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Declarar ações no imposto de renda não é trivial, e não é na hora de declarar que você deve recolher o imposto sobre o investimento. Felizmente a pessoa física conta com um limite de isenção. Saiba todos os detalhes sobre como declarar a posse, compra, venda, lucros e prejuízos com ações no IR 2022
O simples fato de ter feito operações com qualquer ativo de renda variável em bolsas de valores, mercadorias e futuros no ano passado já obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2022, ainda que ele não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Neste texto, eu vou falar sobre como declarar ações no imposto de renda 2022, com foco no mercado à vista.
Declarar ações não é tão trivial, uma vez que as operações de compra e venda desse tipo de ativo não precisam vir discriminadas em informe de rendimentos.
Apenas a distribuição de proventos, como dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP), constam em informe de rendimentos disponibilizado pela própria empresa emissora das ações e pelo banco onde os papéis ficam custodiados.
É o próprio investidor que deve manter o controle da sua posição em ações ao longo do ano, bem como das compras, vendas, lucros e prejuízos. Além disso, é ele o responsável por calcular o custo médio de aquisição dos papéis. Todas essas informações são necessárias para prestar contas ao Leão.
Caso necessário, o investidor pode solicitar à sua corretora as notas de corretagem, que podem auxiliar no preenchimento da declaração de imposto de renda 2022.
Também é de responsabilidade do investidor a apuração e o recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com a venda de ações, quando for o caso.
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Felizmente, os ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista podem ficar isentos de IR para a pessoa física.
Basta que o valor das ações vendidas no mercado à vista naquele mês, seja em operações comuns ou day trade (compra e venda no mesmo dia), totalize menos que R$ 20 mil.
A isenção, entretanto, aplica-se apenas aos ganhos advindos das operações comuns, nunca aos ganhos provenientes de day trade. Estes são sempre tributados, independentemente do valor vendido no mês.
Vendas de ações no mercado à vista em valor superior a R$ 20 mil por mês têm seus ganhos inteiramente tributados, sem qualquer isenção. A alíquota é de 15% sobre os ganhos de operações comuns e 20% sobre os lucros de day trade.
Vale lembrar que não é na época de entregar a declaração de IR que se paga o imposto devido sobre os ganhos tributáveis com a venda de ações.
O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro tributável em questão. Quem perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa e juros de mora, proporcional ao tempo de atraso.
Antes de continuar, no vídeo a seguir você descobre como fazer a declaração de dividendos e juros sobre capital próprio (JPC) no IR 2022. Clique a seguir:
Quem investe em ações no mercado à vista deve informar na declaração de imposto de renda 2022:
Ações são bens e, como tais, devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, no grupo 03 - Participações societárias, código 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa). Abra um item para cada tipo de ação (se ordinária, preferencial ou unit, por exemplo) de cada empresa.
No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa emissora das ações, o código dos papéis, o tipo de ação e a quantidade de papéis que você detinha em 31/12/2021. Informe o CNPJ da empresa emissora das ações no campo próprio.
Para facilitar sua vida, o Real Valor, empresa do mesmo grupo do Seu Dinheiro, compilou a lista de CNPJs de empresas abertas.
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, informe a posição acionária em reais em cada data.
Caso tenha adquirido as ações em 2021, o valor informado no primeiro campo será zero. Já se você tiver vendido todos os papéis em 2021, o valor informado no segundo campo será zero.
Se tiver comprado e vendido todas as ações em 2021, ainda assim é preciso informar o ativo na ficha de Bens e Direitos, mantendo zerado tanto o campo referente a 2020 quanto aquele referente a 2021.
Mas se você tiver mantido a mesma posição em determinado ativo durante o ano inteiro, informe o mesmo valor em ambos os campos.
Investimentos em ações devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, que é o preço de compra multiplicado pelo número de ações, mais os custos do investimento, como as taxas de corretagem e os emolumentos.
Isto é, os valores jamais devem ser atualizados pelo seu valor de mercado. Ainda que as ações tenham se valorizado ou desvalorizado ao longo do ano, o valor declarado será sempre o que você efetivamente pagou na compra.
O valor informado nas duas datas só vai mudar caso tenha havido aquisição de mais ações da mesma empresa ou alienação dos papéis.
Por exemplo, caso você já tivesse, em 31/12/2020, o investimento de R$ 10 mil em ações preferenciais da Petrobras (PETR4), já incluídos os custos com as taxas, você deverá repetir este mesmo valor no campo 31/12/2021, caso tenha mantido sua posição inalterada. Isto é, caso não tenha comprado mais de PETR4, nem vendido os seus papéis.
Agora, caso você tenha comprado ou vendido ações de uma mesma empresa aos poucos ao longo do ano, você vai precisar calcular o custo médio de aquisição dos papéis para declará-los da forma correta, uma vez que as cotações no mercado de ações oscilam muito.
O custo médio de aquisição de uma ação corresponde a uma média dos diferentes preços de compra de uma ação ponderada pela quantidade de ações comprada a cada preço.
Suponha que, em janeiro de 2021, você tenha comprado 100 ações da empresa Y por R$ 10 cada uma, já incluídas as taxas. Agora, imagine que, em abril do mesmo ano, você tenha comprado mais 80 ações da mesma empresa por R$ 15 cada, também incluídas as taxas.
Ou seja, no total, você adquiriu, ao longo do ano passado, 180 ações da empresa Y. Qual seu custo médio de aquisição?
Custo médio de aquisição de Y = 100 x 10 + 80 x 15 = 2.200
Ou seja, você deve informar, em 31/12/2020, o valor zero, pois ainda não tinha ações da empresa Y nesta data. Já em 31/12/2021, você deve informar R$ 2.200, custo médio de aquisição dos 180 papéis, já incluídas as taxas.
Para calcular o custo médio de aquisição de cada um dos papéis da empresa Y que você detém, basta dividir o custo médio de aquisição total pelo número de papéis. Assim, 2.200/180 = R$ 12,22 por ação (na verdade, 12,222…).
Em outras palavras, é como se cada uma das 180 ações da empresa Y que você tem na carteira tivesse custado R$ 12,22.
O cálculo do custo médio de aquisição de cada ação é importante se você tiver, por exemplo, vendido apenas parte das suas ações ao longo de 2021.
Digamos que, após ter comprado as 180 ações da empresa Y nas duas datas mencionadas, ao custo médio de aquisição de R$ 12,22 cada, você tenha vendido 40 dessas ações no mês de setembro de 2021.
O custo médio de aquisição dessas 40 ações vendidas será igual a 40 x 12,22, que é igual a R$ 488,89, aproximadamente.
Caso o valor de venda seja inferior a este valor, considera-se que houve prejuízo; caso seja superior a este valor, considera-se que houve lucro, correspondente à diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição de R$ 488,89. Você deverá declarar os ganhos conforme veremos adiante.
As 140 ações remanescentes serão informadas na coluna referente a 31/12/2021 da ficha de Bens e Direitos pelo custo médio de aquisição de R$ 1.711,11, que corresponde a 140 x 12,22, ou ainda, a 2.200 - 488,89.
Repare que primeiro você calcula o custo médio de aquisição de todas as 180 ações da empresa Y adquiridas no ano para depois calcular o das 40 ações vendidas e o das 140 ações remanescentes.
Como mencionei no início do texto, nos meses em que o investidor pessoa física vender menos de R$ 20 mil em ações no mercado à vista, os ganhos líquidos com as vendas de ações em operações comuns (que não sejam day trade) ficam isentos de IR.
A isenção é válida por CPF e não inclui operações day trade, sempre tributadas em 20%.
Quando a venda é isenta, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto de renda sobre os ganhos, nem em preencher a aba Renda Variável do programa da declaração.
Basta atualizar sua ficha de Bens e Direitos com a informação da venda e o novo saldo, conforme explicado no item anterior.
Os ganhos líquidos (lucro depois de descontadas as taxas na operação de venda) entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 05, para as ações negociadas no mercado de balcão, ou sob o código 20, para os papéis negociados na bolsa de valores.
Saiba quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.
Já os ganhos líquidos com vendas de ações no mercado à vista em valor superior a R$ 20 mil em um único mês são tributados integralmente. A alíquota é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Como eu disse acima, não é na hora de preencher a declaração que o investidor deve pensar em recolher o imposto de renda. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o ganho.
Assim, se o investidor tiver vendido ações com lucro em abril de 2021 e estiver obrigado a pagar IR sobre esse ganho, o prazo para recolher o IR terminou no último dia útil de maio do mesmo ano.
O pagamento deve ser feito por meio de um DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, você pode usar o programa Sicalc, da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações em bolsa é o 6015.
Alguns bancos oferecem o serviço pelo internet banking, e algumas corretoras o disponibilizam por meio das suas calculadoras de IR.
Assim como você pode acrescentar os custos de transação da compra ao preço médio das suas ações, você também pode descontar os custos de transação da venda do valor de venda dos seus ativos. Este é um benefício que faz com que seu ganho líquido tributável seja menor, resultando em menos imposto a pagar.
Outro benefício que pode reduzir seu IR devido é a possibilidade de compensar prejuízos com a venda de ativos de renda variável, desde que a operação que gerou a perda seja do mesmo tipo que a operação que gerou o ganho tributável, independentemente do segmento de mercado (se à vista, a termo, opções ou futuros).
Assim, prejuízos com operações comuns podem compensar ganhos tributáveis com operações comuns (no caso de ganhos isentos, o prejuízo pode ser "guardado" para compensação futura); já os prejuízos com operações day trade podem compensar ganhos com operações day trade.
Os eventuais prejuízos devem ser compensados mês a mês, na hora de apurar o imposto de renda. Assim, se você teve, por exemplo, um ganho tributável com ações em operações comuns em um mês e prejuízos com qualquer ativo de renda variável em operações comuns em qualquer mercado (ações, ETFs, opções ou futuros, à vista ou a termo), no mesmo mês ou em meses anteriores, você deve subtrair esses prejuízos do valor do ganho antes de calcular o IR devido.
O resultado será o seu ganho líquido mensal, e é sobre este valor que deverá incidir a alíquota de IR - de 15%, no caso do exemplo. Com um ganho líquido tributável menor, seu imposto de renda devido também será menor.
Após calcular o imposto devido sobre o ganho líquido tributável mensal, não se esqueça de descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado "dedo-duro", antes de preencher o DARF.
O "dedo-duro" é recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação, ainda que se tenha prejuízo. No caso das operações comuns, a alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% do valor da venda; já no caso das operações day trade, é de 1% do valor do lucro.
Caso você perca o prazo de recolhimento do imposto, é possível emitir um DARF no próprio Sicalc já com a multa e os juros de mora referentes ao atraso.
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao mês de pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. Os percentuais incidem sobre o imposto devido.
Quando o contribuinte realiza o recolhimento do imposto da forma correta, ele deve declarar todos os ganhos que não forem isentos na aba Renda Variável da sua declaração, na ficha Operações Comuns / Day Trade.
Os ganhos com ações devem ser informados mês a mês, no item “mercado à vista”, diferenciando-se os ganhos em operações comuns dos ganhos em day trade.
No pé da página de cada mês, é preciso ainda informar o imposto já pago, na linha “imposto pago”, além dos “dedos-duros” nas linhas referentes a “IR fonte”, de acordo com o tipo de operação (se comum ou day trade).
O ganho que você deve informar é o ganho líquido, isto é, o lucro tributável obtido em cada mês descontados as taxas de operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis, mas ainda sem descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual a alíquota de IR incide.
O programa da declaração de imposto de renda 2022 vai calcular o imposto devido para verificar se o resultado bate com o IR já pago, conforme informado pelo contribuinte.
Como dito acima, prejuízos com a venda de ações podem ser abatidos de ganhos futuros para o investidor reduzir seu imposto de renda a pagar. Mesmo perdas com vendas inferiores a R$ 20 mil por mês podem ser compensadas.
Nos meses em que você tiver tido prejuízo líquido - isto é, em que os prejuízos tenham superado os ganhos - você deverá informá-los na aba Renda Variável da declaração, ficha Operações Comuns / Day Trade, exatamente da mesma forma que os lucros, porém com um sinal negativo (-) na frente.
Os prejuízos jamais prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes caso não sejam compensados no mesmo ano em que ocorreram, desde que você não deixe de informá-los na declaração.
Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2020) deve informá-los no mês de janeiro no programa do imposto de renda 2022, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Lembrando que não é na hora de preencher a declaração que se compensam os prejuízos, mas sim na apuração do IR sobre os ganhos tributados, mês a mês.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.
Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto devido total no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.
Proventos distribuídos pelas empresas das quais o contribuinte é acionista também precisam ser informados na declaração de imposto de renda 2022.
Dividendos são isentos de IR, devendo ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, “Lucros e dividendos recebidos”.
JCP são tributados na fonte, devendo ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10.
Veja mais detalhes sobre como declarar dividendos e JCP no vídeo a seguir, e aproveite para assinar o canal de YouTube do Seu Dinheiro:
JCP anunciados, mas que ainda não tenham sido pagos, devem ser declarados em duas fichas. Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, informe a totalidade do valor anunciado; na de Bens e Direitos, grupo 99 - Outros Bens e Direitos, escolha o código 07, "Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago", e informe apenas os valores de JCP que foram anunciados, mas não recebidos.
Já as bonificações de ações devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 18, “Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.
Na ficha de Bens e Direitos, elas devem ser acrescidas ao custo de aquisição das ações que você já tinha da mesma empresa. Para isso, você deverá seguir o código já descrito e acrescentar a bonificação como se fosse uma aquisição de novas ações daquela empresa. Informe no campo "Discriminação" que o aumento na quantidade de ações se deve à bonificação.
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