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Empreendedores podem se confundir sobre as obrigatoriedades fiscais da pessoa física e da jurídica; entenda quando é necessário entregar cada declaração
Embora não seja o ideal, é muito comum que microempreendedores individuais (MEIs) misturem as obrigações fiscais e financeiras da pessoa física e jurídica. Um exemplo clássico disso é não saber bem as diferenças entre a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os documentos são extremamente importantes para os empreendedores — e ambos têm prazos que se encerram em maio. Mas não se confunda: os dois são bem diferentes um do outro, e não necessariamente o MEI precisa fazer as duas declarações.
No caso da DASN-SIMEI, toda pessoa jurídica que se enquadra como microempreendedor individual é obrigada a preencher.
Já o Imposto de Renda se refere à pessoa física, então só é preciso prestar as contas com o Leão se entrar nas regras exclusivas do IR.
A seguir, tudo que o microempreendedor individual precisa saber sobre cada uma das declarações.
O período para preencher a DASN-SIMEI começou em janeiro deste ano e se encerra em 31 de maio. O envio fora do prazo ou a ausência da declaração gera multas — no valor mínimo de R$ 50 — e pode até tornar o CNPJ inapto por omissão.
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A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram nenhum faturamento no ano passado.
Neste documento, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento. A declaração deve conter:
Lembre-se: o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil e o negócio pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
Para enviar a declaração deste ano, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo do ano e seguir as etapas:
Após o envio, o sistema gera o comprovante de entrega — e esse é um detalhe importante para quem tiver que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
O empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores para realizar o preenchimento do documento em 2026.
Como explicado, ter um CNPJ como MEI não significa que deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, são obrigatoriedades diferentes para a pessoa física e jurídica.
O período de entrega da declaração do IR começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e o prazo se encerra em 29 de maio. Ela precisa ser feita por quem:
Se a pessoa física — independentemente de ter MEI ou não — se enquadrar em uma dessas regras, é obrigada a prestar contas para a Receita Federal.
No caso de quem tem um MEI aberto, é preciso entender que o faturamento na pessoa jurídica não é a mesma coisa que a renda pessoal. Ou seja, não é o mesmo valor usado na DASN-MEI que será declarado no IRPF.
A cifra que deve ser levada em conta é o lucro efetivamente obtido pelo empreendedor, que pode ser pensado como o “salário do dono” para facilitar o entendimento.
Para chegar a esse número, o MEI também deve identificar a parcela isenta que varia de acordo com a atividade e corresponde a um percentual do faturamento:
O lucro, subtraindo a parte isenta, é considerado o rendimento tributável. Se esse valor for igual ou superior a R$ 35.584 no ano, a pessoa física com MEI deve entregar a declaração.
Reunir alguns documentos pode ajudar nos cálculos desse processo. Entre eles estão o relatório de receitas, o comprovante da DASN-SIMEI, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas e informes bancários, por exemplo.
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