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MEI pode contratar funcionário? Veja quais são as regras, custos e cuidados antes de empregar alguém

Apesar do regime simplificado, o microempreendedor individual deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira

Veja quais são as regras, custos e cuidados que o MEI deve ter antes de empregar alguémImagem: Pexels

À medida que o negócio cresce, o microempreendedor individual (MEI) costuma se deparar com uma decisão prática: dar conta sozinho da demanda ou trazer alguém para ajudar.

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A dúvida é comum — e legítima — principalmente porque o MEI foi criado como um modelo simplificado, voltado a quem trabalha por conta própria. Mas afinal, é possível contratar um funcionário sem perder o enquadramento?

A resposta é sim, embora existam regras específicas que precisam ser seguidas com atenção para evitar problemas fiscais e trabalhistas.

O microempreendedor individual pode contratar um funcionário ativo, registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do regime simplificado, o MEI deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira.

Há uma exceção pontual: o MEI pode contratar um segundo empregado temporariamente, apenas para substituir o funcionário titular em casos como férias ou afastamentos, sempre por prazo determinado.

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Qual pode ser o salário do funcionário?

O salário deve respeitar o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria profissional. Se o MEI pagar um valor superior ao permitido dentro das regras do Simples Nacional para essa modalidade, poderá ser desenquadrado do Simei, perdendo os benefícios do regime.

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Quais são as obrigações do MEI ao contratar?

Antes de contratar, o empreendedor precisa conhecer os custos e deveres envolvidos. Todo o processo é feito por meio do eSocial, que, no caso do MEI, possui versão simplificada.

É nessa plataforma que são enviadas as informações do trabalhador e gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne:

  • INSS do empregado;
  • FGTS;
  • INSS patronal do MEI.

Além disso, o empregador deve cumprir obrigações como:

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  • férias anuais remuneradas;
  • 13º salário;
  • cumprimento da jornada legal;
  • programas e laudos de medicina e saúde ocupacional, quando exigidos.

Passo a passo para contratar um funcionário como MEI

De acordo com as orientações oficiais do governo federal, o processo envolve as seguintes etapas:

  • realizar o recrutamento do funcionário;
  • providenciar o exame médico admissional;
  • solicitar os documentos necessários, como RG, CPF, declaração de dependentes para o Imposto de Renda, atestado médico e declaração sobre vale-transporte;
  • elaborar um contrato de trabalho com informações sobre jornada, salário e direitos básicos — consultar o sindicato da categoria ajuda a verificar benefícios obrigatórios;
  • cadastrar empregador e empregado no eSocial (gov.br/esocial).

O MEI pode contratar estagiário?

Sim, desde que cumpra todas as exigências da Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008). Entre as regras, estão:

  • o estagiário deve exercer atividades relacionadas à sua formação acadêmica;
  • o MEI precisa ter diploma universitário na área para acompanhar o estágio.

Nesse caso, há uma limitação importante: se optar por contratar um estagiário, o microempreendedor não poderá manter um funcionário em regime CLT ao mesmo tempo, já que o MEI só pode ter uma pessoa contratada por vez.

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