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Todos aqueles, inclusive brasileiros, que não apresentaram um pedido de reconhecimento da cidadania italiana até 28 de março de 2025 perderam o direito.

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta semana um recurso que buscava suspender as restrições de concessão da cidadania italiana previstas no chamado “Decreto Tajani”.
O texto permite a transmissão da cidadania por direito de sangue apenas para ascendentes de primeiro ou segundo grau (pais ou avós) que sejam exclusivamente cidadãos italianos até o momento da morte. Antes da mudança, não havia limite geracional para o reconhecimento da cidadania por descendência.
Dessa forma, todos aqueles que não apresentaram um pedido de reconhecimento antes da publicação do decreto perderam esse direito.
O passaporte italiano é um dos mais cobiçados por brasileiros descendentes de imigrantes do país da bota. Nos últimos anos, porém, o excesso de processos de cidadania vinha causando problemas ao andamento da justiça na Itália.
O decreto entrou em vigor em 28 de março de 2025. Ele foi proposto pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, endossado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, mas foi parar na justiça.
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Em audiência pública, o advogado Giovanni Bonato argumentou que as novas regras violam os artigos 2, 3 e 117 da Constituição italiana. Segundo ele, uma categoria específica de cidadãos italianos foi repentina e inesperadamente privada do direito à cidadania.
O advogado do Estado, Lorenzo D'Ascia, por sua vez, rebateu afirmando que as regras do jus sanguinis se baseiam na ausência de uma ligação efetiva dos requerentes com a Itália e que, por isso, “não podem ser consideradas discriminatórias”.
Também nesta semana, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou um texto que prorroga de 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029 o prazo para que pais declarem a intenção de transmitir a cidadania italiana aos filhos menores.
A medida, que agora segue para as próximas etapas de tramitação no Parlamento italiano, já foi aprovada pelo Senado do país. O texto representa um alívio para milhares de famílias que enfrentam a alta demanda e a burocracia nos consulados italianos.
*Com informações da Agência Ansa.
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