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APÓS PRIVATIZAÇÃO

STJ anula decisão desfavorável a Chesf, subsidiária da Eletrobras (ELET3), por ‘risco de perda provável’; entenda

O processo tem como objeto reaver os prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II - João Câmara II

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Eletrobras - Imagem: Reprodução

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desfavorável à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). O anúncio foi feito pela Eletrobras (ELET3), empresa da qual a Chesf é subsidiária.

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Com o anúncio, o caso terá de ser julgado novamente em segunda instância.

O processo tem como objeto reaver os prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II - João Câmara II.

A ação é classificada no balanço da Eletrobras como “risco de perda provável”. O valor da causa é estimado em R$ 636 milhões, segundo valores de junho deste ano.

Na decisão, o STJ acatou o pedido dos advogados da Chesf para anular a decisão da 5ª turma do TJDFT, que havia desconsiderado a solicitação no âmbito do processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras.

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Não é de hoje que a Eletrobras vem adotando medidas para enxugar operações. Desde 2016, a companhia de energia caminha na direção de uma estrutura mais simplificada.

A privatização, no entanto, acelerou esse processo — que vai desde redução de pessoal e venda de ativos não estratégicos até a integração de subsidiárias.

A Eletrobras já transformou, por exemplo, todas as suas subsidiárias em subsidiárias integrais e eliminou 48 posições em órgãos de governança, como a extinção dos conselhos de administração na CGT Eletrosul, Eletronorte e Furnas.

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Atualmente, a companhia de energia tem cinco divisões nessa situação: CGT Eletrosul​​​, Chesf, Eletronorte, Furnas e Eletropar​.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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