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A Associação dos Empregados de Furnas (Asef) havia conseguido suspender a assembleia sob o argumento de que a Eletrobras violou regras

A assembleia de debenturistas de Furnas está o maior "bota casaco, tira casaco": a Eletrobras (ELET3) comunicou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou as liminares que suspendiam a reunião, autorizando sua realização.
A assembleia, marcada para hoje, é condição essencial para o governo seguir com o processo de privatização da Eletrobras.
No domingo, a Associação dos Empregados de Furnas (Asef) entrou com pedido para suspender a assembleia sob o argumento de que a Eletrobras quebrou contrato de debêntures e violou regras sobre prazos.
A juíza do plantão judicial, Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, acolheu o argumento da ação movida pela Asef de que houve "violação do dever de informação aos debenturistas convocados quanto à deliberação de 'waiver' prévio para permitir o aumento do capital na subsidiária Madeira Energia S.A. (Mesa)".
A disputa judicial pode afetar a oferta pública de ações da Eletrobras (ELET3), que tem como objetivo a privatização da estatal.
A assembleia deve votar o aporte de R$ 1,58 bilhão feito por Furnas na Mesa. No último dia 3, o Estadão/Broadcast apurou que o aporte foi realizado antes da assembleia de debenturistas para evitar aceleração de dívidas da Hidrelétrica de Santo Antônio e a execução de garantias dadas pela Eletrobras.
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O exercício do direito de preferência e integralização deveria ser feito até 31 de maio, conforme acordado pelo conselho de administração de Furnas e Eletrobras, que a controla. Mas, ao mesmo tempo, precisaria de aprovação dos debenturistas.
A assembleia desta segunda-feira (6) é uma segunda chamada, pois a primeira, no final de maio, não houve quórum.
A Eletrobras precisa ter a questão da subscrição de Furnas em Mesa - e sua aprovação pelos debenturistas de Furnas - solucionada para seguir adiante com a oferta de até R$ 35 bilhões que resultará na privatização da elétrica.
Trata-se de uma condição prevista no prospecto da oferta, que se não cumprida, cancela a operação.
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