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Usuários nos EUA também podem receber uma grana da Meta, a holding que controla a plataforma, mas precisam correr porque o prazo está acabando

O Facebook foi condenado a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por vazamento de dados de usuários da plataforma, do Messenger e do Whatsapp. A justiça brasileira também determinou que a empresa desembolse R$ 5 mil por dados morais a cada usuário que conseguir comprovar que teve problemas ligados ao caso entre 2018 e 2019.
Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema.
Por isso, o usuário que quer receber a indenização precisa ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito aos R$ 5 mil.
Esse valor se refere a cada ação coletiva, ou seja, o usário pode ser indenizado em até R$ 10 mil se conseguir comprovar que tinha vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos dos dados.
Para isso, o usuário pode usar prints da linha do tempo e extrair um relatório com o histórico de atividades.
Em setembro de 2018, hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.
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Outros 14 milhões tiveram mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em maio de 2019, uma vulnerabilidade no WhatsApp permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares.
O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte José Maurício Cantarino Villela reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. No entanto, julgou improcedentes os pedidos de medidas preventivas a novos ataques.
Além do Brasil, usuários do Facebook nos EUA podem requerer até o dia 25 de agosto uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta — a holding que controla o Facebook — concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar.
Segundo o jornal The New York Times, o valor dos pagamentos deve ser baixo e dependerá do número de pessoas que enviarem reivindicações válidas e do tempo que cada requerente foi usuário do Facebook durante o período abrangido pelo processo. A ação se refere ao período de 24 de maio de 2007 a 22 de dezembro de 2022.
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*Com informações de O Globo e The News York Times
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