O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Nova tributação enquadra a locação por temporada como prestação de serviços e amplia a incidência de impostos sobre o faturamento

Na cidade de São Paulo, não faltam empreendimentos voltados a quem deseja comprar um imóvel para fazer aluguel por temporada, por meio do Airbnb ou de outras plataformas. O que muitos investidores ainda não perceberam é que essa estratégia pode ficar mais cara com o avanço da regulamentação da reforma tributária.
A locação por temporada passa a ser enquadrada como atividade econômica, com características de prestação de serviços, e deixa de ser tratada apenas como renda imobiliária. Na prática, aluguéis com duração inferior a 90 dias passam a ser considerados serviço de hospedagem, equiparados a hotéis e pousadas.
Com isso, o setor passa a ser alcançado pelas novas regras de tributação sobre o consumo previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Nessa lógica, passam a incidir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculados diretamente sobre o faturamento — e não sobre o lucro.
Na prática, a atividade passa a recolher dois novos tributos, ainda que com um desconto parcial. A alíquota cheia do IBS e da CBS não é aplicada integralmente: a legislação prevê um redutor de 40%. Mesmo assim, a tributação continua existindo e incide sobre a receita da operação, independentemente de haver lucro ou prejuízo.
No entanto, pelas regras aprovadas, a locação por temporada — em contratos de até 90 dias — só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre o consumo. Segundo a Receita, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Leia Também
MUITO ALÉM DA DOPAMINA
VIROU ARMADILHA?
Conteúdo PAN
Conteúdo PAN
VAI PINGAR NA CONTA
LOTERIAS
ESTRATÉGIA DO GESTOR
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
MELHOR SER TEMIDO...
LUTA PELO DINHEIRO
FILOSOFIA DO DINHEIRO
Conteúdo Market Makers
Conteúdo Empiricus
CLUBE DO LIVRO
Conteúdo Empiricus
LOTERIAS
Conteúdo Market Makers
É COMO GANHAR NA LOTERIA UMA VEZ POR MÊS
Conteúdo BTG Pactual
SUCESSÃO