O leitor pode achar o título exagerado, mas extrapolando uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária relacionada à Zona Franca de Manaus o impacto final acaba sendo esse mesmo. Haverá uma perda de arrecadação de impostos que, na ponta, afeta todas áreas, como saúde, educação, segurança e Previdência.
Por seis votos a quatro, o STF decidiu que as empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus (FZM) que comprem insumos da região podem contabilizar o valor do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) como se o imposto tivesse sido pago. Dentro da ZFM há isenção de IPI.
O entendimento firmado no STF deve embasar as decisões judiciais de todo o País. A tese fixada pelos ministros foi a de que "há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus, sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante na Constituição".
Contra a medida, argumentava a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estimava um impacto financeiro negativo de ao menor R$ 49,7 bilhões com a decisão em cinco anos.
Nesta semana, o Ministério da Economia mostrou que o gasto tributário ou renúncia tributária somou R$ 292,8 bilhões, ou 4,3% do PIB do ano passado. A redução desse gasto é ponto importante no ajuste das contas públicas.
Procurado, o Ministério da Economia disse que não irá se manifestar sobre a decisão do STF.
O problema nunca foi o governo ou a sociedade, via Congresso, eleger setores ou segmentos a serem beneficiados, mas sim a falta de transparência em alguns projetos e a ausência de estudos de custo/benefício que justifiquem o uso de dinheiro público para beneficiar determinado grupo ou setor.
Além do impacto financeiro, parece que foi desconsiderado outro ponto relevante, levantado pelos demais ministros e pela PGFN. Ao deixar mais barata a compra de insumos da Zona Franca de Manaus a decisão pode tirar as empresas de maior complexidade tecnológica da região, que passaria a ser mero fornecedor de matéria prima.
Dando um exemplo fictício, temos uma empresa que faz todas as etapas de produção na ZFM. Agora, ela pode fazer as contas, deixar só a etapa inicial e levar o restante da produção para outro local, pois o crédito de IPI será dado da mesma forma.
Os argumentos favoráveis
“Todos os votos proferidos, independente da divergência técnica e de fundamentos, todos os que votaram defendem a Zona Franca de Manaus e têm realmente a consciência da importância da Zona Franca de Manaus para o Brasil e para toda a humanidade na medida em que ela é um projeto de Estado de preservação da floresta, que isso fique registrado”, disse o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao encerrar o julgamento.
"A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da nação brasileira como um todo", disse a ministra Rosa Weber.
Para Toffoli, "aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação" entre os diversos Estados. Vale lembrar que o IPI é dividido entre todos os entes federados e que queda na sua arrecadação também é sentido por todos.
Além de Toffoli e Rosa Weber, votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O contraditório
A favor do recurso da União se posicionaram Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não votou por estar ausente.
O impacto bilionário para os cofres públicos não é a única preocupação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A área jurídica da Fazenda entende que, a médio e longo prazos, a prática do creditamento deve empobrecer a variedade produtiva da região, já que, com o incentivo, as grandes empresas tenderiam a sair da região e manter na Zona Franca de Manaus somente uma parte da produção - a de insumos.
Esse ponto foi levantado pelo ministro Luiz Fux, ao destacar que a possibilidade de creditamento poderá transformar em longo prazo a Zona Franca de Manaus em uma região de concentração de produtores de insumos de menor valor agregado.
"Sob o ângulo pragmático, econômico, essa estratégia vai prejudicar, ao invés de auxiliar, a economia a Zona Franca de Manaus. Entendo que esse benefício é concedido para pessoas jurídicas produtoras e sediadas na Zona Franca de Manaus, e não para aquelas pessoas jurídicas que vão se beneficiar estando sediadas fora", ressaltou Fux.
Para a procuradora Luciana Moreira, da PGFN, o resultado marca uma derrota importante para a União. "É um retrocesso na jurisprudência do IPI, porque reconheceram um benefício que não tem previsão legal e substituíram o legislador", comentou.
"Não beneficia a Zona Franca de Manaus porque você vai fazer quem fabrica o produto final na Zona Franca sair de lá para conseguir o benefício", acrescentou.
De forma simplificada, a ideia de crédito tributário vem do pressuposto de que houve pagamento do tributo na etapa anterior. O objetivo é acabar com o efeito cascata. No entanto, no caso da ZFM, o IPI não foi recolhido nessa primeira etapa.
* Com Estadão Conteúdo