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O objetivo da resolução 64 é possibilitar que os investidores pessoas físicas estrangeiros - e não empresas - obtenham código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a aportar no mercado nacional

O brasileiro que mora em outro país e não quer perder a chance de surfar na maré da B3 recebeu uma boa notícia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda-feira (07): a dispensa da necessidade de obtenção de registro específico para investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
A resolução CVM 64 prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico da CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. O objetivo é possibilitar que o investidor obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
"Facilitar o acesso de investidores não residentes é medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro", diz Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
A medida vem em um momento no qual grandes bancos como o JP Morgan projetam que a bolsa brasileira deverá superar o desempenho dos demais mercados emergentes apesar da incerteza sobre quem vencer as eleições presidenciais deste ano.
O investidor não residente segue identificado como tal, apesar das mudanças, sem afetar as estatísticas sobre a participação dos estrangeiros no mercado brasileiro.
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O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, explica que a medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado nacional.
"O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso", afirma.
O movimento coincide com o incremento, neste início de ano, dos investimentos de estrangeiros - pessoas físicas e jurídicas - na bolsa brasileira. A entrada líquida de capital foi de R$ 32,49 bilhões em janeiro, bem acima do número de janeiro do ano passado, de R$ 23,556 bilhões.
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