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A previdência PGBL permite dedução de até 12% da renda tributável na declaração anual de IR; veja se vale a pena e para quem é indicado
Verdade seja dita: ninguém gosta de pagar imposto de renda (IR). Qualquer oportunidade de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor de restituição é sempre bem-vinda. Não por acaso, instituições financeiras se mobilizam no final do ano para oferecer aos clientes planos de previdência privada, notadamente o PGBL.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um produto financeiro que tem como objetivo ser uma aposentadoria complementar, ou seja, pagar uma renda extra para somar à aposentadoria do INSS ou regimes próprios de servidores públicos.
Porém, o plano também oferece uma vantagem tributária interessante para quem faz a declaração completa do imposto de renda.
A previdência PGBL permite deduzir o valor aplicado no plano da renda tributável declarada no imposto de renda de mesmo ano fiscal. A dedução pode chegar a 12% da renda bruta tributável.
Para ter o direito a abater as contribuições, o participante do PGBL precisa atender a duas condições:
Todos os aportes feitos ao longo do ano, até 30 de dezembro, são elegíveis para dedução na declaração de mesmo ano fiscal. Em outras palavras, os aportes que você fizer até o final deste ano já podem ser abatidos na declaração de IR de 2026.
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Por isso, as instituições financeiras se mobilizam em dezembro. É algo como “última chamada” para conseguir o benefício para este ano ainda.
Acontece que a escolha de uma previdência privada vai além de um benefício tributário no imposto de renda.
Nelson Emiliano Costa, presidente da comissão atuarial da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), afirma que o benefício tributário do plano PGBL tem como objetivo incentivar as pessoas a adotarem um plano de previdência complementar.
O benefício tributário é um incentivo a mais, enquanto o planejamento de aposentadoria para o longo prazo deve ser o ponto principal.
“Não adianta nada a pessoa investir em um PGBL no final do ano e resgatar no ano seguinte. Vai pagar um imposto maior do que o benefício da dedução. O motivo do investimento tem que ser a aposentadoria complementar, para o futuro”, diz Costa.
Quando ele diz que “vai pagar um imposto maior” é porque a previdência privada também tem incidência de imposto de renda.
Mas, a depender da forma que o participante se planeja, o IR da previdência privada também pode ser vantajoso. Há duas opções de tabelas de tributação para os beneficiários: a progressiva e a regressiva.
A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários. Quanto maior for a renda mensal do plano no futuro, maior o imposto.
As alíquotas variam de zero a 27,5%, e os valores recebidos do plano PGBL se somam às demais rendas tributáveis na declaração anual.
Assim, se além dos recursos da previdência o beneficiário também receber salário, aposentadoria do INSS ou aluguéis, essas rendas se somam e, muito provavelmente, acabarão em uma faixa de tributação elevada.
Em tese, você poderia investir em um plano PGBL hoje, abater o valor aportado na próxima declaração de IR e resgatar a aplicação no fim do ano que vem.
Se o valor resgatado for baixo o suficiente para se enquadrar numa alíquota pequena de imposto de renda, vale a pena, certo?
Errado. O valor total de resgate (principal + rendimento) irá se somar as rendas tributáveis na declaração anual do ano seguinte. Logo, as chances de entrar na faixa de tributação alta são grandes.
A tabela progressiva só vale a pena para quem tem pouca renda tributável, de modo que as parcelas mensais do plano de previdência mais a renda tributável não somem uma faixa de renda alta, que se enquadre nas maiores alíquotas de IR.
| Base de cálculo | Alíquota de IR | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | 908,73 |
E a tabela regressiva? Ela é vantajosa para quem de fato está pensando na aposentadoria e quer investir para o longo prazo.
Suas alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, e as parcelas mensais do plano, quando distribuídas, não se somam às demais rendas tributáveis na declaração anual. A tributação é exclusiva na fonte.
A alíquota começa em 35%, para aplicações de até dois anos e cai para 10% a partir de prazos superiores a dez anos.
Não vale a pena investir em um PGBL de imposto regressivo por um prazo inferior a oito anos. O imposto ficaria na faixa de 35% a 20% sobre o principal e a rentabilidade.
Investimentos comuns, como fundos de ações ou renda fixa, Tesouro Direto ou CDBs têm alíquotas de 22,5% a 15% — menores que a previdência privada para prazos inferiores a oito anos.
| Prazo de aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 ano | 10% |
Então, a primeira pergunta a se fazer antes de investir em um plano PGBL é: qual meu horizonte de investimento?
A escolha da tributação (progressiva ou regressiva) é feita no momento do resgate dos valores — em casos de antecipação — ou imediatamente antes do início do pagamento do benefício na forma de renda.
Anteriormente, a escolha acontecia na contratação do plano, mas a Lei nº 14.803/2024 alterou essa regra para dar mais flexibilidade aos beneficiários.
Tantos os PGBL quanto os VGBL permitem a escolha da tributação entre tabela progressiva e regressiva e não têm come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento que ocorre mesmo que não tenham ocorrido resgates.
A escolha da tabela regressiva, portanto, faz com que, no longo prazo, o beneficiário pague uma das menores alíquotas de IR do mercado (10%), só perdendo para os investimentos isentos.
Entretanto, no caso do PGBL, a tributação incide sobre todo o valor recebido na aposentadoria, seja resgate ou renda, o que inclui principal e rentabilidade. No caso do VGBL, a alíquota incide apenas sobre o retorno.
Para quem é elegível a um PGBL, porém, os benefícios tributários são até maiores que os do VGBL. As deduções anuais de IR se acumulam com o tempo, turbinando o valor poupado lá na frente. Como estamos falando de benefício tributário no curto prazo, a possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano anualmente é de fato interessante.
Trata-se de uma dedução de 12% da renda bruta tributável todos os anos.
Ao fazer isso, o contribuinte deixa de pagar o imposto de renda sobre o valor da renda destinado às aplicações hoje, adiando o pagamento para o momento de receber o resgate ou a renda contratada — e com uma alíquota menor (especialmente na tabela regressiva).
Em outras palavras, ele troca uma alíquota mais alta hoje (frequentemente de 27,5%) por uma de 10% lá na frente, e ainda deixa esses recursos rendendo por vários anos antes de pagar o imposto.
Quanto mais longo o investimento, mais benefício tributário o participante do plano acumula com o passar dos anos.
Anualmente, a quantia que seria paga de imposto sobre esses valores aplicados retorna na restituição ou em menor IR a pagar, caso ainda haja algum ajuste após a entrega da declaração. Entretanto, é importante observar alguns detalhes...
Nelson Costa, da FenaPrevi, alerta que a melhor forma de investir na previdência privada é por meio de pequenas contribuições mensais, com planejamento ao longo do ano. Porém, no caso de um aporte único, em dezembro, é preciso se atentar ao limite de dedução dos planos PGBL.
Doze por cento é o limite legal para dedução. Valores maiores não são dedutíveis — nesse caso, o ideal é direcionar o extra para um VGBL, que tem outra forma de tributação.
Em uma conta bastante simples, uma pessoa com renda bruta tributável anual de R$ 100 mil, o valor máximo que deve ser aplicado em um plano PGBL, de uma única vez, para aproveitar a dedução de 12% é R$ 12 mil.
Décimo terceiro salário, bônus da empresa, restituição de IR e toda renda extra que pinga em dezembro pode ajudar a consolidar essa aplicação única.
Mesmo que você tenha contribuído para um PGBL ao longo do ano, no fim do ano você pode se certificar de que utilizou todo o limite de 12% e complementar o que estiver faltando.
Além disso, normalmente, em dezembro, já é possível ter uma ideia da renda bruta tributável do ano e demais deduções. Com isso, dá para saber se, no ano seguinte, será mais vantajoso entregar a declaração simplificada ou completa do IR.
Se for a declaração completa, o plano PGBL se aplica.
Você pode inclusive simular a sua declaração de imposto de renda do ano seguinte na última versão do programa da Receita Federal para se certificar de que a declaração completa será realmente a mais vantajosa e verificar o valor máximo que pode destinar a um PGBL.
Para isso, basta informar os valores tributáveis que você já recebeu ou sabe que vai receber neste ano, bem como as deduções a que têm direito. Esse processo é importante para aqueles contribuintes que ora entregam a declaração simplificada, ora entregam a completa.
Outra ponderação que Costa indica ao escolher um plano de previdência é se atentar às taxas e à política de investimento do fundo.
“O perfil de investimento também deve ser respeitado na escolha dos planos de previdência. Tem opções que investem só em renda fixa, outros tem participação em ações e tem alguns que até alocam no exterior. O recomendado é comparar os planos de diferentes seguradoras, verificar a rentabilidade histórica, para então escolher dentro do perfil de cada um”, disse Costa.
Atualmente existe a possibilidade de portabilidade entre diferentes fundos e seguradoras. Caso o participante do plano queira trocar depois de um tempo, é possível fazer isso sem taxas adicionais.
Por falar em taxas, os fundos de previdência privada têm taxa de administração. Segundo Costa, o valor médio do mercado fica na faixa de 1% ao ano para fundos mais conservadores, de renda fixa, mas é possível encontrar gestoras que cobram até 0,25% ao ano.
Para fundos de gestão mais complexa, que alocam em ações e no exterior, a taxa de administração pode chegar a 2% ao ano. Por isso, tenha cuidado para não escolher um plano que cobre muito acima destes valores.
Entretanto, há uma segunda taxa que é uma cilada: a taxa de carregamento. Trata-se de um valor que algumas gestoras cobram sobre valores aportados ou resgatados. Costa afirma que as taxas de carregamento no aporte são mais raras hoje em dia, porém, cobranças nos resgates — seja por portabilidade ou liquidação do investimento — ainda acontecem.
Não é a melhor prática do mercado e o investidor deve fugir dessas opções.
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