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CVM forma maioria para absolver irmãos Batista da acusação de ‘insider trading’ na JBS (JBSS3), mas processo é congelado; entenda

Três diretores já votaram, mas um pedido de vistas interrompeu o andamento do processo sobre os irmãos

Imagem mostra a placa do frigorífico JBS (JBSS3) com um prédio ao fundo | Irmãos Batista dividendos
JBS - Imagem: Divulgação

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formou maioria para absolver Joesley Batista e Wesley Batista, e a holding controladora J&F Investimentos, por suposta manipulação de preços das ações da JBS (JBSS3) com informações privilegiadas (insider trading).

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Contudo, a diretora Flavia Perlingeiro pediu vistas do processo, congelando seu andamento. Até agora, votaram os diretores Otto Lobo, Alexandre Rangel e João Accioly e o presidente João Pedro Nascimento.

O processo e outros dois em julgamento hoje foram abertos depois que Joesley Batista decidiu delatar o então presidente da República, Michel Temer.

Vazamento de conversa levou à acusação de 'insider trading' na JBS

O conteúdo de uma conversa entre ele e Temer, com indícios de corrupção, vazou e levou o mercado a uma crise, com desvalorização do câmbio — a maior em 14 anos — e queda do Ibovespa. O episódio ficou conhecido como Joesley Day.

Um deles, abrangendo Joesley Batista, Wesley Batista e a holding controladora J&F Investimentos, analisou supostas irregularidades em negócios da JBS e da FB Participações, controlada pela família Batista, com ações da JBS. Eles teriam manipulado preços de ações da JBS, com informação privilegiada.

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Em seu voto, o diretor Otto Lobo, relator do caso, destacou a substância da defesa. Ao apoiar seu voto, argumentou que a informação de que uma delação premiada estava em estudo não era sigilosa na época dos negócios.

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O diretor afirmou que quando as negociações aconteceram, os irmãos não sabiam se a delação premiada seria homologada e quando a informação viria a público.

Apontou ainda que, na época, a companhia estava fazendo recompra de seus papéis num movimento defensivo, visto que as ações estavam sendo afetadas pela Operação Carne Fraca. Lobo disse ainda que a existência de contraindícios autoriza a presunção de inocência.

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