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MAIS UMA TENTATIVA

BTG entra com novo recurso contra decisão que blinda Americanas (AMER3); banco diz que juiz carioca foi ‘induzido a erro’ por varejista e pede arbitragem em São Paulo

Os termos são parecidos com os apresentados no último final de semana e visam a recuperação de R$ 1,2 bilhão devido pela companhia ao banco

Fachada de loja da Americanas
Fachada de loja da Americanas -

Depois de não ter o mérito de sua primeira tentativa de recurso contra a Americanas (AMER3) reconhecido por ter feito a petição durante o plantão judiciário, o BTG Pactual entrou com uma nova ação contra a decisão que blinda a varejista contra a execução de dívidas nesta segunda-feira (16).

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Os termos são parecidos com os apresentados no último final de semana, segundo documento obtido pelo Broadcast, e visam a recuperação de R$ 1,2 bilhão devido pela companhia ao banco. Além disso, a instituição financeira também pede a instauração de arbitragem em São Paulo.

O BTG argumenta que, tão logo foi divulgado o fato relevante de 11 de janeiro, que revela a identificação de uma inconsistência contábil no balanço da varejista estimada em R$ 20 bilhões, foi acelerado o vencimento de todas as operações de crédito entre as Americanas e a instituição, com compensação do saldo devedor em aberto com recursos mantidos pela empresa junto à ela.

Em outras palavras, a revelação de um rombo bilionário nas demonstrações financeiras da Americanas acionou um gatilho que permitiu ao BTG cobrar dívidas antecipadamente, utilizando recursos que a empresa mantinha junto ao banco para quitá-las.

Segundo o recurso do BTG, esse vencimento antecipado estava previsto nos contratos entre as partes e já foi consumado, isto é, o banco já utilizou os recursos que as Americanas mantinha junto a ele para quitar a dívida.

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Assim, a tutela de urgência cautelar obtida pela varejista na última sexta reverteria esse pagamento, ao que o BTG argumenta que a retroatividade seria "extravagante e arbitrária".

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BTG fala em fraude confessa

No seu recurso, o BTG diz demonstrar que "não há direito subjetivo à recuperação judicial futura, que mereça proteção cautelar, pois a crise econômico-financeira da companhia foi causada por uma fraude confessada pelo antigo CEO da companhia e atual assessor dos acionistas de referência."

O banco afirma ainda que num processo de recuperação normal, pode ser necessária uma barganha coletiva e um compartilhamento de perdas entre a companhia e os seus credores, de forma a se preservar a função social da empresa.

"Já numa crise de insolvência de uma empresa que tem na fraude contábil o seu modelo de negócio, não há função social subjacente que se possa preservar."

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Segundo o banco, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autor da decisão que blinda Americanas contra a execução das dívidas por 30 dias foi "induzido a erro pela narrativa simplória da Americanas".

No que consiste a proteção obtida pelas Americanas (AMER3)

Vale relembrar que decisão obtida pelas Americanas no TJ-RJ suspende qualquer vencimento antecipado de dívidas e bloqueio de bens da companhia em razão do fato relevante divulgado no último dia 11, além de estabelecer também a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se apropriado em razão do mesmo evento.

No seu pedido à Justiça, a Americanas disse que alguns credores já a estavam notificando para declarar o vencimento antecipado das obrigações, citando justamente uma dívida junto ao BTG Pactual no valor de R$ 1,2 bilhão.

O rombo bilionário identificado no balanço das Americanas tem a capacidade de estourar os covenants das dívidas da empresa, isto é, as condições de endividamento e liquidez que a varejista era obrigada a manter nos seus contratos de financiamento.

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Quando essas condições deixam de ser atingidas, muitos contratos podem ser encerrados imediatamente, e as dívidas, executadas.

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