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Após um tombo histórico e uma diluição bilionária, os papéis dam um salto em um movimento técnico, enquanto o mercado segue avaliando os efeitos do aumento de capital e da reestruturação da companhia

Depois de dias de derretimento e com o mercado ainda tentando digerir a diluição bilionária imposta aos acionistas, as ações da Azul (AZUL54) protagonizaram um movimento extremo nesta sexta-feira (9). Em meio a forte volatilidade, os papéis fecharam em alta de 200%, cotados a R$ 75,00.
No pano de fundo está o aumento de capital de R$ 7,44 bilhões, que provocou uma diluição massiva dos minoritários. Para Matheus Cabral, private banker da Guardian Capital, a alta desta sexta é um repique técnico depois de uma queda considerada excessiva, já que as ações acumulavam um tombo de cerca de 90% nos últimos dias.
A Azul deu um importante passo para sua reestruturação com o aumento de capital, que envolveu a emissão de 723,86 bilhões de novas ações ordinárias a R$ 0,00013527 cada e 723,86 bilhões de ações preferenciais a R$ 0,01014509 cada. Após a operação, o capital social da companhia passa a ser de R$ 14,57 bilhões, dividido em 1,45 trilhão de ações.
Na prática, ao transformar credores em acionistas, a Azul reduz seu endividamento em dólar e melhora sua estrutura de capital, condições essenciais para a sustentabilidade da operação após a saída do processo de proteção contra falência nos EUA.
Apesar de estar no caminho para melhorar sua estrutura, em contrapartida, os acionistas minoritários da companhia enfrentam uma massiva diluição estimada em 90%.
“Essa diluição, embora severa para os acionistas originais, foi o preço da sobrevivência. A empresa reduziu sua dívida líquida de US$ 7 bilhões para US$ 3,7 bilhões e sua alavancagem de cerca de 5,1 vezes para aproximadamente 2,5 vezes. O movimento de hoje é uma correção natural após o papel atingir um nível de ‘sobrevenda’ extremo, impulsionada por investidores que buscam ganhos rápidos na volatilidade”, avalia Cabral.
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A oscilação do dia, conforme o analista, reflete a enorme incerteza e o caráter especulativo do ativo neste momento, mais do que uma mudança fundamental nos prospectos da companhia, que projeta sair do Chapter 11 em fevereiro e retornar ao lucro ainda em 2026.
Entre as recentes notícias envolvendo a Azul, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu a conclusão do ato de concentração entre as empresas United Airlines Inc. e a aérea, conforme despacho publicado na quinta-feira (8).
A decisão de não liberar a certidão de trânsito em julgado, que conclui o processo, gera um atraso burocrático depois de a Superintendência-Geral do Cade ter aprovado a operação sem restrições, no fim de dezembro.
A operação consiste na aquisição, pela United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da Azul, como parte da reestruturação societária nos Estados Unidos, sob o processo de Chapter 11.
O movimento ocorre porque, após a aprovação pela área técnica, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) apresentou pedido de entrada como terceiro interessado.
De acordo com o despacho, como a Superintendência-Geral já havia aprovado a operação em momento anterior ao pedido, cabe ao presidente do tribunal, Gustavo Augusto Freitas de Lima, deferir ou não o ingresso do terceiro. Caso admitido, o recurso terá seguimento, sendo distribuído a um relator para julgamento pelo Tribunal.
A admissão da intervenção no processo administrativo de terceiros pode ocorrer quando titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada ou dos legitimados à propositura de ação civil pública.
“Além da legitimidade, o §1º do art. 118 do Regimento Interno do Cade exige que o pedido de intervenção contenha todos os documentos e pareceres necessários para comprovação das alegações do requerente, o que me parece não ter sido atendido, ao menos até o presente momento”, diz o despacho.
Diante disso, e tendo em vista o pedido contido, o presidente do Cade concedeu o prazo improrrogável de 15 dias corridos, contado a partir da publicação do despacho, para que a IPS Consumo apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações.
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