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Medida Provisória amplia recursos para os fundos FGI e FGO para fortalecer o Peac-FGI e o Pronampe

O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza o reforço de R$ 2,75 bilhões nos fundos garantidores usados para dar suporte a operações de crédito e renegociação de dívidas. A MP nº 1.382, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sábado (1), reúne uma série de alterações em leis e medidas provisórias já em vigor.
Entre os principais pontos estão o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Os fundos funcionam como uma garantia para as operações de crédito, reduzindo parte do risco assumido pelas instituições financeiras ao emprestar dinheiro para pequenas empresas.
O maior reforço será destinado ao FGI, que poderá receber até R$ 2 bilhões adicionais para cobrir operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI), programa de ampliação de crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas.
Lançado em 2020, o programa foi reaberto em 2022 e, posteriormente, passou a atender empresas afetadas por desastres climáticos no Rio Grande do Sul. Agora, o programa não tem mais um prazo determinado.
Já o FGO poderá receber um aporte adicional de até R$ 750 milhões, também por meio da subscrição de novas cotas pela União. O fundo atente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado em 2020 para atender pequenos negócios em meio à pandemia e que agora tem caráter permanente.
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As empresas podem usar o crédito tanto para investir no negócio quanto para reforçar o capital de giro, de forma separada ou combinada. Os recursos podem ser destinados à compra de máquinas e equipamentos, reformas, pagamento de salários, contas como água, luz e aluguel, além da compra de matérias-primas e mercadorias.
O prazo máximo para quitar os financiamentos contratados pelo Pronampe é de 48 meses.
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