobrança de IOF

Se você investiu e precisou retirar o dinheiro antes de completar 30 dias, terá de pagar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nesse caso, o valor a ser pago varia de acordo com os dias que seu dinheiro ficou aplicado, de acordo com a seguinte tabela:

Após os 30 dias iniciais de aplicação, não há cobrança de IOF.

Imposto de Renda

Outro imposto que você pagará no Tesouro Direto é o Imposto de Renda. Elas são cobradas ou no fim do período de contrato ou no pagamento de juros semestrais. Entenda a diferença de pagamentos dos títulos.

Na prática, você vai pagar alíquotas de acordo com uma tabela padrão chamada de “Tabela Regressiva”, que utiliza como base os seus rendimentos e o prazo de investimento:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

No caso do título que paga todo o rendimento no fim do contrato, o valor a ser pago é a multiplicação da alíquota pelo rendimento no período total:

Imposto de Renda = alíquota x rendimento (valor final - valor inicial)

Já se o seu título do Tesouro for aquele que paga semestralmente os rendimentos do período, o cálculo do desconto de Imposto de Renda sobre os juros segue a seguinte fórmula:

Imposto de Renda = Alíquota x Cupom de juros

Sendo que:

Cupom de juros = Fator de juros* x Valor Nominal Atualizado do título

*Fator de juros = ( 1 + (taxa de cupom de juros do papel)/100 ) ^ ( 6 / 12 )
(fator deve ter 8 dígitos após a vírgula, arredondando na última casa. O valor nominal da NTN-F é sempre R$ 1.000,00 e os dos demais títulos podem ser consultados no site do Tesouro Direto)

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