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FIM DA BRIGA?

CSN (CSNA3) cumpre decisão que deveria ter sido acatada há seis anos e reduz participação na Usiminas (USIM5) para menos de 5%

A participação da CSN na Usiminas agora é de 4,99% do capital social, em conformidade com uma decisão de 2014 do Cade

CSN Mineração (CMIN3), CSN (CSNA3)
Prédio da CSN - Imagem: Divulgação

Finalmente acatando uma decisão judicial que deveria ter sido cumprida há seis anos, a CSN (CSNA3) anunciou que reduziu para menos de 5% sua participação na Usiminas (USIM5), em conformidade com uma exigência de 2014 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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De acordo com o comunicado desta quarta-feira (6), a CSN vendeu 36.235.837 ações ordinárias e 472 mil papéis preferenciais da rival para o Vera Cruz Fundo de Investimentos, o que diminuiu sua fatia para 4,99% do capital social da Usiminas.

A empresa de Benjamin Steinbruch já havia anunciado, na última sexta-feira (31), a venda de outro pedaço na Usiminas para a Globe Investimentos. Com a transação, a parte da CSN na concorrente havia atingido 7,92% do capital social. 

A mineradora carioca não divulgou de quanto era a participação antes. Mas, de acordo com os dados públicos mais recentes, a companhia detinha um pedaço de quase 13% na rival.

As ações da USIM5 encerraram o dia com um avanço de 3,04% no Ibovespa. Já os papéis da CSN caíram 0,14%.

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Capítulo final da novela?

A venda das ações acontece poucos dias após o prazo de 60 dias que o Cade havia determinado, em junho deste ano, para que a CSN mostrasse como faria para se desfazer da posição na Usiminas.

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A decisão reviveu uma disputa que começou em 2011, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente e chegou a abocanhar uma participação de 16%.

Em 2014, o Cade estabeleceu um prazo de cinco anos para a venda das ações e limite de 5% de participação na rival. Ou seja, era para isso ter acontecido até 2019. No entanto, a CSN foi adiando uma série de vezes por meio de recursos administrativos.

Em 2022, o Cade reafirmou a necessidade de venda, mas não deu uma data limite para que isso acontecesse. A empresa já havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 23,2 milhões pelo descumprimento da sentença.

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A outra disputa da CSN envolvendo a Usiminas

A CSN também está travando outra batalha que envolve a Usiminas, com a Ternium, do Grupo Techint.

Essa segunda frente de conflito surgiu quando a CSN tentou uma aquisição hostil da Usiminas, e a Ternium entrou na jogada, adquirindo as participações que as empresas Votorantim e Camargo Corrêa detinham na siderúrgica mineira.

Com essa movimentação, o controle da Usiminas passou a ser dividido entre a Ternium e a Nippon Steel, uma parceria que já existia.

Com isso, a CSN passou a pleitear o direito de tag along, um mecanismo que permite que acionistas minoritários vendam suas ações nas mesmas condições oferecidas a um acionista controlador, caso haja uma mudança no controle da empresa.

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No entanto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu que não houve uma efetiva mudança de controle na Usiminas, negando o direito à CSN. A partir disso, Usiminas, Ternium e Nippon Steel passaram a brigar, acusando umas às outras de má gestão.

Em 2023, a Ternium comprou a participação da Nippon Steel, passando a ser a controladora, e a CSN se engajou na disputa contra a companhia ítalo-argentina — saindo com uma vitória inesperada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ternium indenizasse a CSN em razão da aquisição de ações da Usiminas em 2011 — contrariando, portanto, o posicionamento da CVM sobre o controle acionário.

O STJ impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.

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O tribunal considerou que a entrada da Ternium no bloco de controle resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle e alteração na administração da companhia. Essa mudança justificaria a aplicação do mecanismo de tag along.

Em relação ao valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 5 bilhões, o STJ revisou os critérios de correção monetária e limitou os honorários advocatícios a R$ 5 milhões, resultando em um valor final de R$ 3,1 bilhões a ser pago pela Ternium e pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo Techint.

A batalha ainda está sendo travada na justiça após a Ternium recorrer.

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