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Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024
O calendário pode ser um grande aliado para quem decide gerir o próprio negócio. Isso porque algumas datas são cruciais para a regularização da empresa diante do governo federal.
Já no primeiro mês do ano, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que nada mais é do que um regime tributário de arrecadação de tributos e contribuições único.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI), o regime é o mesmo, mas com um nome específico: o SIMEI.
Esse regime especial inclui, em uma única taxa mensal, até oito tributos, são eles:
Por fim, o tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS), emitido pela Receita Federal.
Confira a seguir as datas importantes para MEI, micro e pequenas empresas:
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Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024.
A data também vale para micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime tributário, a partir de 1º de janeiro, por inadimplência com a Receita Federal, mas que desejam ser reinseridas no Simples Nacional.
Prazo final para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; Microempreendedores individuais (MEIs) são isentos da declaração.
O MEI optante pelo SIMEI deve realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI até 31 de maio.
A declaração é referente ao faturamento de 2022 e deve ser feito mesmo que a empresa não tenha registrado receita durante o ano.
O documento pode ser feito on-line pelo site do Simples Nacional ou com atendimento do Sebrae virtual ou presencial.
Por fim, quem não fizer a declaração até o prazo estipulado, fica bloqueado de pagar a DAS e em situação irregular diante da Receita Federal — além da exclusão da empresa no Simples Nacional no ano seguinte.
Além das datas programadas, os microempreendedores individuais devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
O vencimento do tributo ocorre todo dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil, quando a data cai em feriados ou finais de semana.
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam ter inscrições na Receita Federal — o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — , municipal, e caso exigível, estadual — empresas que exerçam atividades sujeitas ao ICMS.
Confira o passo a passo:
A verificação é feita pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.
Contudo, quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).
Com o reajuste do salário mínimo, as taxas do Simples Nacional também sofrem alterações a partir de fevereiro.
Confira o valor para microempreendedores individuais:
O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
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