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Saúde

O que levou a Anvisa a suspender lote de azeite e glitter e proibir a venda de ‘café de açaí’

A Anvisa estabeleceu medidas de suspensão e proibição para produtos alimentícios considerados irregulares em fiscalização.

azeite anvisa (
(Imagem: Gerada com IA/ChatGPT) -

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou fiscalizações que resultaram na suspensão e proibição de produtos alimentícios avaliados como irregulares. Entre os produtos estão um lote de azeite, glitters com plástico e um "café de açaí", comercializado como suplemento para o tratamento de doenças. As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6).

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O "Café de Açaí", da marca Du Brasil, teve a apreensão e proibição total da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto determinada pela Anvisa.

O produto utilizava ingrediente não autorizado em suplementos alimentais e apresentava alegações terapêuticas proibidas, atrelando o uso ao tratamento de diabetes e fibromialgia, doenças que demandam orientação médica e indicações adequadas a cada paciente em relação à medicação.

O órgão também apontou origem desconhecida, falta de notificação sanitária obrigatória e condições inadequadas de armazenamento.

Já no caso dos pós para decoração (os famosos glitters) da marca MAGO, a Anvisa identificou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida, com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.

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Com isso, a agência suspendeu todos os lotes, com recolhimento imediato do mercado. O órgão também optou pela suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto.

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O lote 288/04/2024 do azeite de oliva extra virgem da marca Campo Ourique também entrou na mira da Anvisa e teve a apreensão e proibição da comercialização em todo o país.

Segundo a agência, o produto apresentava origem desconhecidas, falhas na rotulagem e resultado insatisfatório no laudo de análise do lote mencionado, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF),  em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem.

Neste caso, também houve a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do lote 288/04/2024 do azeite.

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