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Camille Lima

Camille Lima

Jornalista formada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), em 2025 foi eleita como uma das 50 jornalistas mais admiradas da imprensa de Economia, Negócios e Finanças do Brasil. Já passou pela redação do TradeMap. Hoje, é repórter de bancos e empresas no Seu Dinheiro. A cobertura atual é majoritariamente centrada no setor financeiro (bancos, instituições financeiras e gestoras), em companhias maiores listadas na B3 e no mercado de ações.

FÔLEGO CURTO

Caso Fictor: Justiça concede “fôlego” de 30 dias à holding — mas sob suspeita de pirâmide financeira

Decisão liminar concede alívio parcial à holding, mas impõe uma perícia para investigar acusações de fraude e capital inflado

Camille Lima
Camille Lima
3 de fevereiro de 2026
11:32 - atualizado às 13:45
Grupo Fictor, holding patrocinadora do Palmeiras, entra com pedido de recuperação judicial.
Grupo Fictor patrocinava o Palmeiras - Imagem: Divulgação

O caso Fictor ganhou um novo capítulo. Após pedir recuperação judicial, a holding obteve um respiro temporário contra a avalanche de cobranças dos credores, concedido por uma decisão liminar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. 

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O alívio, porém, veio com prazo curto e condições duras: antes de qualquer blindagem mais ampla, a empresa terá de convencer a Justiça de que as suspeitas de um esquema de pirâmide financeira não se sustentam.  

Além disso, irá passar por perícia para verificar se a empresa de fato opera nos endereços informados e como funciona a teia entre todas as subsidiárias. 

No pedido de reestruturação, a Fictor havia pedido 180 dias de blindagem contra credores. O que recebeu, no entanto, foi apenas uma trégua temporária, enquanto a Justiça analisa sua situação.  

De acordo com o documento judicial, ao qual o Seu Dinheiro teve acesso, a suspensão veio acompanhada de uma outra exigência: a realização imediata de uma perícia prévia para investigar denúncias de pirâmide financeira, fraude estrutural e inconsistências patrimoniais. 

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Em outras palavras, antes de decidir se a Fictor terá direito a seguir com a recuperação judicial, a Justiça quer saber exatamente o que está por trás da estrutura de investimentos do grupo.  

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A crise na Fictor 

O Grupo Fictor, que atua em frentes que vão da tecnologia ao agronegócio, argumenta que sua crise não é operacional, mas reputacional.  

Na petição inicial, a empresa afirma que o gatilho do colapso foi o anúncio da intenção de compra do Banco Master, feito em novembro de 2025.  

Segundo a holding, o movimento provocou um “grave abalo de imagem”, associando o nome do grupo a escândalos e acendendo um sinal de alerta entre investidores.  

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O resultado foi uma corrida de resgates nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs), que teria drenado rapidamente a liquidez do caixa. 

Com bloqueios judiciais que já superam as centenas de milhões de reais e o risco de paralisação total das atividades, a Fictor foi à Justiça em busca de ganhar tempo para reorganizar o fluxo financeiro. 

Em nota, a Fictor afirma que “a medida tem como foco principal a equalização dos compromissos financeiros com os sócios participantes”, que concentram a maior parte das dívidas, de cerca de R$ 4 bilhões, “com a intenção declarada de quitação integral, sem deságio”. 

“Com a tutela de urgência em vigor, o Grupo Fictor ganha o fôlego necessário para avançar de forma organizada nas próximas etapas da recuperação judicial, focando na reorganização financeira e na continuidade sustentável de suas operações”, escreveu a empresa. 

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Acusações de pirâmide financeira e “títulos podres” 

Porém, o que a Fictor descreve como uma crise de reputação, credores descrevem como um possível esquema de fraude.  

Em manifestações encaminhadas ao processo, investidores levantam suspeitas de que o grupo operaria, na prática, um esquema de pirâmide financeira. 

A credora Graziele Garcia de Souza Falquette afirmou à Justiça que há indícios consistentes de irregularidades, mencionando inclusive investigações em curso pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Polícia Federal. Entre os principais pontos levantados estão: 

Entre as principais acusações apresentadas estão: 

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  • Lastro inexistente: As terras apresentadas pela Fictor como garantia seriam, na verdade, arrendadas, e não de propriedade do grupo. Você vê os detalhes nesta reportagem especial.
  • Capital inflado: Suspeita de que aumentos de capital tenham sido feitos com o uso de “títulos podres”, sem valor econômico real, inflando artificialmente o patrimônio. 
  • Confusão patrimonial: Segundo o representante de outros investidores, Felipe Gosuen da Silveira, os recursos captados seriam desviados para subsidiárias operacionais, enquanto a Fictor Invest — responsável pelos investimentos — ficava esvaziada. Segundo o advogado, "a estrutura de SCP mascarava contratos de investimento coletivo irregulares”. 

Essas acusações pesaram na decisão judicial de conceder apenas uma proteção limitada e condicionada. 

Leia também: Caso Fictor: Palmeiras revela atraso milionário, rescinde com patrocinador e entra na fila de credores 

O que a decisão da Justiça permite — e o que ela barra 

Ao conceder a antecipação parcial do chamado stay period, o juiz reforçou: a decisão não funciona como “salvo-conduto para blindagem patrimonial”. 

A suspensão vale apenas para novos bloqueios judiciais. Valores já bloqueados antes da decisão permanecem retidos — e não poderão ser sacados por credores, mas tampouco liberados à empresa. 

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Além disso, dívidas fiscais e créditos garantidos por alienação fiduciária ficaram fora da proteção. E a Justiça foi direta ao alertar que qualquer tentativa de estender indevidamente os efeitos da liminar pode resultar em punição por litigância de má-fé. 

“A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados, sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, disse o juiz. 

A hora da verdade: cinco dias para a Fictor provar que existe chão 

Para separar crise legítima de possível fraude, o juiz determinou a realização de uma “constatação prévia” — isto é, uma investigação profunda sobre a situação da Fictor antes de seguir em frente com uma eventual RJ.  

A tarefa ficou a cargo da Laspro Consultores, que terá cinco dias para realizar uma visita técnica e uma auditoria documental aprofundada. 

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A missão da perícia é verificar se as empresas realmente operam nos endereços informados, se os documentos apresentados são autênticos e, principalmente, como funciona o fluxo de caixa entre a holding e suas subsidiárias.  

O objetivo é evitar que o Judiciário seja utilizado para processar a recuperação de empresas inviáveis ou estruturadas com fins fraudulentos. Sem essas provas, o pedido de RJ pode ser negado ainda na largada. 

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