A teia da Fictor só aumenta: Justiça inclui dezenas de empresas na recuperação judicial — e lista pode escalar ainda mais
Perícia aponta fluxo financeiro pulverizado entre subsidiárias; juiz fala em confusão patrimonial e não descarta novas inclusões no processo.

Envolta por investigações, rumores e acusações, a recuperação judicial do Grupo Fictor já parecia complexa. Agora, a Justiça deixou claro que o buraco pode ser mais fundo — e mais amplo.
O que começou como o pedido de socorro de duas empresas agora se transformou oficialmente em uma recuperação judicial com 43 companhias sob o mesmo guarda-chuva.
Em uma decisão nesta semana, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, não apenas autorizou a entrada de 28 subsidiárias solicitadas pelo grupo como incluiu outras 13 empresas no processo.
A leitura do Judiciário é que, se o dinheiro dos investidores circulou por todo o grupo, ninguém vai ficar de fora da conta.
O rastro do dinheiro e o “caixa único”
O que levou a Justiça a ampliar o perímetro da recuperação judicial da Fictor foi o resultado da perícia realizada pela Laspro Consultores. O relatório apontou a existência de um "caixa único" e um “fluxo financeiro atípico” entre a Fictor Invest e a Fictor Holding.
Segundo o relatório, a Fictor Invest captava recursos por meio de SCPs (Sociedades em Conta de Participação), contratos que prometiam rentabilidade elevada aos investidores, e esses valores eram imediatamente pulverizados para diversas subsidiárias.
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Sem formalização adequada de empréstimos. Sem contrapartidas claras. Sem segregação efetiva de caixa. Nas palavras da própria decisão, o patrimônio era gerido “como uma unidade indissociável”.
- Confira também: Justiça tenta bloquear R$ 7,32 milhões da Fictor, mas encontra contas praticamente zeradas
Na prática, o grupo funcionava como um organismo só, onde o patrimônio era gerido de forma indissociável. Por isso, o juiz determinou a consolidação substancial: agora, ativos e passivos de todas as 43 empresas serão tratados como uma massa única para pagar os credores.
Para o juíz, havia confusão patrimonial e integração operacional. Segundo a decisão, as companhias compartilhavam estrutura administrativa e financeira, possuíam fluxos de caixa interligados, gestão comum e ainda apresentavam operações que não se sustentavam isoladamente.
Traduzindo: no papel, eram várias empresas. Na prática, funcionavam como uma só.
“A ampliação do polo ativo e a unificação da massa atendem ao clamor de centenas de credores nestes autos, evitando uma verdadeira ‘corrida ao judiciário’ em execuções individuais que apenas dilapidariam o patrimônio social de forma desordenada e privilegiariam credores mais céleres em detrimento da coletividade”, disse o juiz.
“A solução coletiva, com a participação de todas as empresas de forma una, é a única via capaz de preservar a otimização dos ativos, permitir o rastreamento do fluxo do dinheiro (cash tracing) e garantir o tratamento isonômico aos credores.”
A lista pode crescer
A decisão ainda deixa uma porta aberta. Segundo o juíz, nada impede que, diante de novos elementos, outras empresas sejam incluídas no polo ativo da recuperação.
Holdings como a Titan Capital — citada por credores, a instituição financeira concentra praticamente todos os investimentos pessoais de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master —, veículos de investimento ou até fundos geridos pela Fictor Asset podem ser analisados futuramente, de acordo com a decisão.
O processo entra agora em uma fase mais profunda de investigação patrimonial, com prioridade para o chamado “cash tracing” — o rastreamento detalhado do fluxo do dinheiro.
A pergunta que a Justiça quer responder é: para onde foi cada real captado?
WTT: a tentativa frustrada de "pular do barco"
Houve também quem tentou ficar de fora da RJ da Fictor, mas sem sucesso: a WTT Participações. A empresa argumentou que era uma joint venture com a Fictor que estava solvente e que não havia autorizado o pedido de recuperação.
Mas o argumento não convenceu. O juiz considerou que a Fictor detém 51% do capital e exerce controle de fato sobre a companhia.
Diante de indícios de que recursos captados junto a investidores circularam pela estrutura, a exclusão poderia representar risco de esvaziamento patrimonial.
Para o juíz, proteger ativos "saudáveis" sob o manto de formalidades societárias poderia "caracterizar fraude contra credores e frustrar a utilidade do processo”.
Fictor e a crise no Banco Master
A deterioração do Grupo Fictor ganhou velocidade em novembro de 2025, quando a Fictor anunciou a intenção de comprar o Banco Master.
O movimento surpreendeu o mercado. A operação acabou barrada pelo Banco Central e nunca saiu do papel — mas o dano reputacional ficou.
Após a crise no Master, seguiu-se uma corrida por resgates que drenou cerca de R$ 2 bilhões na Fictor, aproximadamente 70% dos recursos aplicados no grupo.
Hoje, a Polícia Federal investiga possíveis crimes como gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira e emissão de títulos sem lastro. Grupos de investidores levantam suspeitas de que o modelo poderia se assemelhar a um esquema Ponzi.
Falência negada — por ora
O Grupo de Investidores Lesados (JGV) pediu a decretação imediata de falência e a adoção de medidas duras, além do bloqueio universal de bens por meio de ferramentas de rastreamento patrimonial.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido neste momento. A justificativa é que o processo ainda está na fase de constatação prévia e o bloqueio generalizado de ativos é uma medida típica de falência, não de recuperação judicial.
Por enquanto, a aposta do Judiciário é permitir que o processo de reorganização siga seu curso.
O relógio corre: o que vem a seguir?
A decisão deu uma sobrevida ao grupo: o stay period, período que blinda todas as 43 companhias de cobranças e execuções de dívidas de credores, foi prorrogado por mais 20 dias.
Mas o prazo para a Fictor é apertado. O grupo tem 15 dias improrrogáveis para apresentar a documentação completa das novas integrantes. O descumprimento pode comprometer a própria viabilidade do processo de recuperação judicial.
A própria Fictor havia solicitado no fim de fevereiro a inclusão de 28 empresas do grupo no processo de reestruturação de dívidas, incluindo a subsidiária Fictor Alimentos. Confira a lista:
- Fictor Holding Financeira Ltda;
- Fictor Meios de Pagamento Ltda;
- Oros Corretora de Seguros Ltda;
- Fictor Asset;
- Fictor Securitizadora S.A;
- Fictor Agro Comércio de Grãos;
- Fictor Infra e Energia S.A;
- Fictor & WTT S.A;
- FW SPE Solar 1 Ltda;
- FW SPE Solar 2 Ltda;
- Consórcio Solaris Rio SPE Ltda;
- Dynamis Energy SPE UTE 1 SPE Ltda;
- Dynamis Energy PE UTE 2 SPE Ltda;
- Dynamis Energy SPE UTE 3 SPE Ltda;
- UTE Tacaimbó II Geração de Energia S.A;
- UTE Tacaimbó III Geração de Energia S.A;
- Dynamis Energy SPE Ltda;
- Sansão de Energia;
- Dynamis Energy GO Ltda;
- Fictor Desenvolvimento Imobiliário S.A;
- Fictor Hotel Logístico Ltda;
- Fictor Alimentos Ltda;
- Fictor Alimentos Ltda;
- Fredini Alimentos Ltda;
- Fredini Alimentos Ltda. – Filial Fábrica de Ração;
- Fictor Lab Ltda;
- Dr. Foods S.A;
- Vensa Alimentos Ltda.
Agora, a Justiça determinou também a inclusão de 13 sociedades na RJ. Entre as empresas incluídas estão desde operações industriais, como a Fictor Alimentos Betim, até diversas SPEs ligadas à marca Dynamis. Veja a lista:
- Fictor Alimentos Betim Ltda;
- Fictor Comercializadora de Energia Ltda;
- Ficpass Ltda;
- Fictor Agro Holding Ltda;
- Fictor Agro Indústria Ltda;
- Dynamis Clima SPE Ltda;
- Dynamis Beleza SPE Ltda;
- Dynamis Caminho Aberto SPE Ltda;
- Dynamis Mundo Melhor 2 SPE Ltda;
- Dynamis Novel SPE Ltda;
- Dynamis Parabens SPE Ltda;
- Dynamis Futuro 1 SPE Ltda; e
- Dynamis Futuro 2 SPE Ltda.
Na avaliação de Eliézer Francisco Buzatto, especialista em direito empresarial e em processo civil e sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados, a ampliação do polo ativo pode ser positiva se resultar em um plano de RJ “coerente e exequível, com governança, reporte periódico e compromissos verificáveis”.
Para credores, o caminho agora é técnico: acompanhar o cumprimento do prazo, exigir consistência documental, e, quando necessário, impugnar divergências, créditos e garantias.
“A recuperação judicial funciona quando há transparência e disciplina; sem isso, o custo social e financeiro se multiplica”, disse Buzatto.
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