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O juiz responsável pelo caso decretou hoje que a companhia cumpriu todas as obrigações assumidas junto ao plano
De um lado do campo de batalha estava Oi (OIBR3), do outro Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco. E a companhia de telecomunicações saiu vitoriosa: o juiz responsável pela sua recuperação judicial decretou nesta quarta-feira (14) o encerramento do processo.
A decisão marca a derrocada oficial dos três bancos, que pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas. O saldo devedor da companhia com as instituições financeiras totaliza R$ 6,9 bilhões.
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, já havia indeferido os pleitos na semana passada e proferiu hoje a sentença de encerramento da recuperação.
"Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo. Declaro como cumpridas todas as obrigações assumidas junto ao plano de recuperação judicial homologado", escreveu o magistrado no processo.
Vale relembrar que a recuperação judicial da Oi iniciou-se em 2016 e é considerado o maior da América Latina. Na época, a empresa tinha um total de R$ 65 bilhões em dívidas com 55 mil credores diferentes.
O plano de recuperação da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse o patamar de R$ 6,5 bilhões — o que não aconteceu, segundo a companhia.
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Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.
Segundo o juiz, na decisão contra o pedido dos bancos, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.
A Oi, por sua vez, argumentou que tem obrigação legal de iniciar o pagamento aos credores apenas em 2024, se houver caixa suficiente para quitar dívidas e manter as operações.
Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada.
"A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação", afirmou Viana.
"Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros", descreveu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.
O juiz também acompanhou as posições já juntadas nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.
"Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo", descreveu ele.
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