Polêmica sobre imposto de renda de ETFs de renda fixa volta ao radar após XP suspender negociação de seis fundos de crédito
Corretora manifestou dúvidas sobre alíquota de IR que deve ser cobrada em ETFs de debêntures e Letras Financeiras, em razão de os títulos serem atrelados ao CDI

Uma questão que parecia já pacificada na indústria de ETFs voltou ao radar nesta semana, depois que a XP Investimentos comunicou aos seus clientes que suspenderia temporariamente a negociação de seis ETFs de renda fixa, todos dedicados a títulos de crédito privado.
Segundo a corretora, a decisão foi motivada por dúvidas quanto à alíquota de imposto de renda que deve ser cobrada sobre os rendimentos desses fundos listados em bolsa, se de 15% ou 25%. No entendimento da Anbima, a associação que representa o setor, a alíquota deveria ser de 15%.
Trata-se da volta de uma polêmica que já atingiu esse mercado em 2024, quando a XP suspendeu, pela mesma razão, a negociação do LFTS11, ETF composto 100% por títulos públicos Tesouro Selic.
Desta vez, a XP enviou um comunicado aos seus clientes na última segunda-feira (21) com a informação de que seriam suspensas as novas aplicações nos seguintes ETFs:
- BTG Pactual Amazônia Para Todos Fundo de Índice (AMAB11)
- BTG Pactual BTG Pactual Teva Debêntures DI Fundo de Índice (DEBB11)
- BTG Pactual Teva Letras Financeiras DI Qualidade Fundo de Índice (LFIN11)
- BTG Pactual Margem Debêntures Ultra Qualidade DI B3 Fundo de Índice (MARG11)
- Genial Teva Debêntures DI Quality High Beta Fundo de Índice (GICP11)
- Nu Letras Financeiras Anbima (NLFA11)
O motivo é que todos eles investem principalmente em títulos de crédito privado com remuneração indexada ao CDI, isto é, títulos de dívida de empresas ou bancos que pagam a variação do CDI mais uma taxa adicional.
Segundo a XP, nesse tipo de fundo, ainda há dúvidas no mercado sobre qual seria a metodologia aplicável ao cálculo da tributação. Assim, como não há um entendimento definitivo sobre o tema, a corretora decidiu pausar as novas aplicações nesses fundos até que haja maior clareza sobre as regras.
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A corretora tem a prerrogativa de fazer esse tipo de suspensão uma vez que é ela a responsável pelo recolhimento do imposto de renda quando o seu cliente realiza lucros por meio da venda de cotas de ETFs de renda fixa na bolsa.
A XP informou ainda que os clientes da casa que já têm cotas desses ETFs na carteira não terão a sua posição afetada pela decisão. A suspensão vale apenas para novas compras e portabilidades.
Entenda a dúvida da XP sobre esses ETFs
A tributação de ETFs de renda fixa é feita na fonte, sempre que o investidor vende as cotas na bolsa com lucro. Ela segue uma tabela de imposto de renda própria, com três faixas de tributação cujas alíquotas variam de acordo com o prazo médio de repactuação da carteira do fundo:
- 25% para fundos com carteira de duração média até 180 dias;
- 20% para fundos com carteira de duração média de 181 a 720 dias;
- 15% para fundos com carteira de duração média acima de 720 dias.
Trata-se de uma lógica de tributação diferente da aplicada a outros ativos de renda fixa, em que a alíquota diminui conforme o tempo que o investidor permanece com o investimento na carteira.
A dúvida da XP sobre os seis ETFs de crédito privado que tiveram a negociação suspensa é similar à que a corretora teve em 2024 acerca do LFTS11, de não saber se a alíquota deveria ser de 25%, por se tratar de fundos que investem em ativos indexados à taxa de juros, ou de 15%, por esses papéis terem prazos longos.
O tal prazo de repactuação
A grande questão aqui é técnica: segundo portaria do Ministério da Fazenda sobre a tributação de ETFs de renda fixa, quando os ativos da carteira são indexados a taxas de juros flutuantes (como a Selic e o CDI), o prazo médio do ativo — fator levado em conta para o cálculo do prazo médio da carteira — é igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência.
No caso da Selic, esse prazo de repactuação é de 1 dia, o que enquadraria esses ETFs na faixa de tributação de 25%, aplicada a durações inferiores a 180 dias.
Já no caso de ETFs de renda fixa que investem majoritariamente em ativos prefixados ou indexados à inflação, o prazo médio do ativo tem relação com o prazo do título. Assim, ETFs que investem em títulos pré ou IPCA+ de prazos superiores a dois anos, por exemplo, recaem na alíquota de 15%.
Anbima acredita que tributação deveria ser de 15%
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) tem se posicionado pela indústria sobre esse tema e afirmou que é consenso no seu grupo de trabalho que a alíquota aplicável a esses ETFs de crédito privado deve ser de 15%, desde que os títulos que compõem as suas carteiras contem com prazo de repactuação superior a 720 dias.
Segundo a entidade, o fundo precisa receber tratamento tributário igual ao dos ativos nos quais investe. Assim, se o investimento direto nesses ativos resultaria na alíquota mais baixa para o investidor, o investimento via ETFs deveria seguir o mesmo caminho.
A associação diz que esse posicionamento foi apresentado para a avaliação do governo e segue em discussão.
"A proposta não busca criar benefícios fiscais nem conceder tratamento favorecido a esses produtos. O que se defende é que haja coerência e tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras.", afirma.
O precedente aberto pelo caso LFTS11
No caso do LFTS11, o fundo passou a ter tributação de 25%, conforme a portaria do Ministério da Fazenda, após um posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional.
Em nota informativa, o Tesouro afirmou que ETFs que investem em Tesouro Selic realmente têm prazo médio de repactuação da carteira de apenas 1 dia, independentemente dos prazos dos títulos que compõem a carteira.
Como a tributação maior tornou esse tipo de ETF desvantajoso em relação a outras formas de investir em Tesouro Selic (via fundos de investimento comuns ou Tesouro Direto), as gestoras passaram a lançar ETFs de Tesouro Selic com cerca de 10% de Tesouro IPCA+ de longo prazo na carteira. O objetivo dessa mudança é aumentar a duração do portfólio para mais de 720 dias e recair na tributação de 15%.
Resta saber se, para ativos atrelados ao CDI, haverá o mesmo entendimento que no caso dos ETFs de Tesouro Selic ou se valerão os prazos dos títulos que compõem a carteira, mantendo-se a alíquota de 15%.
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