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Liliane de Lima

É repórter do Seu Dinheiro. Jornalista formada pela PUC-SP, já passou pelo portal DCI e setor de análise política da XP Investimentos.

ANOTE NO CALENDÁRIO

Simples Nacional: Prazo para adesão e regularização acaba em breve — confira as datas

Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024

Liliane de Lima
30 de janeiro de 2023
16:21 - atualizado às 15:52
pessoa usando calculadora e planilhas com gráficos sobre a mesa; Simples Nacional
Imagem: Reprodução

O calendário pode ser um grande aliado para quem decide gerir o próprio negócio. Isso porque algumas datas são cruciais para a regularização da empresa diante do governo federal. 

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Já no primeiro mês do ano, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que nada mais é do que um regime tributário de arrecadação de tributos e contribuições único.  

No caso dos microempreendedores individuais (MEI), o regime é o mesmo, mas com um nome específico: o SIMEI. 

Esse regime especial inclui, em uma única taxa mensal, até oito tributos, são eles: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Consolidação Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e 
  • Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP). 

Por fim, o tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS), emitido pela Receita Federal. 

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Confira a seguir as datas importantes para MEI, micro e pequenas empresas: 

Leia Também

Adesão ao Simples Nacional: até 31 de janeiro

Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024. 

A data também vale para micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime tributário, a partir de 1º de janeiro, por inadimplência com a Receita Federal, mas que desejam ser reinseridas no Simples Nacional. 

31 de março

Prazo final para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; Microempreendedores individuais (MEIs) são isentos da declaração. 

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31 de maio

O MEI optante pelo SIMEI deve realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI até 31 de maio. 

A declaração é referente ao faturamento de 2022 e deve ser feito mesmo que a empresa não tenha registrado receita durante o ano. 

O documento pode ser feito on-line pelo site do Simples Nacional ou com atendimento do Sebrae virtual ou presencial.

Por fim, quem não fizer a declaração até o prazo estipulado, fica bloqueado de pagar a DAS e em situação irregular diante da Receita Federal  — além da exclusão da empresa no Simples Nacional no ano seguinte. 

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Até o dia 20 do mês 

Além das datas programadas, os microempreendedores individuais devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. 

O vencimento do tributo ocorre todo dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil, quando a data cai em feriados ou finais de semana.

Como aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam ter inscrições na Receita Federal — o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — , municipal, e caso exigível, estadual — empresas que exerçam atividades sujeitas ao ICMS. 

Confira o passo a passo: 

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  • Acesse o Portal do Simples Nacional — clique aqui;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”; 
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. 

A verificação é feita pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Contudo, quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). 

Taxas do Simples Nacional

Com o reajuste do salário mínimo, as taxas do Simples Nacional também sofrem alterações a partir de fevereiro. 

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Confira o valor para microempreendedores individuais:

  • MEI: entre R$ 66,00 e R$ 72,00 (5% do salário mínimo);
  • MEI Caminhoneiro: R$ 158,40 e R$ 162,40 (12% do salário mínimo); 

O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema da Receita Federal. 

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