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VR EM TODO LUGAR?

VA e VR: o cartão vai funcionar em mais lugares? Entenda o que muda a partir de novembro para funcionários e empresas

Nova regra prevê que cartões de diferentes empresas sejam aceitos nas mesmas redes de maquininhas, ampliando as opções de uso do benefício

Grupo de amigos tomando café e pagando com cartão em um ambiente aconchegante de cafeteria.
VA e VR: por que você poderá usar seu cartão em mais lugares a partir de novembro - Imagem: Vitaly Gariev/Pexels

Você chega ao restaurante para o almoço, pede a refeição e, na hora de pagar, vem a pergunta: “Aceita VR?”. Se a resposta for não, muitas vezes resta procurar outro lugar ou pagar do próprio bolso. Foi justamente esse tipo de situação que ajudou a marcar a história do vale-refeição no Brasil — e que as novas regras do governo tentam deixar para trás.

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A partir de novembro, essa experiência deve começar a mudar. Quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderá usar o benefício em mais estabelecimentos, independentemente da empresa responsável pelo cartão.

Isso acontece com a chegada da chamada interoperabilidade, em que cartões de diferentes empresas poderão ser aceitos nas mesmas maquininhas, o que amplia a rede de lugares onde o trabalhador pode usar o benefício.

A mudança foi prevista pelo Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro do ano passado. A norma estabeleceu um prazo de até 360 dias para que os arranjos de pagamento garantissem a interoperabilidade plena e permitissem o compartilhamento das redes credenciadas. O decreto também determinou a abertura dos arranjos que atendam a mais de 500 mil trabalhadores.

Do ticket de papel ao cartão de VA e VR que pode circular entre redes

O que mudou ao longo das décadas foi a tecnologia, mas durante muito tempo a lógica permaneceu parecida: cada empresa de benefícios mantinha sua própria rede de estabelecimentos credenciados.

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Para o trabalhador, isso significava que ter um cartão não necessariamente garantia que ele pudesse utilizá-lo no restaurante, mercado ou padaria de sua preferência.

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“Eu lembro da época que eu era estagiária ou advogada recém-formada, que a gente ia com aquele ticket de papel, a gente sentava na mesa do restaurante e falava assim: aceita? Se não aceitava, levantava todo mundo e ia para outro lugar”, diz Caroline Marchi, advogada e sócia do Machado Meyer.

Com a interoperabilidade, a ideia é romper justamente essa barreira — agora com os cartões. Em vez de o cartão ficar preso à rede de uma determinada empresa, os sistemas passam a conversar entre si.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define a interoperabilidade como a integração que permite o compartilhamento das redes credenciadas, aproximando o funcionamento do benefício daquele já conhecido nos cartões de crédito.

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“Para bares e restaurantes, a principal mudança é que, em vez de cada empresa de benefícios ter sua própria rede de estabelecimentos credenciados, passa a existir uma rede compartilhada", diz Marchi.

"Isso permite que o restaurante não precise estar credenciado individualmente com cada empresa para conseguir atender aos trabalhadores que utilizam diferentes benefícios."

O governo também estabeleceu novas regras para a relação financeira entre as empresas de benefícios e os estabelecimentos.

O decreto fixou em 3,6% o teto para a taxa de desconto cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos e em 2% o limite para a tarifa de intercâmbio, que é a taxa paga pelo banco do estabelecimento ao banco emissor do cartão a cada transação realizada. Também determinou que a liquidação financeira das transações ocorra em até 15 dias corridos.

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Imagine um restaurante que receba R$ 100 em pagamentos com VA ou VR. Pelo teto estabelecido, a taxa de desconto não poderá superar R$ 3,60.

Afinal, o que muda para quem recebe VA e VR?

Para o trabalhador, a promessa é mais simples: mais lugares para usar o mesmo benefício. Um cartão de determinada empresa poderá ser utilizado em uma maquininha vinculada a outra estrutura, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber pagamentos de alimentação.

Isso não significa, porém, que o VA e o VR virarão uma espécie de cartão de débito comum.

“O VA continua destinado à compra de gêneros alimentícios para posterior preparo, enquanto o VR deve ser usado para refeições prontas. A legislação continua proibindo o uso dos recursos para produtos ou serviços que não estejam ligados à alimentação", diz Roberto Baungartner, doutor em Direito de Estado pela PUC-SP e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE).

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Rede aberta: por que isso muda a forma de aceitar o benefício?

Para entender a chamada rede aberta, vale imaginar o modelo anterior como uma espécie de “clube”. O restaurante entrava na rede de determinada empresa de benefícios e, em troca, recepcionava os cartões daquela operadora. Quem tinha outro cartão podia encontrar uma barreira na hora de pagar.

No arranjo aberto, a lógica é: diferentes instituições podem participar da estrutura de pagamentos, e o compartilhamento da rede permite que cartões e maquininhas de empresas distintas conversem entre si.

O decreto determina que arranjos abertos não podem estabelecer critérios de exclusividade e que arranjos que atendam a mais de 500 mil trabalhadores devem operar nesse formato.

Porém, segundo Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, continua cabendo à empresa do funcionário escolher a operadora do benefício.

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Rede aberta também traz discussão sobre fiscalização

A ampliação da rede de aceitação também levanta uma discussão sobre fiscalização. Baungartner afirma que o modelo de rede aberta, ao utilizar o CNAE do estabelecimento como um dos critérios para aceitação, pode ampliar significativamente o universo de estabelecimentos habilitados, permitindo o acesso a estabelecimentos que não sejam focados em alimentação.

Segundo o advogado, a rede poderia passar de aproximadamente 840 mil para mais de 2 milhões de estabelecimentos aptos a receber o benefício. Ele questiona se o CNAE, isoladamente, seria suficiente para garantir que o benefício seja utilizado de acordo com sua finalidade.

Antes da interoperabilidade, a aceitação do VA e do VR estava muito ligada às redes próprias de cada empresa de benefícios. O restaurante precisava estar credenciado na rede da operadora para receber aquele cartão.

“Basear a fiscalização exclusivamente no CNAE é incorreto e insuficiente", afirma Baungartner. Na avaliação dele, um estabelecimento pode possuir diversos CNAEs secundários que não necessariamente correspondem à atividade efetivamente exercida.

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O advogado também faz uma crítica mais ampla ao modelo. “Sem controle efetivo, o benefício se assemelha à pecúnia. Isso é a antítese do PAT”, comenta.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), por sua vez, apoia a interoperabilidade e afirma que já havia defendido a adoção do modelo junto ao Ministério do Trabalho.

A entidade considera que a medida pode facilitar o uso do benefício pelos trabalhadores, mas defende que a implementação ocorra com regras claras, cronograma viável, testes integrados e mecanismos de governança e fiscalização capazes de preservar a finalidade alimentar do PAT.

Qual impacto nos restaurantes?

Para os bares e restaurantes, a interoperabilidade pode simplificar a estrutura de recebimento dos benefícios. Solmucci comenta que o estabelecimento não precisará fazer uma adaptação relevante para a implementação da nova regra.

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“O que ocorrerá será uma simplificação operacional: menos maquininhas, menos equipamentos para receber todos os vales que o restaurante tiver interesse de contratar", comenta Solmucci.

De acordo com o presidente da Abrasel, a integração deverá ser feita pelas próprias operadoras de benefícios em conjunto com as credenciadoras. “O restaurante não terá impacto operacional nesse processo”, diz.

A Abrasel, porém, faz ressalvas em relação ao teto de taxas estabelecido pelo governo. Solmucci afirma que a entidade é historicamente contrária ao tabelamento de preços e defende a negociação.

Marchi, por outro lado, vê pontos positivos na alteração. Para ela, limitar as taxas pode ser benéfico para bares e restaurantes justamente por reduzir a dependência de negociações individuais com as operadoras.

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Segundo a especialista, sem um limite, os estabelecimentos ficariam mais sujeitos a condições comerciais que, na avaliação deles, nem sempre eram igualitárias.

O que continua igual no VA e VR

Apesar da mudança na forma de utilização dos cartões, a finalidade dos benefícios permanece a mesma. O VA continua destinado à compra de alimentos para preparo posterior, enquanto o VR deve ser utilizado para refeições prontas.

A interoperabilidade também não significa que o trabalhador receberá um valor maior ou menor. O decreto não altera, por si só, o montante do benefício concedido pela empresa.

O que muda é principalmente a rede de aceitação. A ideia é que o trabalhador deixe de depender exclusivamente da rede credenciada de uma determinada operadora e possa utilizar o cartão em uma estrutura mais ampla.

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