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CRISE CONTINUA

Fictor: perícia encontra subsidiárias sem operação e credores pedem ampliação da recuperação judicial

Entre as exigências está a apresentação de uma relação de credores mais completa, organizada por empresa, com os respectivos valores e a natureza dos créditos

Pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor ganhou novos desdobramentos Imagem: Divulgação

O pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor ganhou novos desdobramentos. A perícia responsável pela constatação prévia encontrou lacunas relevantes na documentação apresentada e relatou que não encontrou indícios de atividade em algumas subsidiárias do grupo.

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O laudo, elaborado pela Laspro Consultores, recomenda que a Fictor Invest e a Fictor Holding — as duas companhias que ingressaram com o pedido de RJ — complementem a petição inicial com informações mais detalhadas.

Entre as exigências está a apresentação de uma relação de credores mais completa, organizada por empresa, com os respectivos valores e a natureza dos créditos.

Embora uma lista já tenha sido juntada ao processo, o documento gerou questionamentos após algumas empresas citadas afirmarem que não são credoras, como American Express e Sefer Investimentos. A Sefer, por exemplo, pediu à Justiça que seu nome seja retirado do rol, no qual aparece como credora de R$ 430 milhões.

A perícia também solicita esclarecimentos sobre a origem e o destino das saídas de recursos da conta centralizadora do grupo, além de balancetes analíticos referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025. O pedido inclui ainda o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício relativos a 2026.

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Subsidiárias do Grupo Fictor não foram encontradas

Os peritos visitaram endereços indicados pela própria Fictor para verificar a existência de operações. Segundo o relatório, não foram identificados indícios de funcionamento da Fictor Agro Comércio de Grãos, em Goiás, com a avaliação de que a atividade empresarial teria sido encerrada há cerca de um ano.

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Situação semelhante foi registrada na Dynamis Clima, também no estado. No Amazonas, a perícia afirma não ter encontrado sinais de operação da FW SPE Solar 2.

Já no Rio de Janeiro, o laudo aponta ausência de atividade na subsidiária Komorebi Sociedade em Conta de Participação.

Em seu site, a Fictor diz ser um grupo formado por oito empresas, com atividades que incluem indústria alimentícia, infraestrutura, agronegócios e serviços financeiros.

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Credores pedem inclusão total do grupo Fictor em recuperação judicial

Enquanto isso, credores do grupo pressionam a Justiça de São Paulo para que a recuperação judicial seja estendida a todas as empresas do conglomerado. Em petição protocolada na segunda (9), a defesa de cerca de 50 credores sustenta que a Fictor Invest, uma das requerentes da recuperação, apresentava caixa de apenas R$ 2.670 em 31 de dezembro.

De acordo com o documento, obtido pelo Broadcast, os extratos bancários da Fictor Invest e da Fictor Holding indicariam ainda que as contas correntes começaram e terminaram janeiro de 2026 com saldo zerado.

Para os credores, esse cenário reforça a tese de que as empresas que pediram a recuperação possuem uma estrutura financeira fragilizada, e que não seriam capazes de pagar os credores.

O pedido é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, que argumenta que um caixa da ordem de R$ 2 mil é incompatível com uma empresa que se apresenta como um dos pilares do chamado “Conglomerado Fictor” e que, segundo os credores, captava volumes expressivos de investimentos.

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Com base nisso, os credores defendem que há interdependência operacional e financeira entre as empresas do grupo e que uma recuperação efetiva exigiria a inclusão de todas elas no processo.

A lista sugerida inclui, entre outras, Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos.

O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na terça (3), o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu tutela de urgência às duas empresas que ingressaram com o pedido, suspendendo por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios.

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