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Decisão liminar concede alívio parcial à holding, mas impõe uma perícia para investigar acusações de fraude e capital inflado
O caso Fictor ganhou um novo capítulo. Após pedir recuperação judicial, a holding obteve um respiro temporário contra a avalanche de cobranças dos credores, concedido por uma decisão liminar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O alívio, porém, veio com prazo curto e condições duras: antes de qualquer blindagem mais ampla, a empresa terá de convencer a Justiça de que as suspeitas de um esquema de pirâmide financeira não se sustentam.
Além disso, irá passar por perícia para verificar se a empresa de fato opera nos endereços informados e como funciona a teia entre todas as subsidiárias.
No pedido de reestruturação, a Fictor havia pedido 180 dias de blindagem contra credores. O que recebeu, no entanto, foi apenas uma trégua temporária, enquanto a Justiça analisa sua situação.
De acordo com o documento judicial, ao qual o Seu Dinheiro teve acesso, a suspensão veio acompanhada de uma outra exigência: a realização imediata de uma perícia prévia para investigar denúncias de pirâmide financeira, fraude estrutural e inconsistências patrimoniais.
Em outras palavras, antes de decidir se a Fictor terá direito a seguir com a recuperação judicial, a Justiça quer saber exatamente o que está por trás da estrutura de investimentos do grupo.
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O Grupo Fictor, que atua em frentes que vão da tecnologia ao agronegócio, argumenta que sua crise não é operacional, mas reputacional.
Na petição inicial, a empresa afirma que o gatilho do colapso foi o anúncio da intenção de compra do Banco Master, feito em novembro de 2025.
Segundo a holding, o movimento provocou um “grave abalo de imagem”, associando o nome do grupo a escândalos e acendendo um sinal de alerta entre investidores.
O resultado foi uma corrida de resgates nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs), que teria drenado rapidamente a liquidez do caixa.
Com bloqueios judiciais que já superam as centenas de milhões de reais e o risco de paralisação total das atividades, a Fictor foi à Justiça em busca de ganhar tempo para reorganizar o fluxo financeiro.
Em nota, a Fictor afirma que “a medida tem como foco principal a equalização dos compromissos financeiros com os sócios participantes”, que concentram a maior parte das dívidas, de cerca de R$ 4 bilhões, “com a intenção declarada de quitação integral, sem deságio”.
“Com a tutela de urgência em vigor, o Grupo Fictor ganha o fôlego necessário para avançar de forma organizada nas próximas etapas da recuperação judicial, focando na reorganização financeira e na continuidade sustentável de suas operações”, escreveu a empresa.
Porém, o que a Fictor descreve como uma crise de reputação, credores descrevem como um possível esquema de fraude.
Em manifestações encaminhadas ao processo, investidores levantam suspeitas de que o grupo operaria, na prática, um esquema de pirâmide financeira.
A credora Graziele Garcia de Souza Falquette afirmou à Justiça que há indícios consistentes de irregularidades, mencionando inclusive investigações em curso pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Polícia Federal. Entre os principais pontos levantados estão:
Entre as principais acusações apresentadas estão:
Essas acusações pesaram na decisão judicial de conceder apenas uma proteção limitada e condicionada.
Leia também: Caso Fictor: Palmeiras revela atraso milionário, rescinde com patrocinador e entra na fila de credores
Ao conceder a antecipação parcial do chamado stay period, o juiz reforçou: a decisão não funciona como “salvo-conduto para blindagem patrimonial”.
A suspensão vale apenas para novos bloqueios judiciais. Valores já bloqueados antes da decisão permanecem retidos — e não poderão ser sacados por credores, mas tampouco liberados à empresa.
Além disso, dívidas fiscais e créditos garantidos por alienação fiduciária ficaram fora da proteção. E a Justiça foi direta ao alertar que qualquer tentativa de estender indevidamente os efeitos da liminar pode resultar em punição por litigância de má-fé.
“A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados, sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, disse o juiz.
Para separar crise legítima de possível fraude, o juiz determinou a realização de uma “constatação prévia” — isto é, uma investigação profunda sobre a situação da Fictor antes de seguir em frente com uma eventual RJ.
A tarefa ficou a cargo da Laspro Consultores, que terá cinco dias para realizar uma visita técnica e uma auditoria documental aprofundada.
A missão da perícia é verificar se as empresas realmente operam nos endereços informados, se os documentos apresentados são autênticos e, principalmente, como funciona o fluxo de caixa entre a holding e suas subsidiárias.
O objetivo é evitar que o Judiciário seja utilizado para processar a recuperação de empresas inviáveis ou estruturadas com fins fraudulentos. Sem essas provas, o pedido de RJ pode ser negado ainda na largada.
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