O labirinto da Fictor e os SCPs: entenda os riscos por trás da promessa de alto retorno e os direitos dos investidores diante do atraso
Investidores entraram em uma oferta irregular, que não é valor mobiliário como ações ou fundos de investimento; CVM investiga o caso

Imagine investir no agronegócio, o motor do Brasil, com a promessa de retornos altos e garantidos, apenas para se ver com o bolso furado: sem o retorno e sem o resgate. Esta é a situação de muitas pessoas que colocaram dinheiro em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor.
Desde dezembro de 2025, uma série de reclamações contra a Fictor Invest foram registradas no ReclameAqui. A maior parte dos depoimentos diz a mesma coisa: houve atraso no pagamento dos dividendos ou na solicitação de resgate, com prorrogação do prazo de forma unilateral pela Fictor, sem justificativa.
Os relatos são de diversos cantos do país — de Campo Bom (RS) a Ariquemes (RO) —, e ganharam volume nos últimos dias. Atualmente, o site registra 72 reclamações contra a Fictor Invest, sendo 71 nos últimos 23 dias.
Em 12 de janeiro, a Fictor soltou um comunicado afirmando que atravessa um momento “atípico”, que gerou “um desafio temporário de liquidez e timing operacional”. Segundo a empresa, não se trata de insolvência ou falta de compromisso.
O comunicado diz que os pagamentos em atraso serão regularizados em 12 de fevereiro, e que a holding anunciará a entrada de “um investidor relevante” nos próximos dias.
Para entender o imbróglio envolvendo a Fictor e as SCPs, o Seu Dinheiro foi atrás de advogados e profissionais especializados em mercado de capitais. A reportagem também ouviu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a própria Fictor.
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As SCPs e o limite cruzado pela Fictor
As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) são instrumentos legais, previstos nos artigos 991 a 996 do Código Civil. O modelo contratual permite que um grupo de pessoas se junte para investir em um empreendimento, com direito a receber participação dos lucros. Para isso, há dois tipos de sócios:
- Sócio ostensivo, com CNPJ para gerir o negócio e responder legalmente (a Fictor); e
- Sócio participante, pessoa física que entra com o capital e participa dos lucros (o investidor).
Entretanto, uma característica importante das SCPs é sua natureza de sociedade privada. Andrea Sano Alencar, sócia do Efcan Advogados, afirma que esse modelo de sociedade é comum em incorporações imobiliárias, que reúnem amigos e familiares para construir um empreendimento.
“A gente diz que é um instrumento family & friends. Um membro da família tem um terreno, quer construir um pequeno prédio com uns R$ 3 milhões, então reúne umas cinco pessoas para juntar capital e faz uma SCP. Quem tem o CNPJ fica como ostensivo e, depois de pronto, vende as unidades e distribui o lucro entre os participantes”, diz Alencar.
No entanto, a Fictor transformou o que deveria ser um contrato privado em uma máquina de captação em massa, cruzando o limite da regulamentação. Veículos de imprensa afirmam que a holding levantou R$ 1,67 bilhão, via 12 SCPs, desde 2021.
Em resposta ao Seu Dinheiro, a empresa não confirmou esse dado e alegou que são informações estratégicas e contratuais, protegidas por deveres de confidencialidade e “compromissos assumidos com investidores e parceiros”.
A Fictor usou as redes sociais e assessores de investimento para anunciar a venda de participação em SCPs prometendo retornos de até 1,8% ao mês — muito acima da média do mercado, que ultrapassa por pouco o 1% em instrumentos mais arriscados.
Esse tipo de iniciativa é irregular por dois motivos: caracteriza oferta pública e oferece garantia de retorno em um instrumento que não é garantido.
Entrada da CVM
As SCPs não são valores mobiliários, fundos de investimento ou consórcios. Por isso, não estão no escopo de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, ao anunciar o produto de forma pública nas redes sociais, via assessores de investimento, os instrumentos da Fictor caracterizam “contrato de investimento coletivo” (CIC) oferecido via oferta pública. A partir daí, entra a CVM.
“O conceito da lei é aberto nesse sentido. Qualquer título ou contrato de investimento, que gera participação nos lucros ou remuneração, viabilizado com o esforço de um terceiro, é uma oferta pública e deve seguir o rito da CVM”, diz Alencar.
Segundo a advogada, o instrumento SCP é legal, mas a forma que ele foi instituído e ofertado pela Fictor é irregular.
Em resposta ao Seu Dinheiro, a CVM destaca justamente o enquadramento de contrato de investimento coletivo e a caracterização de oferta pública dos instrumentos da Fictor.
A autarquia ainda alega que um processo (CVM 19957.008553/2024-1) foi instaurado para avaliar o caso e está sob análise na Superintendência de Registros de Valores Mobiliários.
Casos antigos da CVM demonstram como a instituição avalia essa caracterização de um CIC e uma oferta pública irregulares. Em 2015, a autarquia autuou a Trade Invest por um caso parecido (Processo CVM nº RJ-2015-1951), também realizado via SCP. Os critérios avaliados e descritos no processo foram:
- Há investimento? Sim, o investidor aplica recursos com a intenção de ter um ganho.
- Foi formalizado por um título ou contrato? Sim, a promessa de compra e venda, o contrato SCP, o acordo comercial para administração de empreendimento e contratos de prestação de serviços [de assessores de investimento].
- O investimento foi coletivo? Sim, na medida em que foi oferecido ao público em geral por meio de um website, e-mails, mídias sociais etc.
- Alguma forma de remuneração foi oferecida? Sim, a expectativa de distribuição de rendimentos.
- A remuneração vem do esforço do empreendedor ou de terceiros? Sim, o investidor apenas entrega o dinheiro e espera o resultado do trabalho de outros.
- Os contratos foram ofertados publicamente? Sim, se a proposta de investimento foi acessível ao público em geral.
A CVM determinou a retirada de todas as ofertas da Trade Invest, sob pena de multa, e comunicou o caso ao Ministério Público Federal. Alencar afirma que, a depender do nível do caso, pode ser considerado crime contra o sistema financeiro e passível de responder na esfera cível e criminal.
Retorno “garantido”
Os advogados Ângelo Lim e Luciano Prado Neto, sócios do MBC Advogados, também veem problema na estrutura das SCPs vendidas pela Fictor.
As SCPs devem estar vinculadas a um empreendimento ou projeto específico, bastante delimitado. Entretanto, ainda nesses casos, não existe uma garantia “fixa” de retorno, porque trata-se do desenvolvimento de um projeto. O que se pode fazer é estimar o retorno final.
Lim afirma que, em SCPs imobiliárias, o retorno é a unidade imobiliária ou o valor de sua venda. No caso de um negócio, como um restaurante, por exemplo, é o resultado financeiro ou da venda do restaurante. Sempre deve estar atrelado à conclusão do empreendimento.
“Já no objeto da SCP em questão [da Fictor], é vago. Dizer que uma SCP vai investir em títulos, terras, grãos, novos projetos, e ainda assim garantir um retorno fixo ou mínimo sobre o investimento, é uma temeridade. O investidor não sabe efetivamente no que está investindo. É quase um cheque em branco”, diz o advogado.
Em casos de perdas de SCPs regulares, o sócio ostensivo arca integralmente com a perda, mas o sócio participante perde o capital investido. A única “proteção” ao participante é que seu risco está limitado à perda do valor investido.
“No final do dia, a base da SCP é um contrato entre o sócio ostensivo (a Fictor) e o investidor. Apesar de essa SCP [da Fictor] ser apresentada como um investimento garantido, ela efetivamente é um investimento de capital, sem maior respaldo”, complementa Prado Neto.
A Fictor afirma que tem um plano de contingência previamente estruturado. Esse plano contempla “reorganização e reescalonamento dos fluxos de pagamento”, para uma gestão ativa da liquidez.
A empresa ainda diz que as medidas serão adotadas dentro dos limites contratuais e regulatórios aplicáveis, com acompanhamento contínuo e respeito aos diretos dos investidores.
FIDCs: uma nova roupagem para o mesmo risco
Enquanto os investidores das SCPs esperam por seu dinheiro diante do novo prazo indicado pela Fictor — 12 de fevereiro —, um outro instrumento de captação de recursos ganhou os holofotes.
As SCPs deram lugar aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Neste caso, por serem fundos de investimento, os FIDCs são regulados e estão sob fiscalização da CVM. Entretanto, uma fonte ouvida pelo Seu Dinheiro, que preferiu não se identificar, acredita que a Fictor encontrou um meio de nublar seus movimentos.
O Fictor Invest FIDC, instituído em agosto de 2025, tem por política de investimento investir exclusivamente em outros FIDCs, com a possibilidade de 100% de concentração em FIDCs da própria Fictor.
Para a fonte, esse método configura um problema de transparência que foi destaque em 2025: os fundos que investem em fundos ao ponto de se perder de vista de onde veio o dinheiro e para onde ele vai.
O que a fonte vislumbra é a possibilidade de uma estrutura “de limpeza”, em que o dinheiro do FIDC será usado para investir e cobrir os buracos das SCPs.
Ao Seu Dinheiro, a Fictor negou essa possibilidade. A empresa afirma que não há transferência de passivos, cobertura cruzada de inadimplência, nem qualquer mecanismo de socorro financeiro entre estruturas.
“Cada veículo responde exclusivamente por suas próprias obrigações, resultados e riscos, nos termos de seus respectivos instrumentos contratuais e regulatórios”, afirma a Fictor.
Outro ponto inusual do Fictor Invest FIDC, que aumenta o risco do fundo, é sua composição de cotas. Dos 608 investidores do fundo, 607 possuem cotas subordinadas. Apenas um único investidor possui cota sênior.
Na estrutura dos FIDCs, as cotas subordinadas (subordinada e subordinada mezanino) são as mais arriscadas.
As cotas sêniores oferecem retornos menores porque têm prioridade de pagamento. Já as subordinadas têm retornos maiores, mas absorvem o prejuízo em caso de inadimplência. A promessa também é de 1,8% de retorno ao mês, como no caso das SCPs.
Os 608 investidores do fundo são qualificados — aqueles com mais de R$ 1 milhão investidos no mercado de capitais —, sendo 568 pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas. Até novembro de 2025, o fundo tinha captado R$ 228 milhões.
O fundo já é o maior dos seis FIDCs da Fictor, ainda que seja o mais recente. Segundo o site Neofeed, a holding utiliza esse instrumento desde 2022 e possui R$ 628 milhões de patrimônio líquido em FIDCs.
Quais os direitos dos investidores da Fictor?
Para um sócio participante dos SCPs da Fictor com pagamentos em atraso — sejam dividendos ou resgate — os advogados ouvidos pela reportagem afirmam que cabe o ajuizamento de ações de cobrança, execução de contrato ou pedido de indenização por perdas e danos.
O que você pode conseguir:
- Recebimento do valor principal: com base no descumprimento do prazo contratual de pagamento dos dividendos e do resgate.
- Encargos contratuais: mesmo que a empresa pague com atraso, ainda é possível processar se não houver o pagamento de multas, juros e correção monetária previstos no contrato.
Porém, é preciso averiguar a natureza do contrato, quais os termos e responsabilidades cabíveis para cada sócio: o ostensivo (a Fictor) e o participante.
Além disso, os advogados destacam que é importante guardar todos os registros possíveis: e-mails de assessores com promessas de taxas, comprovantes de depósitos e capturas de tela de anúncios e conversas com terceiros envolvidos na venda das SCPs.
Os advogados do MBC Advogados sugerem que também cabe processo baseado no direito do consumidor, devido à indução ao erro na oferta da sociedade, já que o contrato foi apresentado com promessas de rendimento fixo, que não condizem com a natureza de risco da SCP.
Entretanto, é preciso aguardar o prazo indicado pela Fictor. Na hipótese de o pagamento ser regularizado, com o valor devido, juros, multa e correção monetária (conforme o que estiver disposto no contrato), não cabe processo.
“Se já existir um processo em curso e o valor for pago, isso afeta a ação judicial, mas depende do processo intentado e do contrato da SCP”, diz Lim.
A Fictor afirmou ao Seu Dinheiro que a inadimplência observada “decorre de eventos pontuais e excepcionais, sem caráter estrutural”. A holding alega que o seu histórico não apresenta recorrência de inadimplência, mas sim uma operação dentro dos padrões regulares de adimplência e previsibilidade de fluxo.
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