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Apesar do regime simplificado, o microempreendedor individual deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira

À medida que o negócio cresce, o microempreendedor individual (MEI) costuma se deparar com uma decisão prática: dar conta sozinho da demanda ou trazer alguém para ajudar.
A dúvida é comum — e legítima — principalmente porque o MEI foi criado como um modelo simplificado, voltado a quem trabalha por conta própria. Mas afinal, é possível contratar um funcionário sem perder o enquadramento?
A resposta é sim, embora existam regras específicas que precisam ser seguidas com atenção para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
O microempreendedor individual pode contratar um funcionário ativo, registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do regime simplificado, o MEI deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira.
Há uma exceção pontual: o MEI pode contratar um segundo empregado temporariamente, apenas para substituir o funcionário titular em casos como férias ou afastamentos, sempre por prazo determinado.
O salário deve respeitar o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria profissional. Se o MEI pagar um valor superior ao permitido dentro das regras do Simples Nacional para essa modalidade, poderá ser desenquadrado do Simei, perdendo os benefícios do regime.
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Antes de contratar, o empreendedor precisa conhecer os custos e deveres envolvidos. Todo o processo é feito por meio do eSocial, que, no caso do MEI, possui versão simplificada.
É nessa plataforma que são enviadas as informações do trabalhador e gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne:
Além disso, o empregador deve cumprir obrigações como:
De acordo com as orientações oficiais do governo federal, o processo envolve as seguintes etapas:
Sim, desde que cumpra todas as exigências da Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008). Entre as regras, estão:
Nesse caso, há uma limitação importante: se optar por contratar um estagiário, o microempreendedor não poderá manter um funcionário em regime CLT ao mesmo tempo, já que o MEI só pode ter uma pessoa contratada por vez.
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