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SÓCIO-TORCEDOR (LITERALMENTE)

Flamengo na bolsa? Projeto que permite time de futebol virar empresa e vender ações avança no Congresso

Segundo o texto, novas empresas serão responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações

Imagem de Gabigol, atacante do Flamengo
Rio de Janeiro. 15 de setembro de 2019. Gabriel Gabigol celebra gol durante partida do Flamengo contra o Internacional, no Maracanã. - Imagem: Shutterstock

Já imaginou ser dono de uma fração de um time como o Flamengo? A ideia está mais próxima de se tornar uma realidade. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que prevê a criação do clube-empresa, abrindo caminho para que um time de futebol abra capital na bolsa.

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O Brasil já possui clubes que são considerados empresas. É o caso do Figueirense. Mas, enquanto o time catarinense é uma Sociedade Limitada, o projeto aprovado na Câmara prevê que os clubes-empresa possam se tornar sociedades anônimas (S/A) - e, dessa forma, abrirem capital.

O texto, que segue para o Senado Federal, prevê que clubes possam optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas. A adoção do modelo empresarial seria optativa.

Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

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Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados.

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“O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas.

“Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.

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Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.

Transparência

O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.

O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).

O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.

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Dívidas

O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

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Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

Contratações

O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. “Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso”, disse Pedro Paulo.

Há o estabelecimento de um regime centralizado de execução da Justiça do Trabalho para os clubes que tenham mais de um processo trabalhista no tribunal e estejam com o funcionamento em risco pelos pedidos de penhora de bens. Esse sistema suspende os pedidos de bloqueio de valores e concentra no tribunal o pagamento das dívidas, mas os clubes se comprometem a priorizar o pagamento das obrigações em vez de contratar novos atletas a título oneroso.

No caso das rescisões de contrato, a multa de 100% é substituída pela compensação mitigada, em que a indenização será paga de forma parcelada. “É o modelo já indicado pela Fifa [Federação Internacional de Futebol]”, explicou o relator.

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O texto aumenta de 5% para 10% o valor pago pelos clubes na transferência dos atletas para investimento em formação.

Ex-atletas

Uma emenda aprovada torna facultativo e de responsabilidade dos atletas o pagamento de recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Hoje, os recursos são recolhidos obrigatoriamente pelas entidades de prática desportiva. Autor da emenda, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou que o caráter facultativo atende às regras da livre associação.

A emenda foi aprovada por 246 votos a 94. Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/98) prevê que, nas negociações de atletas entre os clubes, aquele que ceder o atleta paga 0,8% da transação para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e aquele que receber o jogador deve pagar 0,5%.

O clube que ceder o profissional tem de pagar também 0,2% para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

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Agora, com a emenda, o atleta envolvido nas transações de seu passe pagará os valores se quiser, pois a contribuição passa a ser voluntária.

*Com Agência Câmara 

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