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GESTÃO

Split payment: antecipação de impostos atingirá em cheio o caixa das empresas; veja como preparar o seu negócio

Recolhimento imediato do IBS e da CBS muda a dinâmica do capital de giro e torna ainda mais importante acompanhar prazos, liquidez e fluxo de caixa

Split payment: o imposto que sai antes do dinheiro chegar pode apertar o caixa das empresas - Imagem: Khanchit Khirisutchalual/iStock

A reforma tributária vai mudar não apenas a forma como as empresas recolhem impostos, mas também a dinâmica do dinheiro que circula dentro do negócio. Um dos mecanismos que entra nessa equação é o chamado split payment, que altera o momento em que os tributos de uma venda são recolhidos.

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Hoje, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e só depois recolhem os impostos. Nesse intervalo, os recursos destinados ao pagamento dos tributos podem, ainda que temporariamente, ajudar a financiar a operação.

Com o split payment, a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será separada automaticamente no momento da liquidação do pagamento e transferida diretamente ao Fisco.

A mudança exige atenção principalmente de negócios que trabalham com margens mais apertadas, vendas parceladas ou prazos longos de recebimento.

Mas isso não significa que a empresa terá necessariamente problemas de caixa. O ponto é entender como o novo mecanismo afeta o fluxo financeiro e se antecipar à mudança.

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Primeiro, o que é o split payment?

O nome pode parecer complicado, mas a lógica é relativamente simples. Segundo manual da Receita Federal, “Split Payment” significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”.

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O mecanismo prevê a separação automática dos valores referentes aos tributos pelos provedores de serviços de pagamento eletrônico e pelas instituições que operam sistemas de pagamentos. Isso acontece no momento da liquidação financeira de uma operação.

A separação considera as informações do documento fiscal eletrônico e distingue o valor da operação — produto ou serviço — do montante devido em tributos.

Em outras palavras, assim que o produto ou serviço é pago, o valor referente aos impostos sobre consumo (CBS e IBS) é separado, e o fornecedor recebe a quantia referente apenas ao produto vendido ou serviço prestado.

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Apesar de a mudança já estar no radar das empresas, o split payment não será obrigatório para todos os negócios de uma só vez. A implementação será gradual ao longo de 2027, começando por uma fase de produção assistida, que funcionará como um período de adaptação e testes.

O cronograma atual prevê que, inicialmente, o mecanismo seja aplicado de forma opcional às operações entre empresas (B2B). A primeira etapa de produção assistida começa com pagamentos via TEF e Pix Chave. Depois, entram TED e, na sequência, boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático.

No segundo semestre de 2027, está prevista a produção plena do split payment para as operações B2B, abrangendo todas essas modalidades de pagamento.

Em e-mail enviado ao Seu Dinheiro, a Receita Federal diz que previsão também é que o mecanismo alcance a parcela de CBS e IBS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas não os demais tributos. O cronograma será o mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional e para as demais.

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Além disso, a partir de janeiro de 2027, estará disponível o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que poderá ser utilizado pelo adquirente enquanto o split payment ainda não estiver plenamente implementado.

O que muda para o capital de giro?

Hoje, muitas empresas utilizam, ainda que temporariamente, recursos que serão destinados ao pagamento futuro dos tributos para financiar capital de giro, recompor estoque, pagar fornecedores ou cobrir outras obrigações operacionais.

Esse intervalo é conhecido como “float tributário”.

Para empresas que dependem dessa folga para organizar o caixa, será necessário encontrar outras formas de financiar o intervalo entre pagamentos e recebimentos.

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João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), ainda vê o parcelamento se somando ao problema.

“Hoje, muitas empresas vendem a prazo, por exemplo, no cartão, em 30, 60 e 90 dias, e recolhem o imposto apenas no mês seguinte, gerando um ‘'fôlego’ de caixa. Com o split payment, o imposto é recolhido na hora da venda, mesmo que o recebimento ocorra parcelado ou a prazo” afirma ao Seu Dinheiro.

“Com isso, se o cliente pagar parcelado, a empresa precisará ter capital de giro próprio para sustentar a operação até receber a totalidade das parcelas”", diz.

Quem pode sentir mais essa mudança?

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O impacto não será igual para todas as empresas. A tendência é que ele seja maior em negócios com ciclos de recebimento mais longos, margens mais apertadas ou que hoje dependem do prazo de pagamento dos impostos como uma forma de financiar o capital de giro.

Entre os negócios que podem sentir mais esse efeito, segundo Olenike, estão varejistas que trabalham com vendas parceladas, como lojas de eletrodomésticos, móveis e vestuário.

Também entram nessa lista empresas de serviços contínuos, que trabalham com assinaturas e pagamentos recorrentes, além de indústrias e atacadistas que vendem para outras empresas com prazos mais longos.

Mas vale olhar para essa lista menos como uma sentença e mais como um sinal de onde a preparação pode ser especialmente importante.

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Mas o split payment também traz vantagens para as empresas

Para as empresas que estão no meio da cadeia produtiva, porém, o split payment pode trazer uma vantagem importante: mais segurança na hora de aproveitar créditos tributários.

Os créditos tributários são gerados quando uma empresa compra um produto ou serviço de outra, pagando, no preço, também os tributos daquela operação.

Como a reforma tributária eliminou a tributação em cascata, esse pagamento dos tributos sobre produtos e serviços anteriores na cadeia produtiva gera créditos tributários, valores que podem ser abatidos dos impostos que a empresa terá que pagar nas etapas seguintes.

É como se o imposto pago na compra de insumos não fosse simplesmente um custo, mas pudesse ser aproveitado depois para reduzir a carga tributária da própria empresa.

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O split payment entra bem nesse fluxo, facilitando a comprovação de que o tributo das etapas produtivas anteriores realmente foi pago e, consequentemente, dar mais segurança para a empresa que está no meio da cadeia utilizar o crédito a que tem direito.

Assim, empresas que compram insumos, mercadorias ou serviços para depois vender ou prestar outros serviços podem ter mais previsibilidade sobre os créditos que poderão utilizar.

Como se preparar para a o split payment?

O principal ponto é entender que a gestão financeira baseada no “float” de impostos — ou seja, no uso do dinheiro do tributo a vencer como capital de giro — deixará de ser viável.

Para Olenike, a melhor estratégia é se antecipar e entender como o novo sistema afetará a operação antes que a mudança chegue ao caixa. O primeiro passo é fazer um mapeamento do ciclo de caixa real.

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A empresa precisa descobrir quanto tempo, em média, o dinheiro leva para entrar e quanto tempo leva para sair. Também é importante fazer uma auditoria dos prazos de venda e dos prazos de custo.

Condições como parcelamentos longos sem juros precisam ser analisadas do ponto de vista financeiro.

Também será importante acompanhar a convivência entre o sistema antigo de apuração e a nova retenção automatizada.

Segundo Olenike, erros de parametrização nos softwares de gestão (ERPs) no início da vigência podem causar dupla retenção ou falhas no repasse de créditos.

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Talvez seja hora de rever os prazos

Uma das adaptações possíveis está na política de crédito e nos prazos oferecidos aos clientes. Isso pode envolver a negociação de prazos menores ou a criação de incentivos para pagamentos mais rápidos, como descontos claros para pagamentos à vista ou via Pix.

Outra possibilidade é considerar o custo financeiro dos parcelamentos na formação do preço. Se a empresa vende a prazo, por exemplo por meio de crediário próprio ou boletos longos, o preço final pode precisar refletir o custo de captação de capital de giro necessário para cobrir o imposto retido antecipadamente.

A ideia não é abandonar as vendas parceladas, mas entender melhor quanto cada condição de pagamento representa para o caixa.

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E se a empresa precisar de mais caixa? Será preciso começar a construir uma reserva para lidar com eventuais descasamentos entre pagamentos e recebimentos.

A orientação é começar a reter uma porcentagem maior dos lucros operacionais para formar uma reserva de capital de giro voltada a absorver esse efeito durante a transição.

Fornecedores e clientes também precisarão entrar na conversa

A mudança no recolhimento dos tributos pode fazer com que os prazos de pagamento e recebimento ganhem ainda mais peso nas decisões comerciais.

“Poderão surgir pedidos de prazos maiores nas compras, redução dos parcelamentos concedidos, descontos por pagamento antecipado e maior utilização de instrumentos de financiamento da cadeia de fornecedores”, explica Helder Santos, professor do núcleo de estudos contábeis e tributários da Fipecafi.

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Do lado dos clientes, a empresa poderá tentar reduzir o prazo médio de recebimento ou incorporar ao preço o custo financeiro dos parcelamentos.

Nos contratos, também será importante deixar claros o valor da operação, os tributos, as condições de pagamento e o tratamento de cancelamentos e devoluções.

Existe ainda um efeito de cadeia: o fornecedor que recebe líquido também poderá ter menos flexibilidade para conceder prazo.

“Por isso, a solução não será apenas transferir a necessidade de capital de giro de uma empresa para outra, mas melhorar o planejamento financeiro de toda a cadeia e utilizar mecanismos adequados de financiamento”, diz Santos.

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