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O processo tem como objeto reaver os prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II - João Câmara II

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desfavorável à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). O anúncio foi feito pela Eletrobras (ELET3), empresa da qual a Chesf é subsidiária.
Com o anúncio, o caso terá de ser julgado novamente em segunda instância.
O processo tem como objeto reaver os prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II - João Câmara II.
A ação é classificada no balanço da Eletrobras como “risco de perda provável”. O valor da causa é estimado em R$ 636 milhões, segundo valores de junho deste ano.
Na decisão, o STJ acatou o pedido dos advogados da Chesf para anular a decisão da 5ª turma do TJDFT, que havia desconsiderado a solicitação no âmbito do processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras.
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Não é de hoje que a Eletrobras vem adotando medidas para enxugar operações. Desde 2016, a companhia de energia caminha na direção de uma estrutura mais simplificada.
A privatização, no entanto, acelerou esse processo — que vai desde redução de pessoal e venda de ativos não estratégicos até a integração de subsidiárias.
A Eletrobras já transformou, por exemplo, todas as suas subsidiárias em subsidiárias integrais e eliminou 48 posições em órgãos de governança, como a extinção dos conselhos de administração na CGT Eletrosul, Eletronorte e Furnas.
Atualmente, a companhia de energia tem cinco divisões nessa situação: CGT Eletrosul, Chesf, Eletronorte, Furnas e Eletropar.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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