LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas devem perder isenção de IR e passar a ser tributadas; veja regras completas
Governo publicou texto da Medida Provisória com novas regras de tributação para investimentos que inclui tributação de 5% para títulos de renda fixa antes isentos

É oficial: títulos de renda fixa hoje isentos de imposto de renda devem passar a ser tributados em 5% a partir de 1º de janeiro de 2026. Estamos falando de papéis como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
O governo federal publicou as novas regras em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da última quarta-feira (11). Elas integram a Medida Provisória nº 1.303, que ainda deverá ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias. Se não for convertida em Lei dentro deste prazo, a MP perde a validade.
Em outras palavras, não é líquido e certo que as medidas entrarão em vigor, ao menos não exatamente do jeito proposto. Ainda assim, a tributação de títulos hoje isentos é uma das medidas mais prováveis de passar no Congresso.
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Quais títulos de renda fixa hoje isentos devem sofrer tributação?
Segundo a MP, os seguintes títulos de renda fixa hoje isentos de IR ficariam sujeitos à tributação de 5% (em negrito estão os mais comuns entre pessoas físicas):
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
- Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro;
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- Debêntures incentivadas de infraestrutura (títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura);
A tributação de 5% atingirá também os fundos de investimento que investem majoritariamente em debêntures incentivadas, hoje totalmente isentos de IR.
É o caso dos fundos de debêntures incentivadas (fundos abertos vendidos em plataformas de investimento) e dos FI-Infras, fundos fechados com cotas negociadas em bolsa.
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Para as pessoas físicas, o imposto de 5% é definitivo, isto é, incidirá na fonte e os rendimentos não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual, não se somando aos demais rendimentos do investidor.
Também não haverá compensação de eventuais prejuízos. Ou seja, o investidor não poderá abater prejuízos de lucros para reduzir o imposto devido.
Importante notar que esses títulos continuarão incentivados, embora não isentos. Afinal, sua alíquota será de apenas 5%, ante a alíquota agora única de 17,5% das demais aplicações financeiras.
Assim, esses títulos tendem a manter sua vantagem, ainda que menor, frente a outros papéis de renda fixa, como títulos públicos e CDBs.
Estoque de LCI, LCA e demais ativos hoje isentos será poupado
Uma das grandes dúvidas que recaíram sobre o mercado quando as primeiras regras começaram a ser anunciadas foi se haveria tributação do estoque (títulos já existentes).
O texto da MP esclarece a questão. LCI, LCA, CRI, CRA e demais títulos hoje isentos que tenham sido "emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025" continuarão a seguir as regras atuais, inclusive se forem vendidos com lucro. Isto é, se manterão isentos de IR. Assim, quem investir nesses ativos até o fim deste ano ainda vai se valer da isenção.
No caso de fundos de debêntures incentivadas e FI-Infras, devem permanecer isentos os rendimentos gerados por cotas emitidas até o fim de 2025.
Isso significa que os ganhos com cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, ainda que elas sejam compradas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A preservação do estoque pode ocasionar uma corrida a esses títulos e fundos, tornando-os escassos, pois eles dependem de lastro em operações imobiliárias, agropecuárias ou de infraestrutura.
O movimento também pode achatar ainda mais o já espremido spread das debêntures incentivadas (retorno acima dos títulos públicos), reduzindo sua rentabilidade.
A exceção é se estas aplicações tiverem alteração de prazo de vencimento. Neste caso, haverá a aplicação da alíquota de 5% sobre os rendimentos auferidos a partir da data da renegociação.
Nesta quinta (12) já se vê uma valorização dos títulos de renda fixa isentos no mercado, reflexo da corrida para adquirir os papéis após a publicação da MP.
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